Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1141, de 2 de junho de 1988

Nº 1141/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz alterações no Quadro Especial de Organização (QEO) da Casa Militar do Gabinete do Governador, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam incluídas, entre as Assistências Militares e Coordenações de Segurança previstas no Quadro Especial de Organização (QEO) da Casa Militar do Gabinete do Governador, constante do Anexo I do Regimento aprovado pelo Decreto nº 870, de 18 de janeiro de 1988, a Coordenação do Grupamento de Apoio e Segurança às Ações Fazendárias e a Coordenação de Segurança do Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC, com o seguinte efetivo de policiais-militares:

- Coordenação do Grupamento de Apoio e Segurança às Ações Fazendárias: 01 Major QOPM, 01 Capitão QOPM e 03 Primeiros Tenentes QOPM;

- Coordenação de Segurança do Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC: 01 Major QOPM ou 01 Capitão QOPM.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 02 de junho de 1988.

WALDIR PIRES

ÊNIO MENDES DE CARVALHO

SERGIO GAUDENZI

SÉRGIO MAURÍCIO DE BRITO GAUDENZI

LUIZ CARLOS MAGNAVITA BACELAR

CARLOS CEZAR MEIRELIES VIEIRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo