Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8729, de 4 de setembro de 2003
Nº 8729/2003
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Altera a Lei nº 8.361 , de 23 de setembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 8º - .........................................................................
.........................................................................................
"Art. 17 - Fica extinta a Gratificação de Incentivo à Qualificação Profissional, prevista no inciso III do art. 15 da Lei nº 5.828/90, a partir de 01 de janeiro de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
Marcelo Barros
Secretário da Administração