Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7657, de 13 de agosto de 1999
Nº 7657/1999
Dispõe sobre o uso eficiente de energia elétrica, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando as diretrizes traçadas com vistas à redução das despesas de custeio do Estado, além dos objetivos do Plano de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica do Estado da Bahia,
D E C R E T A
V observar, quando da definição das especificações técnicas na elaboração de projetos, bem como na contratação de construções e aquisições de bens e serviços que envolvam consumo de energia elétrica, os critérios de eficiência energética constantes do Caderno de Encargos da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia, vinculada à Secretaria da Administração;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário de Administração
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.