- À Gerência Administrativo-Financeira, que executa as atividades de administração geral, financeira e contábil, compete:Icoordenar e supervisionar os serviços relativos a material, patrimônio, serviços gerais, pessoal, transportes, contábil e financeiro.
IIpromover integração de todos setores da Gerência com demais unidades;
IIIcolaborar com a ASTEC na elaboração do orçamento analítico e financeiro;
IVsubsidiar a ASTEC quanto à política de recursos humanos;
Vcontrolar receitas, despesas orçamentárias e extra-orçamentárias, mantendo a Diretoria Geral com informações atualizadas;
VIcontrolar e estimular o uso da biblioteca, buscando celebração de convênios com outros organismos da área, visando o enriquecimento e o aperfeiçoamento do setor.
§ 1º- À Subgerência Administrativa compete:
a)cumprir normas relativas à área de Recursos Humanos, com a observância da legislação pertinente;
b)organizar e manter atualizado o registro de recursos humanos da SRH;
c)processar, examinar, expedir e informar todos os atos e documentos relativos aos servidores da SRH;
d)elaborar e acompanhar a escala de férias, seus prazos de utilização e comprovação e concessão de folgas de acordo com os documentos fornecidos pelos diversos órgãos da SRH;
e)promover o recrutamento, seleção e avaliação de recursos humanos, em articulação com a ASTEC, com a observância da legislação em vigor;
f)registrar a movimentação e afastamento de pessoal e o controle da freqüência de pessoal;
g)programar a elaboração de folha de pagamento, providenciar o recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, assim como processar os pagamentos relativos as férias e outras vantagens;
h)observar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal;
i)elaborar novas e instruções, em articulação com a ASTEC, submetendo-as à apreciação da Gerência, com referência à aquisição, estocagem, distribuição, utilização do controle do material para os diversos órgãos da SRH;
j)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificação de material de uso comum;
k)elaborar o cronograma de aquisição de materiais e suas alterações com vistas a atender a requisições oriundas dos diversos órgãos da SRH;
l)preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;
m)receber, conferir, guardar e efetuar o controle físicofinanceiro dos materiais adquiridos e estocados;
n)elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;
o)promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis, bem como inspecionar, periodicamente, suas condições de conservação e uso;
p)proceder a inventários periódicos dos bens patrimoniais da SRH;
q)propor e promover alienação de bens, considerados anti-econômicos quando autorizado;
r)cumprir normas e padrões técnicos para a administração de serviços auxiliares;
s)executar e controlar o serviço de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamentos de documentos;
t)controlar o consumo das copiadoras e outros equipamentos de reprodução de textos, desenhos e trabalhos;
u)controlar o consumo de combustível, lubrificantes e derivados de petróleo, peças e acessórios;
v)coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia, bem como os de portaria, telefonia, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;
w)coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparos das máquinas, equipamentos e instalações da SRH;
x)promover a publicação dos atos e documentos da SRH, quando necessário;
y)organizar e manter atualizado o cadastro dos veículos da SRH;
z)programar, fiscalizar e controlar a utilização dos veículos da SRH.
§ 2º- À Subgerência Financeira compete:
a)organizar e manter atualizada a documentação referente à execução orçamentária da SRH;
b)emitir, registrar e controlar empenhos e promover as suas anulações quando devidamente autorizadas;
c)emitir adiantamentos, bem como controlar os prazos de aplicação e a utilização dos recursos através dos processos de prestação de contas;
d)emitir as Ordens Bancárias, Cheques e DIPAG;
e)elaborar boletins diários do movimento financeiro da SRH;
f)apurar e relacionar os "Restos a Pagar" e as "Despesas de Exercícios Anteriores" ;
g)acompanhar e controlar os recursos provenientes de contratos, convênios e atos assemelhados;
h)orientar, elaborar, conferir e controlar as prestações de contas relativas aos contratos e convênios;
i)elaborar e atestar os cálculos dos reajustamentos e encargos financeiros;
j)receber e controlar valores de terceiros dados em caução, assim como os provenientes de convênios;
k)efetuar a escrituração contábil financeira e patrimonial da SRH;
l)elaborar balancetes, balanços e demais demonstrativos de acordo com as normas pertinentes;
m)efetuar a liquidação de todos os processos destinados a pagamento observando as normas pertinentes;
n)registar e controlar as receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
o)efetuar conciliação bancária das contas da SRH;
p)elaborar, em conjunto com as demais Subgerências desta Gerência, a prestação de contas da SRH;
§ 3º- À Subgerência de Documentação e Comunicações compete:
a)manter um acervo documental técnico-científico, especializado em recursos naturais, disponível para consulta do público interessado;
b)manter atualizados e informatizados os dados bibliográficos, sobre diversos temas na área de recursos hídricos;
c)manter intercâmbio com outros centros de documentação e comunicações vinculados a entidades nacionais e estrangeiras;
d)analisar documentação produzida pela SRH, submetendo-a às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
e)manter em arquivo classificado e catalogado toda a produção documental da SRH.