Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7957, de 22 de maio de 2001
Nº 7957/2001
Revogado pelo art. 9º do Decreto nº 8.180, de 05 de março de 2002 .
Estabelece medidas para redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração direta, das autarquias e fundações públicas do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, incisos XIX e XXI, da Constituição Estadual , e
considerando a atual conjuntura do setor elétrico brasileiro;
considerando que a gravidade da situação impõe a racionalização do uso de energia elétrica, combatendo os desperdícios, com vistas a evitar ou minimizar os efeitos de possíveis racionamentos do consumo;
considerando a necessidade de dar maior efetividade às diretrizes para redução das despesas de custeio do Estado, já definidas no Decreto nº 7.657, de 13 de agosto de 1999 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
Eraldo Tinoco Melo
Secretário da Educação
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Roberto de Oliveira Muniz
Secretário do Trabalho e Ação Social
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Eliel Judson Duarte de Pinheiro
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração emexercício
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.