Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8862, de 29 de dezembro de 2003
Nº 8862/2003
Altera o Decreto nº 7.702, de 24 de novembro de 1999 , que dispõe sobre o Programa Habitacional para o Servidor Público Estadual - PROHABIT e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002 ,
D E C R E T A
"VI - legalização fundiária dos Conjuntos Habitacionais, inclusive o registro de suas respectivas unidades no competente Cartório de Registro de Imóveis, tanto dos já existentes como dos que vierem a ser implantados."
"Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão consignadas dotações ao orçamento anual, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a serem atendidas com recursos oriundos de:"
"Art. 3º - A coordenação do PROHABIT caberá à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, em conjunto com as Secretarias da Administração e da Fazenda."
"§ 2º - A Secretaria da Fazenda procederá ao controle das entradas dos recursos destinados ao Programa, aos registros contábeis pertinentes e à liberação dos recursos à SEDUR, de acordo com o cronograma de desembolso ou solicitação da entidade executora."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2003.
PAULO SOUTO
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Governador
Ruy Tourinho
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Secretário de Governo
&nbs
Roberto Moussallem de Andrade
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Secretário de Desenvolvimento Urbano
&nbs
Marcelo Barros
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Secretário da Administração
&nbs
Albérico Mascarenhas
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Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.