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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8359, de 6 de novembro de 2002

Nº 8359/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acresce parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 7.702, de 24 de novembro de 1999 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescentado ao art. 1º do Decreto nº 7.702, de 24 de novembro de 1999 , parágrafo único, com a seguinte redação: - .................................................................................................
Parágrafo único- Nas hipóteses previstas nos incisos IV e V deste artigo, quando o mutuário for policial, civil ou militar, que se tornar inválido, em caráter permanente, para a atividade policial, por fato ocorrido no cumprimento do dever funcional, ou familiar dependente de policial morto, também no cumprimento do dever funcional, poderão ser adotadas ações especiais, de modo a assegurar a aquisição, construção ou melhoria de moradia, de acordo com as normas e procedimentos observados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, da estrutura da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

Jardivaldo Costa Batista

Secretário do Trabalho e Ação Social

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Educação

José Francisco de Carvalho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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