Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9146, de 19 de julho de 2004
Nº 9146/2004
Revoga o art. 2º do Decreto nº 8.267, de 06 de junho de 2002 , que cria a Área de Relevante Interesse Ecológico da Serra do Orobó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando ter-se revelado desnecessária a efetivação dos atos inerentes à desapropriação determinada no Decreto de nº 8.267/2002 e à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do processo nº 1420040014902,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Jorge Khoury
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.