Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8180, de 5 de março de 2002
Nº 8180/2002
I ? desligamento obrigatório dos sistemas artificiais de climatização entre as jornadas e nos ambientes não utilizados;
II ? utilização racional dos sistemas de iluminação, que deverão ser desligados nas áreas que não estejam sendo ocupadas, e ter a sua carga reduzida naquelas que assim admitam, desde que não haja comprometimento da segurança do local;
III ? adoção nos procedimentos de aquisição de materiais e equipamentos ou contratação de obras e serviços, de especificações que atendam os requisitos inerentes à eficiência energética;
IV ? adequação às disposições deste Decreto, no que couber, das licitações em andamento para aquisição de equipamentos que consomem energia elétrica, bem como para contratação de obras e serviços de engenharia e arquitetura.
Estabelece medidas para redução, racionalização e controle do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração direta, das autarquias e fundações públicas do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, incisos XIX e XXI, da Constituição Estadual ,
considerando os resultados positivos atingidos pelo Estado, em virtude do cumprimento dos Decretos nos 7.957, de 22 de maio de 2001 , e 8.050, de 18 de outubro de 2001 ;
considerando a necessidade de dar continuidade às diretrizes para redução das despesas de custeio do Estado, já definidas no Decreto no 7.657, de 13 de agosto de 1999 ,
D E C R E T A
I ? aos serviços e atividades que, por sua natureza finalística, demandem atendimento continuado e ininterrupto, mediante escalas de turnos sucessivos e regime de plantão;
II ? aos serviços e servidores que tenham assegurado em lei, jornada diferenciada de trabalho profissional.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de março de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
Eraldo Tinoco Melo
Secretário da Educação
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Aroldo Cedraz de Oliveira
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Roberto Muniz
Secretário do Trabalho e Ação Social
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.