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Decreto Estadual da Bahia nº 2461, de 8 de junho de 1989

Nº 2461/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz alterações no Quadro Especial de Organização (QEO) da Casa Militar do Gabinete do Governador, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescida entre as Assistências Militaras previstas no Quadro Especial de Organização (QEO) da Casa Militar do Gabinete do Governador, constante no Anexo I do Regimento aprovado pelo Decreto nº 870, de 18 de janeiro de 1988, alterado pelos Decretos nºs 1.141 de 02 de junho de 1988 e 2.254 de 23 de dezembro de 1988, a Assistência Militar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE-BA, com o seguinte efetivo de policiais-militares:

- 01 Major PM, 01 Capitão ou Tenente PM, 01 Sargento PM e 02 Soldados PM.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de junho de 1989, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 08 de junho de 1989.

NILO COELHO

Governador

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