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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22898, de 9 de julho de 2024

Nº 22.898/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 9.322, de 31 de janeiro de 2005, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 9.322, de 31 de janeiro de 2005, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º - ................................................................................................

.................................................................................................................

VISecretário de Infraestrutura;
VIIProcurador Geral do Estado;
VIII01 (um) membro de livre escolha do Governador do Estado.
§ 1º- Nas suas ausências ou impedimentos, os membros do Conselho Gestor a que se referem os incisos I a VII deste artigo serão representados pelos seus substitutos legais.

..................................................................................................... ” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

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