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Decreto Estadual da Bahia nº 9622, de 1 de novembro de 2005

Nº 9622/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 7.702, de 24 de novembro de 1999 , que dispõe sobre o Programa Habitacional para o Servidor Público Estadual - PROHABIT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 7.702, de 24 de novembro de 1999 , que dispõe sobre o Programa Habitacional para o Servidor Público Estadual PROHABIT, passa a constituir seu § 1º, ficando acrescentado o § 2º com a seguinte redação:
§ 2º- Na hipótese de o Estado vir a utilizar recursos de operações de crédito e ou recursos próprios para financiar a aquisição de imóveis, os valores oriundos das prestações pagas, previstas no inciso I deste artigo, poderão ser utilizados para ressarcimentos das prestações pagas ao agente financeiro.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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