Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8267, de 6 de junho de 2002
Nº 8267/2002
Cria a Área Estadual de Relevante Interesse Ecológico Serra do Orobó e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 6.569, de 17 de janeiro de 1994 , regulamentada pelo Decreto nº 6.785, de 23 de setembro de 1997 , na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 89.336, de 31 de janeiro de 1984, e considerando a necessidade de criação de Unidade de Conservação, visando proteger áreas ambientalmente relevantes,
D E C R E T A
Revogado pelo Decreto nº 9.146, de 19 de julho de 2004 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.