Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6295, de 21 de março de 1997
Nº 6295/1997
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.247, de 08 de maio de 2002 .
Institui o Sistema de Planejamento, Coordenação e Implantação do Projeto de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 6.855, de 12 de maio de 1995, e na Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e
considerando a importância do gerenciamento de recursos hídricos para o desenvolvimento sustentável e melhoria das condições econômicas, sociais e ambientais do Estado;
considerando, ainda, que o planejamento, coordenação e implantação do Projeto de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado da Bahia, com financiamento do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, depende da cooperação e integração de atividades de órgãos e entidades estaduais e destes com organismos federais, e de outros Estados,
D E C R E T A
§ 1º - A organização e funcionamento especiais da UGP serão assegurados por:
§ 2º - Os recursos a serem utilizados pela SRH serão compostos por:
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação