Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4800, de 30 de outubro de 1995
Nº 4800/1995
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 6.441, de 23 de maio de 1997 .
Altera o Quadro Especial de Organização (QEO) da Casa Militar do Governador, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aprovado o Quadro Especial de Organização (QEO) da Casa Militar do Governador, que com este se publica, reogarnizado na forma do disposto no artigo 3º, IV, da Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 .
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Quadro Especial de Organização constante do ANEXO I do Regimento aprovado pelo Decreto nº 843, de 19 de dezembro de 1991 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
ANEXO
ANEXO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.