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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4082, de 27 de março de 1995

Nº 4082/1995

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.247, de 08 de maio de 2002 .

Aprova o Regimento da Superintendência de Recursos Hídricos - SRH

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Superintendência de Recursos Hídricos, entidade vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Roberto Moussallem de Andrade

REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS - SRH

CAPÍTULO I

NATUREZA, SEDE E FORO

Art. 1.
- A Superintendência de Recursos Hídricos - SRH, criada pela Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 , autarquia vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na cidade de Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição em todo o território do Estado, reger-se-á por este Regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes.
§ 1º- A Superintendência de Recursos Hídricos - SRH gozará, no que couber, de todas as franquias e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Estado.
§ 2º- A Superintendência de Recursos Hídricos e sua sigla SRH serão designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.

CAPÍTULO II

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2.
- A Superintendência de Recursos Hídricos - SRH tem por finalidade desenvolver e executar projetos, políticas públicas, medidas e providências relativas à disciplina, uso e gestão dos recursos hídricos do Estado, competindo-lhe:
Iparticipar na formulação da política governamental para o setor de recursos hídricos;
IIelaborar o Plano Estadual de Recursos Hídricos compatibilizando-o com a política de ação dos Governos Federal e Estadual, divulgá-lo e revisá-lo periodicamente efetuando o acompanhamento permanente da sua implementação;
IIIcontrolar o uso e aproveitamento dos recursos hídricos, na esfera de competência do Estado, cabendo-lhe ainda, zelar pela aplicação do código de uso das águas e demais normas legais pertinentes;
IVpromover e executar mapeamentos e cadastramento dos recursos hídricos, bem como desenvolver estudos que objetivem ampliação dos recursos potenciais;
Vapoiar a conservação dos recursos hídricos do Estado, propondo, inclusive, a execução de obras de infra-estrutura de suporte a essa atividade;
VIdefinir as prioridades de uso dos recursos hídricos, principalmente no atendimento dos efeitos emergentes das secas e das inundações;
VIIrealizar estudos econômicos que objetivem atrair investimentos para a preservação dos recursos hídricos;
VIIIrealizar e divulgar estudos e pesquisas relativas a hidrometeorologia e aos recursos hídricos do Estado, visando subsidiar a preservação, o aproveitamento e o uso racional desses recursos;
IXarticular-se com órgão executor do Sistema Estadual de Administração de Recursos Ambientais, de modo que os planos, programas, projetos e atividades da SRH estejam de acordo com as diretrizes da política ambiental do Estado;
Xpromover a formação e o desenvolvimento de recursos humanos para o setor de recursos hídricos, em articulação com a FUNDESP;
XIacompanhar o recolhimento dos recursos financeiros destinados ao Estado decorrentes de receitas de compensação financeira pelo resultado da exploração dos recursos hídricos conforme instituído pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989;
XIIproceder a análise, deliberação e publicação dos pedidos de outorga dos recursos hídricos estaduais;
XIIIexercer outras atividades afins e correlatas.
Parágrafo único- Para a consecução de sua finalidade, poderá a Superintendência de Recursos Hídricos, celebrar convênios, contratos e ajustes de cooperação técnica e financeira, com instituições públicas, privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A Superintendência de Recursos Hídricos - SRH tem a seguinte estrutura básica:
IConselho de Administração;
IIDiretoria Geral.
Art. 4.
- O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior, tem a seguinte composição:
Io Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, que o presidirá;
IIo Diretor Geral da SRH;
IIIum representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
IVum representante da Secretaria da Fazenda;
Vum representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
VIum representante da Secretaria da Administração;
VIIum representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIIIum representante dos servidores da SRH.
§ 1º- Os membros do Conselho de Administração e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo que os referidos nos incisos III a VII serão indicados pelos respectivos titulares.
§ 2º- O representante dos servidores da SRH e seu respectivo suplente serão escolhidos por nomeação, através de escrutínio secreto, realizado por sua entidade representativa ou, na sua falta, por uma comissão de servidores especialmente constituída para este fim.
§ 3º- O Diretor Geral da SRH participará das reuniões do Conselho, sem direito a voto, quando forem deliberadas matérias referentes a relatórios e prestações de contas da SRH ou assuntos do seu interesse pessoal.
§ 4º- Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes.
Art. 5.
- O regimento do Conselho de Administração, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.
Art. 6.
- A Diretoria, órgão executivo da SRH, é composta do Gabinete, da Gerência de Gestão, Gerência de Estudos e Informações, Gerência de Planejamento e da Gerência Administrativo-Financeira.
Art. 7.
- A SRH tem a seguinte estrutura organizacional:
IGabinete da Diretoria - GAB;
IIAssessoria Técnica - ASTEC;
IIIProcuradoria Jurídica - PROJUR;
IVGerência de Gestão - GEREST;
a)Subgerência de Controle e Análise de Outorga;
b)Subgerência de Monitoramento e Vistoria;
c)Subgerência de Avaliação Técnica.
VGerência de Estudos e Informações - GEREI:
a)Subgerência de Hidrologia e Hidrogeologia;
b)Subgerência de Meteorologia e Sensoriamento Remoto.
VIGerência de Planejamento - GEPLAN:
a)Subgerência de Programas;
b)Sugerência de Análise e Acompanhamento de Projetos.
VIIGerência Administrativo-Financeiro - GERAF:
a)Subgerência Administrativa;
b)Subgerência Financeira;
c)Subgerência de Documentação e Comunicações.
§ 1º- A SRH disporá de dez representações regionais, distribuídas nas Regiões Administrativas da Água do Estado da Bahia.
§ 2º- As unidades mencionadas nos incisos I, II e III deste artigo não terão subdivisões estruturais.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da SRH, serão executadas pelo Gabinete na forma prevista da legislação específica do respectivo sistema.
§ 4º- As atividades relativas à modernização administrativa, recursos humanos e informática, serão realizadas pela ASTEC, na forma prevista na legislação do respectivo sistema.

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIA

Art. 8.
- Compete ao Conselho de Administração:
Iaprovar as diretrizes e políticas da SRH, bem como a programação anual de suas atividades;
IIexaminar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de crédito adicionais;
IIIautorizar a aquisição, alienação e gravame de bens imóveis da SRH, obedecidas as exigências da legislação pertinente;
IVautorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais da SRH;
Vaprovar previamente o quadro de pessoal da SRH, o Plano de cargos, Empregos, Vencimentos e Salários e suas alterações;
VIexaminar e aprovar, anualmente e no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades da SRH, com vistas à verificação de resultados;
VIIaprovar previamente e autorizar operações de crédito e de financiamentos;
VIIIexaminar e aprovar o Regimento da SRH e suas alterações;
IXdeliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
Xjulgar os recursos interpostos contra os atos do Diretor Geral;
XIdirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões deste Regimento.
§ 1º- As deliberações relativas às matérias indicadas no incisos II, III, V, VII e VIII deste artigo serão submetidas, entre outras, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.
§ 2º- Em caso de urgência, o Presidente do Conselho de Administração poderá autorizar atos "ad referendum" do Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a ser realizada.
Art. 9.
- À Diretoria, através do Diretor Geral, compete:
Icumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao SRH, bem como as deliberações do Conselho de Administração;
IIdirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da SRH;
IIIformular as políticas e diretrizes básicas da SRH, a programação anual de suas atividades e fixar as suas prioridades;
IVapreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelos diversos órgãos da SRH;
Vpromover a descentralização das atividades da SRH;
VIpromover a articulação da entidade com organismos estaduais, nacionais, estrangeiros e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade da SRH;
VIIelaborar e aprovar o plano de trabalho, as propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos, submetendo-as ao Conselho de Administração;
VIIIaprovar propostas de alterações deste Regimento, submetendo-as ao Conselho de Administração;
IXadministrar os recursos financeiros da SRH;
Xestabelecer critérios para contratação de serviços de terceiros;
XIprestar contas de suas atividades, através de relatórios, ao Conselho de Administração;
XIIelaborar na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas, os demonstrativos orçamentários, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades da SRH, submetendo-os à apreciação do Conselho de Administração;
XIIIsubmeter o quadro de pessoal da SRH, o Plano de Cargos e Salários e suas alterações, ao Conselho de Administração;
XIVencaminhar ao Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da SRH;
XVrepresentar a SRH em juízo, ou fora dele;
XVIconceder outorgas de direito de uso da água até o limite estabelecido pelo Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação;
Art. 10.
- Ao Gabinete, que presta assistência ao Diretor Geral no desempenho de suas atribuições, compete:
Icoordenar a representação social e política do Diretor Geral;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Diretor Geral;
IIIcoordenar o fluxo de informações e as relações de interesses da SRH;
IVprestar assistência e colaborar com o Diretor Geral na coordenação dos órgãos que integram a estrutura da SRH;
Vcoordenar, acompanhar e executar as medidas e procedimentos necessários à realização de licitações observando as normas e a legislação vigentes;
VIassistir o Diretor Geral nas atividades da área de comunicação social.
Art. 11.
- À Assessoria Técnica, que desempenha as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, modernização administrativa, recursos humanos e informática, em articulação com os respectivos sistemas, compete:
Iprestar assessoramento na formulação de políticas, diretrizes e na definição de prioridades da SRH;
IIassessorar o Diretor Geral na formulação dos planos, programas e projetos;
IIIassessorar o Diretor Geral na celebração de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
IVconsolidar as informações fornecidas pelos órgãos que integram a SRH para elaboração dos relatórios de atividades mensais e anuais;
Velaborar, em articulação com a Gerência Administrativo-Financeira, as propostas orçamentárias da SRH;
VIexercer o controle de execução orçamentária e extra-orçamentária e proceder as alterações do orçamento, em articulação com a Gerência Administrativo-Financeira;
VIIpromover, em articulação com o Núcleo de Desenvolvimento da Administração-NDA da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação e com a Gerência Administrativo-Financeira, a realização de programas para a capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos da SRH;
VIIIpromover a difusão e o intercâmbio de informações com instituições públicas e privadas, na área de interesse da SRH;
IXacompanhar, em articulação com a Gerência Administrativo-Financeira, a prestação de contas relativa a convênios, acordos e contratos celebrados com a SRH;
Xdesenvolver, coordenar, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização de práticas e sistemas administrativos, avaliação e reorganização institucional e normatização;
XIdesenvolver, implantar e manter, dentro de metodologia padronizada, sistemas de informações automatizadas;
XIIcoordenar a elaboração de publicações periódicas da SRH;
Art. 12.
- À Procuradoria Jurídica, que presta assessoria jurídica e exerce a representação judicial da Autarquia, compete:
Ipromover a defesa da entidade em qualquer instância ou tribunal em processo em que a mesma for autora, ré ou terceira interveniente;
IIpronunciar-se sobre os assuntos de natureza jurídica ou administrativa, emitindo parecer;
IIIcolaborar na elaboração de normas e outros documentos que envolvam matéria jurídica;
IVrepresentar os interesses da SRH junto ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 13.
- À Gerência de Gestão, que executa as atividades de gerenciamento do uso dos recursos hídricos, compete:
Icoordenar e promover a integração com as regiões administrativas da água;
IIcoordenar as atividades desenvolvidas pelos representantes das regiões administrativas da água;
IIIimplementar ações de controle e proteção dos recursos hídricos mediante cumprimento da legislação pertinente;
IVdesenvolver meios para renovação ou cancelamento das outorgas do uso da água;
Velaborar os pareceres técnicos aos pleitos de outorga;
VIcoordenar a implantação de Bacias-Piloto.
§ 1º- À Subgerência de Controle e Análise de Outorga compete:
a)analisar e preparar o expediente dos pleitos de outorga;
b)acompanhar as pendências dos pleitos em aberto;
c)acompanhar as outorgas concedidas quanto aos prazos de validade;
d)analisar, avaliar e sugerir medidas corretivas e preventivas que garantam a qualidade ambiental dos recursos hídricos.
§ 2º- À Subgerência de Monitoramento e Vistoria compete:
a)visitar regularmente as representações nas Regiões Administrativas da Água, transmitindo orientação e observando o desempenho das mesmas;
b)proceder vistorias a campo para detectar incorreções no uso da água;
c)monitorar os mananciais hídricos do Estado;
d)executar medidas necessárias à apreciação técnica da gerência sobre pleitos de outorga;
e)coletar dados em campo que subsidiem as análises de outorga;
f)instalar, quando necessário, estações hidrométricas nos mananciais estaduais, e promover a sua operação e manutenção;
g)atender às demandas do balcão de viabilidade da Coordenação de Habitação da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
§ 3º- À Subgerência de Avaliação Técnica compete:
a)analisar tecnicamente os pleitos de outorga;
b)realizar vistorias de campo para identificar possíveis irregularidades;
c)desenvolver e atualizar o cadastro de usuários da água.
Art. 14.
- À Gerência de Estudos e Informações que tem a responsabilidade de fornecer subsídios técnicos que fundamentem as ações das demais Gerências, dos usuários em geral, através de estudos e pesquisas nas áreas de recursos hídricos, meteorologia, sensoriamento remoto e sócio-econômico, compete:
Icoordenar a execução de estudos e divulgação de informações que concedam embasamento técnico para as ações das demais Gerências;
IImanter intercâmbio e fomentar convênios com orgãos de operação e monitoramento da rede hidrométrica;
IIIgerenciar a planificação da rede de observação hidrometeorológica do Estado;
IVcoordenar a implantação e manutenção de Sistemas de apoio ao gerenciamento de bacias hidrográficas;
Vcoordenar a hierarquização das bacias hidrográficas do Estado;
VIcoordenar a implantação da rede de observação hidrometeorológica do Estado;
VIIelaborar planos e estratégias de ações que propiciem o monitoramento pleno dos recursos hídricos do Estado;
VIIIcolaborar na implantação de Bacias Piloto no que concerne aos estudos e avaliação dos resultados alcançados;
IXfornecer subsídios técnicos para elaboração de publicações periódicas da SRH;
Xcoordenar, acompanhar e supervisionar as atividades do Laboratório de Hidrometeorologia do Estado da Bahia - LHMB;
XIcoordenar o atendimento sistemático a usuários;
§ 1º- À Subgerência de Hidrologia e Hidrogeologia compete:
a)planejar a rede hidrométrica do Estado;
b)atualizar sistematicamente o banco de dados hidrológicos;
c)coordenar o monitoramento da rede fluviométrica;
d)acompanhar e fiscalizar a implantação e o monitoramento da rede telepluviométrica, coletando e tratando os dados;
e)planejar a extensão do monitoramento de reservatórios, incluindo a instalação de réguas, batimetria, análise de qualidade da água e outros itens de interesse;
f)dirigir a atualização de curvas cota x área x volume dos reservatórios considerados críticos - campanha de batimetria;
g)coordenar os trabalhos de balanço hídrico e projeção das disponibilidades, demandas e possíveis aportes naturais;
h)coordenar os trabalhos de determinação das curvas-chave (cota x vazão) das seções hidrométricas do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE e da SRH;
i)promover o estabelecimento de novos convênios com entidades que coletam dados hidrometeorológicos;
j)planejar a divulgação de informação atualizada da disponibilidade de água por bacia hidrográfica;
k)elaborar e manter um cadastro e poços perfurados para exploração de águas subterrâneas, dando prioridade às regiões de alto índice de exploração;
l)coordenar os trabalhos para a elaboração de mapas hidrogeológicos no Estado;
m)acompanhar a obtenção e divulgar dados referentes à qualidade das águas subterrâneas.
§ 2º- À Subgerência de Meteorologia e Sensoriamento Remoto compete:
a)gerenciar as ações de desenvolvimento e suporte à Gerência de Estudos e Informações nas áreas de meteorologia e sensoriamento remoto;
b)planejar e desenvolver os trabalhos de pesquisa aplicados ao Estado;
c)proceder estudos e levantamento nas áreas de Meteorologia e Sensoriamento Remoto;
d)elaborar o boletim diário de prognósticos de tempo das diversas regiões do Estado da Bahia, bem como realizar o monitoramento e tendências climáticas da precipitação para o Estado;
e)coordenar a produção de boletins quinzenais de monitoramento da precipitação;
f)antecipar prognósticos relativos as estações de chuva para as diversas regiões do Estado;
g)coordenar a produção de boletins hidrometeorológicos especiais durante os períodos chuvoso e seco;
h)emitir parecer técnico em matéria de atualização tecnológica nas áreas de meteorologia e sensoriamento remoto;
i)efetuar a implantação e operação do serviço de Geoprocessamento.
Art. 15.
- À Gerência de Planejamento, que tem a responsabilidade de promover o planejamento setorial do uso, desenvolvimento e preservação dos recursos hídricos estaduais e articular-se com a União com referência ao planejamento dos recursos hídricos federais compete:
Icoordenar o planejamento global das ações da SRH, visando estabelecer as estratégias de uso, desenvolvimento e preservação dos recursos hídricos, no âmbito do Estado;
IIpromover a articulação com os órgãos estaduais e federais visando estabelecer as estratégias de uso, desenvolvimento e preservação dos recursos hídricos federais, situados no Estado;
IIIelaborar, coordenar e acompanhar os Planos Diretores das áreas de interesse da SRH;
IVcoordenar a elaboração e revisão periódica do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
Videntificar fontes de financiamento e coordenar a montagem e implementação financeira bem como o desenvolvimento dos projetos a serem encaminhados às entidades financeiras, em articulação com a ASTEC;
VIpromover a hierarquização e o acompanhamento da implementação das ações indicadas pelos Planos Diretores de Bacias Hidrográficas e Plano Estadual de Recursos Hídricos;
VIIplanejar, coordenar e acompanhar a elaboração dos Diagnósticos Preliminares dos Recursos Hídricos no âmbito das Regiões Administrativas da Água;
VIIIgerenciar convênios e contratos afetos à área de Planejamento.
§ 1º- À Subgerência de Programas compete:
a)desenvolver, acompanhar e fiscalizar os programas da Gerência de Planejamento;
b)acompanhar e fiscalizar os trabalhos contratados na esfera de sua competência;
c)elaborar ou acompanhar e fiscalizar a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas revisões;
d)acompanhar e fiscalizar a execução dos Planos Diretores das áreas de interesse da SRH;
e)desenvolver o processo de planejamento estabelecendo as estratégias de uso e exploração de águas superficiais e subterrâneas;
f)acompanhar a implantação das ações previstas pelo Planos Diretores de Bacias Hidrográficas.
§ 2º- À Subgerência de Análise e Acompanhamento de Projetos compete:
a)elaborar a montagem financeira dos projetos encaminhados às entidades financeiras, bem como acompanhar o seu desenvolvimento;
b)efetuar o acompanhamento físico dos projetos e atividades vinculadas à Gerência;
c)elaborar o Diagnóstico Preliminar de Recursos Hídricos no âmbito das Regiões Administrativas da Água;
d)elaborar e atualizar os programas e projetos de desenvolvimento e preservação dos Recursos Hídricos do Estado em consonância com os Planos Diretores de Bacias Hidrográficas e o Plano Estadual de Recursos Hídricos;
e)acompanhar as articulações interinstitucionais com os diversos usuários da água, visando a coleta de dados e informações para os programas da gerência;
f)acompanhar a execução de projetos de Estudos de Impacto Ambiental-EIA e seu respectivo Relatório de Impacto do Meio Ambiente-RIMA, em empreendimentos que envolvam o uso dos recursos hídricos.
Art. 16.
- À Gerência Administrativo-Financeira, que executa as atividades de administração geral, financeira e contábil, compete:
Icoordenar e supervisionar os serviços relativos a material, patrimônio, serviços gerais, pessoal, transportes, contábil e financeiro.
IIpromover integração de todos setores da Gerência com demais unidades;
IIIcolaborar com a ASTEC na elaboração do orçamento analítico e financeiro;
IVsubsidiar a ASTEC quanto à política de recursos humanos;
Vcontrolar receitas, despesas orçamentárias e extra-orçamentárias, mantendo a Diretoria Geral com informações atualizadas;
VIcontrolar e estimular o uso da biblioteca, buscando celebração de convênios com outros organismos da área, visando o enriquecimento e o aperfeiçoamento do setor.
§ 1º- À Subgerência Administrativa compete:
a)cumprir normas relativas à área de Recursos Humanos, com a observância da legislação pertinente;
b)organizar e manter atualizado o registro de recursos humanos da SRH;
c)processar, examinar, expedir e informar todos os atos e documentos relativos aos servidores da SRH;
d)elaborar e acompanhar a escala de férias, seus prazos de utilização e comprovação e concessão de folgas de acordo com os documentos fornecidos pelos diversos órgãos da SRH;
e)promover o recrutamento, seleção e avaliação de recursos humanos, em articulação com a ASTEC, com a observância da legislação em vigor;
f)registrar a movimentação e afastamento de pessoal e o controle da freqüência de pessoal;
g)programar a elaboração de folha de pagamento, providenciar o recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, assim como processar os pagamentos relativos as férias e outras vantagens;
h)observar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal;
i)elaborar novas e instruções, em articulação com a ASTEC, submetendo-as à apreciação da Gerência, com referência à aquisição, estocagem, distribuição, utilização do controle do material para os diversos órgãos da SRH;
j)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificação de material de uso comum;
k)elaborar o cronograma de aquisição de materiais e suas alterações com vistas a atender a requisições oriundas dos diversos órgãos da SRH;
l)preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;
m)receber, conferir, guardar e efetuar o controle físicofinanceiro dos materiais adquiridos e estocados;
n)elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;
o)promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis, bem como inspecionar, periodicamente, suas condições de conservação e uso;
p)proceder a inventários periódicos dos bens patrimoniais da SRH;
q)propor e promover alienação de bens, considerados anti-econômicos quando autorizado;
r)cumprir normas e padrões técnicos para a administração de serviços auxiliares;
s)executar e controlar o serviço de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamentos de documentos;
t)controlar o consumo das copiadoras e outros equipamentos de reprodução de textos, desenhos e trabalhos;
u)controlar o consumo de combustível, lubrificantes e derivados de petróleo, peças e acessórios;
v)coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia, bem como os de portaria, telefonia, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;
w)coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparos das máquinas, equipamentos e instalações da SRH;
x)promover a publicação dos atos e documentos da SRH, quando necessário;
y)organizar e manter atualizado o cadastro dos veículos da SRH;
z)programar, fiscalizar e controlar a utilização dos veículos da SRH.
§ 2º- À Subgerência Financeira compete:
a)organizar e manter atualizada a documentação referente à execução orçamentária da SRH;
b)emitir, registrar e controlar empenhos e promover as suas anulações quando devidamente autorizadas;
c)emitir adiantamentos, bem como controlar os prazos de aplicação e a utilização dos recursos através dos processos de prestação de contas;
d)emitir as Ordens Bancárias, Cheques e DIPAG;
e)elaborar boletins diários do movimento financeiro da SRH;
f)apurar e relacionar os "Restos a Pagar" e as "Despesas de Exercícios Anteriores" ;
g)acompanhar e controlar os recursos provenientes de contratos, convênios e atos assemelhados;
h)orientar, elaborar, conferir e controlar as prestações de contas relativas aos contratos e convênios;
i)elaborar e atestar os cálculos dos reajustamentos e encargos financeiros;
j)receber e controlar valores de terceiros dados em caução, assim como os provenientes de convênios;
k)efetuar a escrituração contábil financeira e patrimonial da SRH;
l)elaborar balancetes, balanços e demais demonstrativos de acordo com as normas pertinentes;
m)efetuar a liquidação de todos os processos destinados a pagamento observando as normas pertinentes;
n)registar e controlar as receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
o)efetuar conciliação bancária das contas da SRH;
p)elaborar, em conjunto com as demais Subgerências desta Gerência, a prestação de contas da SRH;
§ 3º- À Subgerência de Documentação e Comunicações compete:
a)manter um acervo documental técnico-científico, especializado em recursos naturais, disponível para consulta do público interessado;
b)manter atualizados e informatizados os dados bibliográficos, sobre diversos temas na área de recursos hídricos;
c)manter intercâmbio com outros centros de documentação e comunicações vinculados a entidades nacionais e estrangeiras;
d)analisar documentação produzida pela SRH, submetendo-a às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
e)manter em arquivo classificado e catalogado toda a produção documental da SRH.
Art. 17.
- As unidades referidas neste capítulo exercerão outras competências correlatas necessárias ao cumprimento da finalidade da SRH.

CAPÍTULO V

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 18.
- São atribuições do Diretor Geral:
Irepresentar a SRH ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, em observância à legislação vigente;
IIdirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da SRH;
IIIsubmeter ao Conselho de Administração as matérias de competência deste e cumprir e fazer cumprir suas decisões;
IVremeter ao Tribunal de Contas, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas da SRH referente ao exercício anterior;
Vencaminhar ao Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação e ao Conselho de Administração, relatórios e balancetes mensais das atividades da SRH;
VIautorizar abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Gerente Administrativo-Financeiro;
VIIassinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o Gerente Administrativo-Financeiro, cheques, ordens bancárias, duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito;
VIIIconstituir comissões, homologar e dispensar licitação, observada a legislação específica;
IXpraticar todos os atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor;
Xpromover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da SRH, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
XIpromover a articulação com outros órgãos e entidades para o bom desempenho das atividades afetas à SRH;
XIIapreciar e submeter à aprovação do Conselho de Administração, a proposta orçamentária da SRH e suas alterações;
XIIIcumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho de Administração.
Art. 19.
- Aos titulares dos cargos de Procurador Chefe, Chefe de Gabinete, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica, das respectivas unidades, cabe:
Iprogramar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades a cargo da respectiva unidade;
IIcumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela SRH;
IIIpropor ao Diretor Geral as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades, sob a sua responsabilidade;
IVplanejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
Velaborar e encaminhar ao Diretor Geral relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade.
Art. 20.
- Aos Gerentes, além das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Icoordenar, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades compreendidas na sua área de competência;
IIpropor ao seu superior imediato, ou submeter à sua aprovação, os programas e diretrizes de atividades a serem realizadas pela sua unidade;
IIIcumprir e fazer cumprir as diretrizes e normas, e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela SRH;
IVacompanhar, supervisionar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas;
Vpromover, quando necessária a articulação da sua unidade com outras unidades da SRH, visando o desenvolvimento das atividades que lhe são próprias;
VIsubsidiar, com informações da unidade, a elaboração da programação e dos relatórios da SRH;
VIIassistir ao superior imediato em assuntos atinentes à sua unidade;
VIIIelaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da sua unidade;
Art. 21.
- Aos Assessores Técnicos compete a coordenação, execução e controle de atividades técnicas específicas que lhe sejam cometidas pelo Diretor Geral:
Art. 22.
- Aos Subgerentes, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades cabe:
Iorientar, controlar e supervisionar a execução das atividades a cargos da respectiva unidade;
IIpromover, no âmbito da respectiva unidade, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pela SRH;
IIIpropor ao superior imediato, medidas que julgarem convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;
IVassistir ao Gerente, em assuntos da sua competência;
Velaborar e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitados, referentes às atividades da respectiva unidade.
Art. 23.
- Aos Secretários Administrativos cabe ao atendimento de partes, a preparação de expedientes e correspondências, e a coordenação e execução de tarefas específicas que lhes sejam cometidas pelos seus superiores imediatos.
Art. 24.
- Os titulares de cargos em comissão referidos neste capítulo exercerão outras atribuições necessárias ao cumprimento da finalidade da SRH.

CAPÍTULO VI

SUBSTITUIÇÃO

Art. 25.
- A substituição dos titulares dos cargos em comissão da Autarquia, em suas faltas e impedimentos eventuais far-se-á da seguinte forma:
Io Diretor Geral, pelo Chefe do Gabinete;
IIo Procurador Chefe por um dos Procuradores;
IIIChefe de Gabinete por um dos Gerentes, ou um Assessor Técnico;
IVos Gerentes por um dos Subgerentes que lhe seja diretamente subordinado;
Vos Subgerentes, por um dos Técnicos que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor Geral para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 2º- O Diretor Geral da SRH, mediante portaria designará os substitutos de que trata este artigo.
§ 3º- Em caso de ausência e impedimentos por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor Geral será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VII

PESSOAL

Art. 26.
- O pessoal da SRH será submetido ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, conforme Lei nº 6.677/94 .
Art. 27.
- A SRH adotará na Administração do seu quadro de pessoal, inclusive de cargos em comissão, as disposições estabelecidas no Plano Especifico da Entidade.
Art. 28.
- A SRH poderá conceder, nos termos da legislação específica e em função de suas necessidades, estágios a estudantes de nível médio e superior.
Art. 29.
- Quando houver necessidade devidamente justificada, observadas as disposições legais, a SRH poderá solicitar que servidores da Administração Direta e Indireta do Estado sejam colocados à sua disposição.
Art. 30.
- Os cargos em comissão da SRH são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.

CAPÍTULO VIII

PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 31.
- Constituem patrimônio da SRH:
Ios bens e direitos que, a qualquer título, lhes venham a ser adjudicados e transferidos;
IIos bens móveis e imóveis, valores, rendas e direitos que atualmente lhe pertencem;
IIIo que vier a ser constituído na forma legal.
Parágrafo único- No caso de extinção da SRH, seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado, salvo disposição em contrário expressa na Lei que determinou a extinção.
Art. 32.
- Constituem receita da SRH:
Irecursos provenientes de dotações orçamentárias;
IIdoações, subvenções, legados e contribuições de pessoas de direito público ou privado, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
IIIprodutos de operação de crédito;
IVtransferências consignadas nos orçamentos da União, Estados e Municípios;
Vreceita proveniente da compensação financeira pela exploração de recursos hídricos, na forma da lei;
VIrendas ou bens patrimoniais, inclusive juros e dividendos;
VIIrecursos oriundos da alienação de bens patrimoniais;
VIIIrendas provenientes da exploração dos seus serviços;
IXRecursos de Capital;
XOutros recursos eventuais ou extraordinários que lhes sejam atribuídos.
Art. 33.
- Os bens e direitos da SRH serão utilizados exclusivamente no cumprimento dos seus objetivos, permitida a critério do Conselho de Administração a aplicação para obtenção de rendas destinadas ao atendimento de sua finalidade.
Art. 34.
- A administração financeira, patrimonial e de material da SRH obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que lhe sejam aplicáveis e aos seguintes:
Io exercício financeiro coincidirá com ano civil;
IIa proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à apreciação do Conselho de Administração, atendidos os prazos de sua elaboração;
IIIdurante o exercício financeiro, o Conselho de Administração poderá aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais.
Art. 35.
- A execução orçamentária e a prestação anual obedecerão às normas legais de administração financeira adotadas pelo Estado.
Parágrafo único- A prestação anual de contas a que se refere este artigo, será apresentada ao Conselho de Administração e, após exame e aprovação, será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, observados os prazos estabelecidos para tal fim.
Art. 36.
- O Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial da SRH.
Art. 37.
- Os programas e projetos aprovados pelo Conselho de Administração, cuja execução exceda ao exercício financeiro, deverão constar do orçamento plurianual de investimento e dos orçamentos subsequentes.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38.
- As representações regionais da água serão instaladas de acordo com as normas que disponham sobre regionalização, aprovadas pelo Conselho de Administração, mediante portaria do Diretor Geral.
Art. 39.
- Os titulares de cargos em comissão que compõem a estrutura da SRH serão designados ou dispensados mediante portaria do Diretor Geral.
Parágrafo único- Nas hipóteses de designação ou dispensa de cargo em comissão deverá ser previamente consultado o Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
Art. 40.
- Os ocupantes dos cargos em comissão correspondentes a Diretor Geral, Chefe de Gabinete, Assessor Técnico e Gerente, serão obrigatoriamente de nível superior.
Art. 41.
- O Diretor Geral poderá designar um dos assessores para exercer a coordenação geral da ASTEC.
Art. 42.
- A participação do Conselho de Administração da SRH, não será remunerada, mas considerada de serviço público relevante para todos os efeitos legais.
Art. 43.
- Enquanto não se instalar o Conselho de Administração da SRH, suas competências serão exercidas pelo Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
Art. 44.
- Os recursos da SRH serão depositados no Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB, salvo condição em contrário expressa em contrato ou convênio
Art. 45.
- As dúvidas de interpretação e os casos omissos deste regimento serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

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