Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8897, de 23 de janeiro de 2004
Nº 8897/2004
Aprova a programação da execução orçamentária e financeira dos órgãos, das entidades e dos fundos do Poder Executivo, para o exercício 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto nos arts. 8.º e 13 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei n.º 2.322, de 11 de abril de 1966 , com suas alterações, e objetivando assegurar o cumprimento das metas fiscais na execução da Lei Orçamentária de 2004, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 8.968, de 30 de dezembro de 2003 ,
D E C R E T A
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Infra-Estrutura
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Armando Avena
Secretário do Planejamento
José Hélio Brito Costa Junior
Secretário da Justiça e Direitos Humanos, em exercício
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
Otto Alencar
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Jorge Khoury Hedaye
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação