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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7673, de 15 de setembro de 1999

Nº 7673/1999

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Altera o Regulamento da Campanha SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA, aprovado pelo Decreto nº 7.638, de 22 de julho de 1999 , integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia - PET BAHIA, instituído pela Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 14, da Lei nº 7.438/99 e nos arts. 1º , 2º e 5º, do Decreto nº 7.505/99 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os dispositivos abaixo indicados do Regulamento da Campanha SUA NOTA É UM SHOW 2ª ETAPA, aprovado pelo Decreto nº 7.638, de 22 de julho de 1999 , passam a vigorar com as seguintes alterações: - .....................................................................................................

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IVincentivar atividades artístico-culturais e desportivas.

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Art. 5.
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IIsegunda parte - "VALE SHOW" - dará direito à troca por ingressos para eventos artístico-culturais e desportivos promovidos pela Campanha;

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Art. 6.
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IItrocar um cupom por um ingresso em eventos artístico-culturais e desportivos promovidos pela Campanha.

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Art. 8.
- .........................................................................................................
Parágrafo único@@"DEC 7.638 Art. 8 P. Único"~D:\Clientes\SEGOV\NFO\decnum\DECRETOS - 1999\SETEMBRO - 1999] - Os documentos fiscais poderão ser trocados por cupons da Campanha SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA até o dia 20 de dezembro de 1999.
Art. 2.
- O art. 3º, do Regulamento de que trata o artigo anterior, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:

1º - Os documentos fiscais a que se refere o "caput" deste artigo poderão também ser trocados pelas Escolas Públicas Estaduais ou Municipais de todo o Estado por bônus "VALE LIVRO", que serão distribuidos aos alunos dessas escolas para trocá-los por livros de literatura infanto-juvenil durante a III Feira Internacional do Livro da Bahia, a ser realizada no Pavilhão de Feiras do Centro de Convenções da Bahia, nos dias 21 a 26 de setembro de 1999.

2º - A cada quantidade mínima de 500 (quinhentos) documentos fiscais, de qualquer valor, dará direito a 100 (cem) bônus "VALE LIVRO".

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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