Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6798, de 24 de setembro de 1997
Nº 6798/1997
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.615, de 22 de junho de 1999 .
Aprova a Organização Estrutural e Funcional da Coordenação do Serviço de Atendimento ao Cidadão CESAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. Gerência de Administração do Posto:
1.2. Subgerência de Apoio Administrativo;
1.3. Subgerência de Apoio Operacional.
1. Gerência de Administração do Posto:
1.2. Seção de Apoio Administrativo;
1.3. Seção de Apoio Operacional;
1. Subgerência de Administração do Posto.
1. Unidade de Administração de Pessoal;
2. Unidade de Desenvolvimento de Pessoal;
3. Unidade de Material e Patrimônio;
4. Unidade de Serviços Auxiliares. Coordenação Adjunta de Finanças:
1. Unidade de Execução Financeira e Arrecadação;
2. Unidade de Controle e Contabilidade.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
1. identificar as demandas regionais no âmbito de sua atuação, com vistas à redefinição dos serviços a serem prestados;
2. definir estratégias e instrumentos para proceder o acompanhamento e avaliação dos Postos, através do trabalho de supervisão;
3. indicar a necessidade de efetivar padronização dos procedimentos praticados entre os Postos de Atendimento.
1. estabelecer cronograma de atendimento dos Postos Móveis, com base nas demandas regionais identificadas;
2. identificar as demandas regionais no âmbito de sua atuação, com vistas à redefinição dos serviços a serem prestados;
3. definir estratégias e instrumentos para proceder o acompanhamento e avaliação dos Postos, através do trabalho de supervisão;
4. indicar a necessidade de efetivar padronização dos procedimentos praticados entre os Postos de Atendimento.
1. Pela Subgerência de Apoio Administrativo do Posto Tipo A e Seção de Apoio Administrativo do Posto Tipo B:
1.1. enviar à Gerência de Administração do Posto o controle de freqüência, a escala de férias e documentos diversos dos servidores alocados na unidade;
1.2. receber, conferir e armazenar o material de consumo, controlando a rotatividade do mesmo para manter os estoques mínimos e solicitar o seu ressuprimento;
1.3. informar o estado de conservação dos bens móveis e imóveis à Gerência de Administração do Posto;
1.4. coordenar e executar os serviços de telefonia, portaria, zeladoria, vigilância, limpeza e conservação do Posto;
1.5. coordenar e acompanhar a execução dos serviços de manutenção e reparo dos equipamentos e instalações;
1.6. emitir relatório de receitas e despesas diversas.
2. Pela Subgerência de Apoio Operacional do Posto-Tipo A e Seção de Apoio Operacional do Posto-Tipo B:
2.1. manter em perfeitas condições os equipamentos necessários ao funcionamento do Posto;
2.2. identificar os entraves que possam dificultar os serviços prestados no Posto pelos órgãos e entidades, emitindo relatório para a Gerência;
2.3. acompanhar a qualidade do atendimento prestado por cada órgão e entidade no Posto do SAC.
1. realizar estudos para elaboração de projetos arquitetônicos para os Postos, observadas as normas técnicas vigentes;
2. acompanhar o desenvolvimento dos projetos com vistas à garantir o atendimento às especificações técnicas;
3. elaborar o cronograma físico e financeiro dos projetos a serem executados.
1. proceder acompanhamento das obras e serviços decorrentes dos projetos em execução;
2. acompanhar o cumprimento do cronograma físico e financeiro na execução dos projetos;
3. propor o desenvolvimento de projetos de recuperação a partir de necessidades identificadas.
1. Pela Unidade de Administração de Pessoal:
1.1 organizar e manter atualizados os registros relativos à freqüência e férias do pessoal dos Postos do SAC;
1.2 subsidiar os órgãos competentes com informações para elaboração de folha de pagamento;
1.3 acompanhar a movimentação e afastamentos do Pessoal, lotadas nos Postos;
1.4 cumprir normas e instruções aplicáveis à administração de Pessoal, emanadas do Departamento de Recursos Humanos.
2. Pela Unidade de Desenvolvimento de Pessoal:
2.1 promover os meios necessários ao desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento e capacitação de Pessoal;
2.2 elaborar e executar projetos de incentivo ao desenvolvimento humano;
2.3 identificar as necessidades de atualização para os servidores que atuam nos Postos do SAC;
2.4 promover e orientar ações de integração e treinamento de servidores recém-admitidos.
3. Pela Unidade de Material e Patrimônio:
3.1. elaborar o cronograma de aquisição de material, com base nas necessidades identificadas;
3.2. organizar e manter atualizado o catálogo de especificações de material de uso comum;
3.3. preparar o expediente necessário à aquisição de bens, observada a legislação pertinente;
3.4. receber, conferir, controlar e guardar o material adquirido, efetuando o controle físico financeiro e de sua distribuição para as diversas unidades do órgão;
3.5. elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;
3.6. viabilizar o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade do órgão, bem como o controle de sua utilização;
3.7. realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais sob a responsabilidade do órgão.
4. Pela Unidade de Serviços Auxiliares:
4.1 executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
4.2 coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparos de equipamentos instalados e utilizados pelo órgão;
4.3 controlar a execução dos contratos de serviços de portaria, telefonia, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos Postos;
4.4 controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos sob a responsabilidade do órgão, promovendo a sua manutenção e controlando o consumo de combustível.
1. Pela Unidade de Execução Financeira e Arrecadação:
1.1 efetivar o recebimento e o controle da arrecadação do órgão;
1.2 efetuar os registros das receitas e despesas orçamentárias, bem como das operações financeiras;
1.3 elaborar cronograma de desembolso e demonstrativos necessários ao controle orçamentário e financeiro;
1.4 realizar emissão e cancelamento de ordens bancárias e outros instrumentos de pagamento efetuados ou autorizados, procedendo ao controle de movimentação das respectivas contas e à conciliação bancária;
1.5 efetivar e controlar o registro, pagamento e comprovação de adiantamento, fornecendo, no final de cada exercício, a relação dos respectivos responsáveis no âmbito da CESAC;
1.6 manter atualizados os relatórios financeiros a serem fornecidos ao órgão competente.
2. Pela Unidade de Controle e Contabilidade:
2.1 fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias;
2.2. executar a escrituração contábil da CESAC e proceder a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
2.3 examinar e revisar os processos de pagamento, bem como proceder apuração e controle de restos a pagar;
2.4 elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas, observadas as normas legais aplicáveis.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.