Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7638, de 22 de julho de 1999
Nº 7638/1999
Cria a Campanha SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA, integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia - PET BAHIA, instituído pela Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 14, da Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999 , e nos arts. 1º , 2º , 3º e 5º, do Decreto nº 7.505, de 18 de janeiro de 1999 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Redação do inciso IV do art. 1º de acordo com o Decreto nº 7.673, de 15 de setembro de 1999 . Redação original: "incentivar atividades artístico-culturais."
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES, DOS VALORES E DOS CUPONS
Redação do art. 3º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.736, de 30 de dezembro de 1999 . Redação original: "O documento fiscal ou grupo de documentos fiscais poderá ser trocado por cupom(ns) numerado(s) da Campanha SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT e na rede de Casas Lotéricas autorizadas pela Caixa Econômica Federal CEF, em todo o Estado da Bahia."
Parágrafo 1º acrescido ao art. 3º pelo art. 1º do Decreto nº 7.832, de 02 de agosto de 2000 . Parágrafo 1º revogado pelo art. 1º do Decreto nº 7.736, de 30 de dezembro de 1999 com a seguinte redação: "Os documentos fiscais a que se refere o "caput" deste artigo poderão ser trocados pelos alunos das Escolas Públicas Estaduais ou Municipais de todo o Estado por bônus "VALE LIVRO", para permutá-los por livros de literatura infanto-juvenil contemplados pela Campanha, durante a IV Feira Internacional do Livro da Bahia, a ser realizada no Pavilhão de Feiras do Centro de Convenções da Bahia, nos dias 18 a 27 de agosto de 2000. " Parágrafos 1º acrescido ao art. 3º pelo com o art. 2º Decreto nº 7.673, de 15 de setembro de 1999 .
Parágrafo 2º acrescido ao art. 3º pelo art. 1º do Decreto nº 7.832, de 02 de agosto de 2000 . Parágrafo 2º revogado pelo art. 1º do Decreto nº 7.736, de 30 de dezembro de 1999 com a seguinte redação: "Cada "VALE LIVRO" será obtido mediante a troca por 03 (três) notas ou cupons fiscais de qualquer valor, emitidas a partir de 01 de maio do corrente exercício, nos locais a serem definidos pela Secretaria da Cultura e Turismo." Parágrafos 2º acrescido ao art. 3º pelo com o art. 2º Decreto nº 7.673, de 15 de setembro de 1999 .
Redação do inciso I do art. 5º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.736, de 30 de dezembro de 1999 . Redação original: "primeira parte quando preenchida com os dados pessoais do participante, e colocada nas urnas indicadas nas agências da ECT ou na Rede de Casas Lotéricas, permitirá a sua participação nos sorteios semanais;"
Redação do inciso II do art. 5º de acordo com o art. 1º Decreto nº 7.673, de 15 de setembro de 1999 . Redação original: "segunda parte - VALE SHOW dará direito à troca por ingressos para eventos artístico-culturais promovidos pela Campanha;"
Redação do inciso II do art. 6º de acordo com o art. 1º Decreto nº 7.673, de 15 de setembro de 1999 . Redação original: "trocar um cupom por um ingresso em eventos artístico-culturais promovidos pela Campanha."
CAPÍTULO III
DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS
Redação do art. 7º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.736, de 30 de dezembro de 1999 . Redação original: "A via original do documento fiscal a ser trocado por cupom da Campanha, quando necessária para efeito de garantia da mercadoria, poderá ser substituída por fotocópia. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT ou a Rede de Casas Lotéricas certificará, na via original, a sua utilização para troca por cupom da Campanha."
Redação do parágrafo 1º do art. 7º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.736, de 30 de dezembro de 1999 . Redação original: "Terão validade, para efeito de participação na Campanha, os seguintes documentos fiscais emitidos a partir de 01.07.99, referentes a compras de mercadorias sujeitas ao ICMS, efetuadas por consumidor final:"
CAPÍTULO IV
DOS PRAZOS
Redação do art. 8º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.736, de 30 de dezembro de 1999 . Redação original: "A Campanha terá início no mês de julho de 1999 e término em 30 de dezembro de 1999."
Redação do Parágrafo único do art. 8º de acordo com o art. 1º do decreto nº 7.736, de 30 de dezembro de 1999. Redação anterior de acordo com o com o art. 1º Decreto nº 7.673, de 15 de setembro de 1999: " Os documentos fiscais poderão ser trocados por cupons da Campanha SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA até o dia 20 de dezembro de 1999." Redação original: "Os documentos fiscais poderão ser trocados por cupons da Campanha SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA até o dia 10 de dezembro de 1999."
CAPÍTULO V
DOS PRÊMIOS
Redação do art. 9º de acordo com o art. 1º do decreto nº 7.736, de 30 de dezembro de 1999. Redação original: "Durante a Campanha serão sorteados os seguintes prêmios:" I - 21 (vinte e uma) unidades de veículo marca Fiat, tipo Uno Mille, 0 Km (zero quilômetro), motor 1.0 (um ponto zero), 04 (quatro) portas, com capacidade para 05 (cinco) pessoas; /#DEC_7_638_Art__9_II#/II - 21 (vinte e uma) unidades de forno microondas, capacidade 32 litros, potência 800W;
CAPÍTULO VI
DOS SORTEIOS
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
Parágrafo 1º do art. 13 revogado pelo art. 1º do Decreto nº 7.736, de 30 de dezembro de 1999 .
Parágrafo 2º renumerado pelo art. 1º do art. 1º do Decreto nº 7.736, de 30 de dezembro de 1999 .
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.