Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2461, de 8 de junho de 1989
Nº 2461/1989
Introduz alterações no Quadro Especial de Organização (QEO) da Casa Militar do Gabinete do Governador, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica acrescida entre as Assistências Militaras previstas no Quadro Especial de Organização (QEO) da Casa Militar do Gabinete do Governador, constante no Anexo I do Regimento aprovado pelo Decreto nº 870, de 18 de janeiro de 1988, alterado pelos Decretos nºs 1.141 de 02 de junho de 1988 e 2.254 de 23 de dezembro de 1988, a Assistência Militar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE-BA, com o seguinte efetivo de policiais-militares:
- 01 Major PM, 01 Capitão ou Tenente PM, 01 Sargento PM e 02 Soldados PM.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de junho de 1989, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 08 de junho de 1989.
NILO COELHO
Governador