Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7702, de 24 de novembro de 1999
Nº 7702/1999
Inciso VI acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 8.862, de 29 de dezembro de 2003 .
Dispõe sobre o Programa Habitacional para o Servidor Público Estadual PROHABIT e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Redação do caput do art. 2º de acordo com o art. 2º do Decreto nº 8.862, de 29 de dezembro de 2003 . Redação original: "Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão consignadas dotações ao orçamento anual, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, a serem atendidas com recursos oriundos de:"
Redação do caput do art. 3º de acordo com o art. 2º do Decreto nº 8.862, de 29 de dezembro de 2003 . Redação original: "Art. 3º - A coordenação do PROHABIT caberá à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em conjunto com as Secretarias da Administração e da Fazenda."
Redação do § 2º do art. 3º de acordo com o art. 2º do Decreto nº 8.862, de 29 de dezembro de 2003 . Redação original: "§ 2º - A Secretaria da Fazenda procederá ao controle das entradas dos recursos destinados ao Programa, aos registros contábeis pertinentes e à liberação dos recursos à SEPLANTEC, de acordo com cronograma de desembolso ou solicitação da entidade executora."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 9622, de 1 de novembro de 2005 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 8862, de 29 de dezembro de 2003 · 3 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 8395, de 13 de dezembro de 2002
- Decreto Estadual da Bahia nº 8359, de 6 de novembro de 2002 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 7273, de 2 de abril de 1998 · 2 menções