Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7273, de 2 de abril de 1998
Nº 7273/1998
Dispõe sobre o Programa Habitacional para o Servidor Público Estadual - PROHABIT.
Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 7.702, de 24 de novembro de 1999 . Ver também: Art. 5º do Decreto nº 7.702, de 24 de novembro de 1999 : "Art. 5º - As ações em andamento, no âmbito do PROHABIT, iniciadas na vigência do Decreto nº 7.273, de 2 de abril de 1998, passam a ser reguladas pelo presente Decreto. "
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de estabelecer procedimentos voltados para a continuidade do Programa Habitacional para o Servidor Público Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.