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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7638, de 22 de julho de 1999

Nº 7638/1999

Art. 1.
- Fica criada a Campanha SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA, integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia - PET BAHIA, e aprovado o seu Regulamento, que com este se publica.

Cria a Campanha SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA, integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia - PET BAHIA, instituído pela Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 14, da Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999 , e nos arts. 1º , 2º , 3º e 5º, do Decreto nº 7.505, de 18 de janeiro de 1999 ,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1.
- A Campanha SUA NOTA É UM SHOW 2ª ETAPA, integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia PET BAHIA, criado através do Decreto nº 7.505, de 18.01.99 , publicado no Diário Oficial do Estado do dia subseqüente, conforme autorização constante do art. 14, da Lei nº 7.438, de 18.01.99 , tem como objetivos:
Idesenvolver a conscientização da importância do ICMS no cumprimento das obrigações sociais do Estado;
IIestimular o hábito de exigir documentos fiscais quando da aquisição de mercadorias;
IIIincrementar o combate à sonegação fiscal e promover o crescimento da receita tributária estadual;
IVincentivar atividades artístico-culturais e desportivas.

Redação do inciso IV do art. 1º de acordo com o Decreto nº 7.673, de 15 de setembro de 1999 . Redação original: "incentivar atividades artístico-culturais."

CAPÍTULO II

DOS PARTICIPANTES, DOS VALORES E DOS CUPONS

Art. 2.
- Poderão participar desta Campanha os consumidores finais portadores da primeira via dos documentos fiscais referentes a compras de mercadorias relacionados no § 1º, do art. 7º , deste Regulamento, emitidos por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado da Bahia CAD-ICMS.
Art. 3.
- O documento fiscal ou grupo de documentos fiscais poderá ser trocado por cupom(ns) numerado(s) da Campanha SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, na rede de Casas Lotéricas autorizadas pela Caixa Econômica Federal CEF ou em outros locais a serem definidos e divulgados pelo Secretário da Fazenda, em todo o Estado da Bahia.

Redação do art. 3º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.736, de 30 de dezembro de 1999 . Redação original: "O documento fiscal ou grupo de documentos fiscais poderá ser trocado por cupom(ns) numerado(s) da Campanha SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT e na rede de Casas Lotéricas autorizadas pela Caixa Econômica Federal CEF, em todo o Estado da Bahia."

§ 1º- Os documentos fiscais a que se refere o "caput" deste artigo poderão ser trocados pelos alunos das Escolas Públicas Estaduais ou Municipais de todo o Estado por bônus "VALE LIVRO", para permutá-los por livros de literatura infanto-juvenil contemplados pela Campanha, durante a IV Feira Internacional do Livro da Bahia, a ser realizada no Pavilhão de Feiras do Centro de Convenções da Bahia, nos dias 18 a 27 de agosto de 2000.

Parágrafo 1º acrescido ao art. 3º pelo art. 1º do Decreto nº 7.832, de 02 de agosto de 2000 . Parágrafo 1º revogado pelo art. 1º do Decreto nº 7.736, de 30 de dezembro de 1999 com a seguinte redação: "Os documentos fiscais a que se refere o "caput" deste artigo poderão ser trocados pelos alunos das Escolas Públicas Estaduais ou Municipais de todo o Estado por bônus "VALE LIVRO", para permutá-los por livros de literatura infanto-juvenil contemplados pela Campanha, durante a IV Feira Internacional do Livro da Bahia, a ser realizada no Pavilhão de Feiras do Centro de Convenções da Bahia, nos dias 18 a 27 de agosto de 2000. " Parágrafos 1º acrescido ao art. 3º pelo com o art. 2º Decreto nº 7.673, de 15 de setembro de 1999 .

§ 2º- Cada "VALE LIVRO" será obtido mediante a troca por 03 (três) notas ou cupons fiscais de qualquer valor, emitidas a partir de 01 de maio do corrente exercício, nos locais a serem definidos pela Secretaria da Cultura e Turismo.

Parágrafo 2º acrescido ao art. 3º pelo art. 1º do Decreto nº 7.832, de 02 de agosto de 2000 . Parágrafo 2º revogado pelo art. 1º do Decreto nº 7.736, de 30 de dezembro de 1999 com a seguinte redação: "Cada "VALE LIVRO" será obtido mediante a troca por 03 (três) notas ou cupons fiscais de qualquer valor, emitidas a partir de 01 de maio do corrente exercício, nos locais a serem definidos pela Secretaria da Cultura e Turismo." Parágrafos 2º acrescido ao art. 3º pelo com o art. 2º Decreto nº 7.673, de 15 de setembro de 1999 .

Art. 4.
- Cada documento fiscal ou grupo de documentos fiscais, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), dará direito a um cupom da Campanha SUA NOTA É UM SHOW 2ª ETAPA.
§ 1º- Será desprezada a fração que exceder ao valor necessário para troca por um número inteiro de cupons.
§ 2º- Um único documento fiscal dará direito ao limite máximo de vinte cupons, ficando desprezado o valor excedente a R$1.000,00 (hum mil reais).
Art. 5.
- Os cupons são constituídos de 03 (três) partes contíguas com as seguintes características e destinação:
Iprimeira parte - quando preenchida com os dados pessoais do participante, e colocada nas urnas indicadas nas agências da ECT, na Rede de Casas Lotéricas ou em outros locais a serem definidos e divulgados pelo Secretário da Fazenda, em todo o Estado da Bahia, permitirá a sua participação nos sorteios semanais;

Redação do inciso I do art. 5º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.736, de 30 de dezembro de 1999 . Redação original: "primeira parte quando preenchida com os dados pessoais do participante, e colocada nas urnas indicadas nas agências da ECT ou na Rede de Casas Lotéricas, permitirá a sua participação nos sorteios semanais;"

IIsegunda parte - "VALE SHOW" - dará direito à troca por ingressos para eventos artístico-culturais e desportivos promovidos pela Campanha;

Redação do inciso II do art. 5º de acordo com o art. 1º Decreto nº 7.673, de 15 de setembro de 1999 . Redação original: "segunda parte - VALE SHOW dará direito à troca por ingressos para eventos artístico-culturais promovidos pela Campanha;"

IIIterceira parte - prestação de contas será retido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT ou pela Rede de Casas Lotéricas, para prestação de contas à Secretaria da Fazenda.
Art. 6.
- Cada cupom dará os seguintes direitos ao seu portador:
Iparticipar dos sorteios de prêmios realizados pela Campanha SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA, quando depositar a primeira parte do cupom nas urnas da Campanha;
IItrocar um cupom por um ingresso em eventos artístico-culturais e desportivos promovidos pela Campanha.

Redação do inciso II do art. 6º de acordo com o art. 1º Decreto nº 7.673, de 15 de setembro de 1999 . Redação original: "trocar um cupom por um ingresso em eventos artístico-culturais promovidos pela Campanha."

§ 1º- Compete ao Secretário da Fazenda definir e divulgar os eventos a serem realizados ou promovidos pela Campanha.
§ 2º- A Campanha colocará à disposição do público ingressos correspondentes a um percentual da capacidade de lotação de cada local onde será realizado o evento.
§ 3º- A troca do VALE SHOW por ingresso só poderá ser realizada até o dia anterior à realização de cada evento.

CAPÍTULO III

DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS

Art. 7.
- A via original do documento fiscal, a ser trocado por cupom da Campanha, quando necessária para efeito de garantia da mercadoria, poderá ser substituída por fotocópia. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, na Rede de Casas Lotéricas ou em outros locais a serem definidos e divulgados pelo Secretário da Fazenda, em todo o Estado da Bahia certificará, na via original, a sua utilização para troca por cupom da campanha.

Redação do art. 7º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.736, de 30 de dezembro de 1999 . Redação original: "A via original do documento fiscal a ser trocado por cupom da Campanha, quando necessária para efeito de garantia da mercadoria, poderá ser substituída por fotocópia. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT ou a Rede de Casas Lotéricas certificará, na via original, a sua utilização para troca por cupom da Campanha."

§ 1º- Terão validade, para efeito de participação na Campanha, os seguintes documentos fiscais emitidos a partir de 01.01.2000, referentes a compras de mercadorias sujeitas ao ICMS, efetuadas por consumidor final:

Redação do parágrafo 1º do art. 7º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.736, de 30 de dezembro de 1999 . Redação original: "Terão validade, para efeito de participação na Campanha, os seguintes documentos fiscais emitidos a partir de 01.07.99, referentes a compras de mercadorias sujeitas ao ICMS, efetuadas por consumidor final:"

INota Fiscal modelo 1 e 1-A;
IICupom Fiscal emitido por máquina registradora, por Terminal Ponto de Venda - PDV ou por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, devidamente autorizados;
IIINota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Série D.
§ 2º- Não serão aceitos outros documentos fiscais, tais como:
Iemitidos em favor de pessoas jurídicas;
IIemitidos por prestadores de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;
IIINota Fiscal/conta de energia elétrica, de serviço de comunicação, de serviço de telecomunicações, de conta de fornecimento de água, de serviço de transporte, conhecimentos de transporte e bilhetes de passagem.

CAPÍTULO IV

DOS PRAZOS

Art. 8.
- A Campanha terá início no mês de janeiro de 2000 e término em 30 de dezembro de 2000.

Redação do art. 8º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.736, de 30 de dezembro de 1999 . Redação original: "A Campanha terá início no mês de julho de 1999 e término em 30 de dezembro de 1999."

Parágrafo único- Os documentos fiscais poderão ser trocados por cupons da Campanha SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA, até o dia 20 de dezembro de 2000.

Redação do Parágrafo único do art. 8º de acordo com o art. 1º do decreto nº 7.736, de 30 de dezembro de 1999. Redação anterior de acordo com o com o art. 1º Decreto nº 7.673, de 15 de setembro de 1999: " Os documentos fiscais poderão ser trocados por cupons da Campanha SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA até o dia 20 de dezembro de 1999." Redação original: "Os documentos fiscais poderão ser trocados por cupons da Campanha SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA até o dia 10 de dezembro de 1999."

CAPÍTULO V

DOS PRÊMIOS

Art. 9.
- Durante a Campanha serão sorteados prêmios, cujas datas, locais e especificações dos mesmos serão oportunamente divulgados pelo Secretário da Fazenda.

Redação do art. 9º de acordo com o art. 1º do decreto nº 7.736, de 30 de dezembro de 1999. Redação original: "Durante a Campanha serão sorteados os seguintes prêmios:" I - 21 (vinte e uma) unidades de veículo marca Fiat, tipo Uno Mille, 0 Km (zero quilômetro), motor 1.0 (um ponto zero), 04 (quatro) portas, com capacidade para 05 (cinco) pessoas; /#DEC_7_638_Art__9_II#/II - 21 (vinte e uma) unidades de forno microondas, capacidade 32 litros, potência 800W;

III42 (quarenta e duas) unidades de freezer vertical, capacidade 236 litros;
IV42 (quarenta e duas) unidades de refrigerador, modelo doméstico, capacidade 260 litros;
V21 (vinte e uma) unidades de televisor a cores, com 20 polegadas e controle remoto;
VI21 (vinte e uma) unidades de vídeo cassete, 4 cabeças, com controle remoto;
VII21 (vinte e uma) unidades de bicicleta de ferro para transporte de adulto, aro 26;
VIII105 (cento e cinco) unidades de liqüidificador, modelo doméstico, com 02 litros de capacidade.
§ 1º- Os prêmios citados neste artigo serão sorteados de acordo com os seguintes quantitativos:
Ios dos incisos I , II , V , VI e VII , 01 (um) por semana;
IIos dos incisos III e IV , 02 (dois) por semana;
IIIos do inciso VIII , 05 (cinco) por semana.
Art. 10.
- Os prêmios serão entregues aos ganhadores mediante apresentação de documento de identidade, nos seguintes locais:
a)veículos - na cidade de Salvador, Estado da Bahia, no endereço a ser informado oportunamente;
b)demais prêmios - na Unidade Regional da Secretaria da Fazenda referente ao endereço declarado pelo ganhador, ou na sede da Unidade Regional da Capital, quando o ganhador residir em outra unidade da Federação.
§ 1º- Eventuais despesas com locomoção serão da responsabilidade de cada ganhador.
§ 2º- Os ganhadores poderão receber os prêmios pessoalmente, mediante apresentação de documento de identidade ou através de representante munido de documento de identidade, procuração com firma reconhecida e cópia autenticada do documento de identidade do ganhador.
§ 3º- Perderá o direito ao prêmio o ganhador que não comparecer para recebê-lo no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da publicação do resultado do sorteio no Diário Oficial do Estado.
§ 4º- Os prêmios não reclamados serão doados a instituições de caridade ou entidades beneficentes sem fins lucrativos.

CAPÍTULO VI

DOS SORTEIOS

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

XIX

XX

XXI

Art. 11.
Art. 12.
- Os sorteios serão realizados com a presença de um auditor independente.
Art. 13.
- Os resultados de cada sorteio serão declarados por atos do Secretário da Fazenda publicados no Diário Oficial do Estado e amplamente divulgados nos meios de comunicação.

Parágrafo 1º do art. 13 revogado pelo art. 1º do Decreto nº 7.736, de 30 de dezembro de 1999 .

§ 1º- Qualquer modificação na data de um sorteio será divulgada no Diário Oficial do Estado e nos meios de comunicação.

Parágrafo 2º renumerado pelo art. 1º do art. 1º do Decreto nº 7.736, de 30 de dezembro de 1999 .

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14.
- A coordenação e supervisão da Campanha SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA será realizada e coordenada pela Secretaria da Fazenda, que resolverá os casos omissos.
Art. 15.
É vedado aos servidores lotados na Secretaria da Fazenda concorrer aos prêmios da Campanha SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA.
Art. 16.
A participação de qualquer pessoa na Campanha SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA implicará na aquiescência ao uso de sua voz e imagem em atividades a esta relacionadas, exclusivamente para sua divulgação.

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