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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9146, de 19 de julho de 2004

Nº 9146/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o art. 2º do Decreto nº 8.267, de 06 de junho de 2002 , que cria a Área de Relevante Interesse Ecológico da Serra do Orobó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando ter-se revelado desnecessária a efetivação dos atos inerentes à desapropriação determinada no Decreto de nº 8.267/2002 e à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do processo nº 1420040014902,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 8.267, de 06 de junho de 2002 .
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jorge Khoury

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

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