Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4800, de 30 de outubro de 1995

Nº 4800/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 6.441, de 23 de maio de 1997 .

Altera o Quadro Especial de Organização (QEO) da Casa Militar do Governador, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Quadro Especial de Organização (QEO) da Casa Militar do Governador, que com este se publica, reogarnizado na forma do disposto no artigo 3º, IV, da Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 .
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Quadro Especial de Organização constante do ANEXO I do Regimento aprovado pelo Decreto nº 843, de 19 de dezembro de 1991 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

ANEXO

ANEXO

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo