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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11724, de 22 de setembro de 2009

Nº 11724/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o artigo 2º do Decreto nº 9.322, de 31 de janeiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto nº 9.322, de 31 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
- O Programa de PPP terá como órgão superior de decisão o Conselho Gestor, diretamente subordinado ao Governador, integrado pelos seguintes membros:

I Secretário da Fazenda;

II Secretário do Planejamento;

III Secretário da Administração;

IV Secretário da Casa Civil;

V Procurador Geral do Estado;

VI até 2 (dois) membros de livre escolha do Governador do Estado - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

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