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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7736, de 30 de dezembro de 1999

Nº 7736/1999

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Art. 1.
- Os dispositivos abaixo indicados do Regulamento da Campanha SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA, aprovado pelo Decreto nº 7.638, de 22 de julho de 1999 , passam a vigorar com as seguintes alterações:

Altera o Regulamento da Campanha SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA, aprovado pelo Decreto nº 7.638, de 22 de julho de 1999 , integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia - PET BAHIA, instituído pela Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 14, da Lei nº 7.438/99 , e nos arts. 1º , 2º e 5º, do Decreto nº 7.505/99 ,

D E C R E T A

Art. 3.
- O documento fiscal ou grupo de documentos fiscais poderá ser trocado por cupom(ns) numerado(s) da Campanha SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, na rede de Casas Lotéricas autorizadas pela Caixa Econômica Federal CEF ou em outros locais a serem definidos e divulgados pelo Secretário da Fazenda, em todo o Estado da Bahia.
§ 1º- Revogado.
§ 2º- Revogado.
Art. 5.
- ...............................................................................................

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Iprimeira parte - quando preenchida com os dados pessoais do participante, e colocada nas urnas indicadas nas agências da ECT, na Rede de Casas Lotéricas ou em outros locais a serem definidos e divulgados pelo Secretário da Fazenda, em todo o Estado da Bahia, permitirá a sua participação nos sorteios semanais;

............................................................................................................

Art. 7.
- A via original do documento fiscal, a ser trocado por cupom da Campanha, quando necessária para efeito de garantia da mercadoria, poderá ser substituída por fotocópia. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, na Rede de Casas Lotéricas ou em outros locais a serem definidos e divulgados pelo Secretário da Fazenda, em todo o Estado da Bahia certificará, na via original, a sua utilização para troca por cupom da campanha.
§ 1º- Terão validade, para efeito de participação na Campanha, os seguintes documentos fiscais emitidos a partir de 01.01.2000, referentes a compras de mercadorias sujeitas ao ICMS, efetuadas por consumidor final:

.............................................................................................................

Art. 8.
- A Campanha terá início no mês de janeiro de 2000 e término em 30 de dezembro de 2000.
Parágrafo único- Os documentos fiscais poderão ser trocados por cupons da Campanha SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA, até o dia 20 de dezembro de 2000.
Art. 9.
- Durante a Campanha serão sorteados prêmios, cujas datas, locais e especificações dos mesmos serão oportunamente divulgados pelo Secretário da Fazenda.
Art. 11.
- Revogado.
Art. 13.
- ...............................................................................................

.............................................................................................................

§ 1º- Revogado.
§ 2º- Renumerado.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1999.

CESAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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