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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7579, de 26 de maio de 1999

Nº 7579/1999

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Art. 1.
- Fica criado o Comitê Central de Avaliação do Custeio do Estado, com as atribuições de:
Iacompanhar e analisar permanentemente a evolução das despesas de custeio do Estado;
IIpropor aos Secretários da Fazenda, do Planejamento, Ciência e Tecnologia e da Administração, medidas que assegurem a redução dos gastos de custeio e o cumprimento das metas correspondentes estabelecidas pelo Governo, sem prejuízos da qualidade e eficiência da prestação dos serviços públicos;
IIIdivulgar aos órgãos e entidades da administração estadual sobre as suas decisões e recomendações.

Revogado pelo Art. 10 do Decreto nº 14.202 de 09 de novembro de 2012

Cria o Comitê Central de Avaliação do Custeio do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Comitê Central de Avaliação do Custeio será composto por 22 membros, a seguir indicados:
Io Superintendente de Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda;
IIo Auditor Geral do Estado, da Secretaria da Fazenda;
IIIo Superintendente de Orçamento Público, da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IVo Diretor Geral de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração;
Vo Diretor Geral de Serviços Administrativos, da Secretaria da Administração;
VIo Chefe de Gabinete da Vice-Governadoria;
VIIo Diretor de Finanças da Casa Militar do Governador;
VIIIo Diretor do Serviço de Administração Geral da Procuradoria Geral do Estado
IX01 (um) Procurador da Procuradoria Geral do Estado;
Xos Diretores Gerais das Secretarias de Estado;
XI02 (dois) representantes indicados, respectivamente, pelas Secretarias da Fazenda e do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
§ 1º- O Comitê Central será presidido, rotativamente, pelo Superintendente de Administração Financeira, pelo Superintendente do Orçamento Público, pelo Diretor Geral de Recursos Humanos e pelo Diretor Geral de Serviços Administrativos.
§ 2º- O Comitê Central reunir-se-á, no mínimo, a cada quinze dias e, uma vez por mês, com os Secretários da Fazenda, do Planejamento, Ciência e Tecnologia e da Administração.
§ 3º- Sempre que julgar necessário, o Comitê Central poderá solicitar o comparecimento de outro representante de órgãos e entidades da Administração Estadual, ou de especialistas nas matérias de seu interesse.
Art. 3.
- A Auditoria Geral do Estado observará, em suas inspeções, o cumprimento das determinações do Governo sobre os gastos de custeio, emitindo os relatórios correspondentes para envio ao Comitê Central.
Art. 4.
- No âmbito de cada Secretaria e órgão diretamente subordinado ao Governador, mediante ato dos respectivos titulares, serão criados Comitês Setoriais de Controle de Custeio, vinculados tecnicamente ao Comitê Central, com a finalidade de acompanhar e adotar medidas para redução das despesas pertinentes na área de sua atuação.
Art. 5.
- Os Secretários da Fazenda, do Planejamento, Ciência e Tecnologia e da Administração, poderão, mediante Portaria Conjunta, emitir instruções complementares sobre o funcionamento do Comitê Central e destinadas ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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