- À Diretoria de Desenvolvimento dos Serviços Públicos, que tem por finalidade planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de modernização do atendimento e aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Estado ao cidadão, compete:Iformular e desenvolver projetos voltados às áreas de atuação do Governo do Estado, visando a melhoria da qualidade na prestação dos seus serviços ao cidadão;
IIdesenvolver e implementar projetos com vistas à ampliação da acessibilidade do cidadão aos serviços e informações disponibilizados pelo Estado;
IIIatravés da Coordenação de Estudos e Projetos:
a)promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas com vistas à identificação de áreas adequadas à implantação de novas unidades de atendimento ao cidadão;
b)estabelecer critérios técnicos para elaboração dos projetos de construção e reforma das unidades de atendimento ao cidadão;
c)coordenar a elaboração de cronograma físico e financeiro para execução dos projetos de implantação e melhoramento das unidades de atendimento ao cidadão;
d)acompanhar o desenvolvimento dos projetos com vistas a garantir o atendimento das especificações técnicas;
e)acompanhar as obras e serviços decorrentes dos projetos em execução;
IVatravés da Coordenação de Sistemas e Métodos:
a)diagnosticar e revisar os processos e procedimentos existentes nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual nas diversas unidades de atendimento;
b)promover os meios necessários à melhoria das práticas administrativas nas unidades de atendimento, elevando a capacidade operacional do Estado;
c)promover e disseminar, em articulação com os órgãos e entidades, novos modelos, instrumentos e procedimentos para as unidades de atendimento;
d)definir padrões técnicos que uniformizem a terminologia e o funcionamento dos processos nas unidades de atendimento;
e)ordenar e sistematizar a elaboração e utilização de manuais administrativos no âmbito da Superintendência;
f)desenvolver estudos com vistas à indicação de mecanismos que facilitem o acesso da sociedade às informações sobre os serviços prestados pelo Estado;
Vatravés da Coordenação de Tecnologia:
a)promover a articulação entre grupos de interesse para estudos de desenvolvimento de sistemas de aplicabilidade intersetorial, voltados para as unidades de atendimento;
b)manter os sistemas de informação implantados na Superintendência, bem como toda documentação envolvida e apoiar os processos de distribuição de novas versões;
c)coordenar os projetos e serviços de sistemas informatizados contratados a terceiros, garantindo a adesão às metodologias e padrões estabelecidos para as unidades de atendimento;
d)coordenar a aquisição, instalação e manutenção dos recursos computacionais no âmbito da Superintendência;
e)avaliar a implementação de qualquer mudança tecnológica na sua área de atuação;
f)coordenar a instalação de infra-estrutura nas unidades de atendimento.
Ipromover, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política de formação e capacitação de recursos humanos do serviço público estadual;
IIpropor e submeter ao Conselho de Política de Recursos Humanos COPE, em articulação com a Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Administração, estudos, diretrizes e políticas para a área de recursos humanos;
IIIdesenvolver estudos e pesquisas visando a introdução de tecnologias do conhecimento a nível gerencial, técnico e geral com vistas à consolidação de mudanças organizacionais;
IVacompanhar, avaliar e controlar as atividades de capacitação de recursos humanos das unidades setoriais e seccionais do Sistema Estadual de Administração;
Valimentar o Sistema Integrado de Recursos Humanos SRH com informações, no âmbito de suas competências, contribuindo para uma gestão eficaz e efetiva dos recursos humanos do Poder Executivo Estadual;
VIorganizar e manter atualizado o Banco de Potenciais Humanos para suprir adequadamente as necessidades de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, promovendo o desenvolvimento profissional do servidor;
VIIsugerir implementações de aperfeiçoamentos no SRH com vistas ao atendimento de novas necessidades de informação;
VIIIarticular-se com organismos públicos e privados e com profissionais especializados, objetivando o cumprimento de sua finalidade;
IXatravés da Coordenação de Treinamento Estratégico:
a)elaborar, implementar e acompanhar a política de formação e capacitação do corpo estratégico e gerencial da Administração Pública Estadual;
b)desenvolver estudos e pesquisas acerca das necessidades de formação e qualificação do corpo estratégico e gerencial do Estado, subsidiando a implementação de ações na área de recursos humanos;
c)proceder ao acompanhamento e avaliação dos programas de desenvolvimento de recursos humanos;
d)promover, coordenar e avaliar programas voltados para o desenvolvimento profissional do corpo estratégico e gerencial do Estado;
Xatravés da Coordenação de Treinamento Técnico-Operacional:
a)elaborar, implementar e acompanhar a política de formação e capacitação do corpo técnico-operacional da Administração Pública Estadual;
b)desenvolver estudos e pesquisas acerca das necessidades de formação e qualificação do corpo técnico-operacional do Estado, subsidiando a implementação de ações na área de recursos humanos;
c)proceder ao acompanhamento e avaliação dos programas de desenvolvimento de recursos humanos;
d)desenvolver, implementar e acompanhar o programa de treinamento introdutório e de adaptação de novos servidores no serviço público estadual;
e)subsidiar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual com informações acerca do desempenho individual do servidor, propondo medidas para seu melhor desenvolvimento e aproveitamento;
f)implementar e avaliar programas de estágio para estudantes de nível médio e superior na Administração Pública Estadual.
Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 8.008, de 31 de julho de 2001 .