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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6798, de 24 de setembro de 1997

Nº 6798/1997

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.615, de 22 de junho de 1999 .

Aprova a Organização Estrutural e Funcional da Coordenação do Serviço de Atendimento ao Cidadão CESAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Organização Estrutural e Funcional da Coordenação do Serviço de Atendimento ao Cidadão - CESAC, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.653, de 06 de agosto de 1996.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Coordenação do Serviço de Atendimento ao Cidadão - CESAC, órgão em regime especial de administração direta, integrante da estrutura da Secretaria da Administração, criado pela Lei nº 6.974, de 24 de julho de 1996 , e modificado pela Lei nº 7.141, de 30 de julho de 1997 , tem por finalidade coordenar, planejar, acompanhar, promover, avaliar e supervisionar as atividades necessárias à manutenção e ampliação dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão, competindo-lhe:
Ipromover a implantação dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC;
IIdesenvolver estudos com vistas à identificação de serviços públicos a serem oferecidos à sociedade;
IIIprover os meios necessários à viabilização dos projetos de construção e reforma dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC;
IVavaliar os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades na prestação dos serviços;
Varticular-se com organismos municipais, estaduais, federais, nacionais e internacionais, visando o aperfeiçoamento do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC;
VIexercer outras atividades que assegurem o pleno funcionamento e conservação dos Postos.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- A Coordenação do Serviço de Atendimento ao Cidadão - CESAC tem a seguinte estrutura básica:
IComitê Consultivo;
IICoordenação Executiva.
Art. 3.
- O Comitê Consultivo, constituído por 01(um) representante da CESAC e 01(um) representante de cada órgão e entidade participante dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão, será presidido por um de seus membros, com mandato de 01(um) ano, mediante eleição entre os respectivos integrantes.
Art. 4.
- A Coordenação Executiva, composta por um conjunto de unidades de planejamento, supervisão, execução e controle, tem a seguinte organização:
ICoordenação de Qualidade;
IICoordenação de Acompanhamento Operacional:
a)Coordenação Adjunta de Postos I;
b)Coordenação Adjunta de Postos II;
c)Coordenação Adjunta de Postos III;
d)Coordenação Adjunta de Postos Móveis;
e)Posto do Serviço de Atendimento ao Cidadão-Tipo A:

1. Gerência de Administração do Posto:

1.2. Subgerência de Apoio Administrativo;

1.3. Subgerência de Apoio Operacional.

f)Posto do Serviço de Atendimento ao Cidadão-Tipo B:

1. Gerência de Administração do Posto:

1.2. Seção de Apoio Administrativo;

1.3. Seção de Apoio Operacional;

g)Posto do Serviço de Atendimento ao Cidadão-Tipo C:

1. Subgerência de Administração do Posto.

ICoordenação Técnica:
a)Coordenação Adjunta de Estudos e Projetos;
b)Coordenação Adjunta de Implantação e Manutenção.
IVCoordenação Administrativo-Financeira:
a)Coordenação Adjunta de Administração:

1. Unidade de Administração de Pessoal;

2. Unidade de Desenvolvimento de Pessoal;

3. Unidade de Material e Patrimônio;

4. Unidade de Serviços Auxiliares. Coordenação Adjunta de Finanças:

1. Unidade de Execução Financeira e Arrecadação;

2. Unidade de Controle e Contabilidade.

§ 1º- O assessoramento jurídico à CESAC compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 2º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da CESAC, serão exercidas pelo Gabinete do Secretário da Administração.
§ 3º- As atividades relativas a planejamento, programação, orçamentação e acompanhamento, no âmbito da CESAC, serão exercidas pela Assessoria de Planejamento da Secretaria da Administração, na forma da legislação específica.
§ 4º- As atividades relativas à modernização administrativa, informática e recursos humanos, no âmbito da CESAC, serão desenvolvidas em articulação com o Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA da Secretaria da Administração, na forma da legislação do respectivo Sistema.
§ 5º- As atividades relativas ao desenvolvimento de estudos para implantação e avaliação do padrão de qualidade dos serviços prestados pelos Postos, serão realizadas em estreita articulação com o CDA.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Art. 5.
- Ao Comitê Consultivo compete acompanhar e avaliar as atividades dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, sempre em consonância com as diretrizes da Coordenação do Serviço de Atendimento ao Cidadão - CESAC.
Parágrafo único- As normas de funcionamento do Comitê Consultivo serão estabelecidas por ato do Secretário da Administração.
Art. 6.
- À Coordenação Executiva, que tem por finalidade coordenar, supervisionar e avaliar o desempenho dos serviços prestados pelos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, compete:
Idefinir estratégias para implementação do Serviço de Atendimento ao Cidadão;
IIapreciar e aprovar programas e projetos apresentados pelas demais unidades do órgão;
IIIarticular-se permanentemente com órgãos e entidades municipais, estaduais, federais, nacionais e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade da Coordenação;
IVviabilizar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual, o plano especial de aplicação e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-os ao Secretário da Administração;
Vindicar ao Secretário da Administração a necessidade de celebração de convênios, acordos de cooperação técnica ou financeira firmados pelo Estado com entidades especializadas municipais, estaduais, federais, nacionais e internacionais.
Art. 7.
- À Coordenação de Qualidade, que tem por finalidade assegurar o padrão de excelência na prestação dos serviços oferecidos pelo SAC, compete:
Icoordenar, implantar, acompanhar e avaliar o planejamento estratégico da CESAC;
IIpromover os meios necessários para introdução de novas tecnologias voltadas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela CESAC;
IIIrealizar estudos e pesquisas que possibilitem a identificação do nível de satisfação do cliente, com relação ao atendimento e serviços oferecidos pelos Postos do SAC;
IVpromover, em articulação com a área de recursos humanos, programas de desenvolvimento de pessoal, destinado aos servidores da CESAC.
Art. 8.
- À Coordenação de Acompanhamento Operacional, que tem por finalidade acompanhar e avaliar o desempenho dos Postos de Atendimento, compete:
Iplanejar e coordenar as atividades de supervisão, preventiva e corretiva, do sistema regionalizado de atendimento ao cidadão, quanto aos procedimentos adotados na operacionalização dos serviços;
IIproceder avaliação estatística dos quantitativos de serviços prestados diariamente, com vistas a redimensionar a organização do atendimento;
IIIfiscalizar as instalações físicas dos Postos, objetivando adotar medidas preventivas que assegurem o seu pleno funcionamento;
IVindicar à Unidade de Desenvolvimento de Recursos Humanos, necessidades de realizar ações voltadas para reciclagem e aperfeiçoamento de pessoal.
a)Através das Coordenações Adjuntas de Postos I, II e III:

1. identificar as demandas regionais no âmbito de sua atuação, com vistas à redefinição dos serviços a serem prestados;

2. definir estratégias e instrumentos para proceder o acompanhamento e avaliação dos Postos, através do trabalho de supervisão;

3. indicar a necessidade de efetivar padronização dos procedimentos praticados entre os Postos de Atendimento.

b)Através da Coordenação Adjunta de Postos Móveis:

1. estabelecer cronograma de atendimento dos Postos Móveis, com base nas demandas regionais identificadas;

2. identificar as demandas regionais no âmbito de sua atuação, com vistas à redefinição dos serviços a serem prestados;

3. definir estratégias e instrumentos para proceder o acompanhamento e avaliação dos Postos, através do trabalho de supervisão;

4. indicar a necessidade de efetivar padronização dos procedimentos praticados entre os Postos de Atendimento.

§ 1º- Aos Postos de Atendimento Tipos A e B, que executam atividades de coordenação, execução, controle e acompanhamento dos serviços prestados por órgãos e entidades da administração pública, compete:
IAtravés das Gerências de Administração dos Postos Tipos A e B:
a)cumprir os procedimentos relativos à área de pessoal em observância às normas estabelecidas pela Coordenação Adjunta de Administração da CESAC;
b)indicar as necessidades de compra de material e cumprir o cronograma de aquisição estabelecido pela Coordenação Adjunta de Administração;
c)inspecionar o estado de conservação do Posto e solicitar, quando necessário, a recuperação dos bens móveis e imóveis;
d)fiscalizar e controlar a administração dos serviços auxiliares executados pelo Posto;
e)coordenar e acompanhar a prestação de serviços realizada pelos órgãos e entidades no Posto;
f)indicar, sempre que necessário, propostas de melhoria para o atendimento dos serviços oferecidos;
g)examinar e atestar os processos relativos às despesas de manutenção realizadas pelos Postos;
h)informar à Coordenação Adjunta de Finanças os pagamentos necessários à realização de despesas diversas.

1. Pela Subgerência de Apoio Administrativo do Posto Tipo A e Seção de Apoio Administrativo do Posto Tipo B:

1.1. enviar à Gerência de Administração do Posto o controle de freqüência, a escala de férias e documentos diversos dos servidores alocados na unidade;

1.2. receber, conferir e armazenar o material de consumo, controlando a rotatividade do mesmo para manter os estoques mínimos e solicitar o seu ressuprimento;

1.3. informar o estado de conservação dos bens móveis e imóveis à Gerência de Administração do Posto;

1.4. coordenar e executar os serviços de telefonia, portaria, zeladoria, vigilância, limpeza e conservação do Posto;

1.5. coordenar e acompanhar a execução dos serviços de manutenção e reparo dos equipamentos e instalações;

1.6. emitir relatório de receitas e despesas diversas.

2. Pela Subgerência de Apoio Operacional do Posto-Tipo A e Seção de Apoio Operacional do Posto-Tipo B:

2.1. manter em perfeitas condições os equipamentos necessários ao funcionamento do Posto;

2.2. identificar os entraves que possam dificultar os serviços prestados no Posto pelos órgãos e entidades, emitindo relatório para a Gerência;

2.3. acompanhar a qualidade do atendimento prestado por cada órgão e entidade no Posto do SAC.

§ 2º- Aos Postos de Atendimento Tipo C que executam atividades de coordenação, execução, controle e acompanhamento dos serviços prestados por órgãos e entidades da administração pública, compete:
IAtravés da Subgerência de Administração do Posto:
a)cumprir os procedimentos relativos à área de pessoal em observância às normas estabelecidas pela Coordenação Adjunta de Administração da CESAC;
b)indicar as necessidades de compra de material e cumprir o cronograma de aquisição estabelecido pela Coordenação Adjunta de Administração;
c)inspecionar o estado de conservação do Posto e solicitar, quando necessário, a recuperação dos bens móveis e imóveis;
d)fiscalizar e controlar a administração dos serviços auxiliares executados pelo Posto;
e)coordenar e acompanhar a prestação de serviços realizada pelos órgãos e entidades no Posto;
f)indicar, sempre que necessário, proposta de melhoria para o atendimento dos serviços oferecidos;
g)examinar e atestar os processos relativos às despesas de manutenção realizadas pelos Postos;
h)informar à Coordenação Adjunta de Finanças os pagamentos necessários à realização de despesas diversas.
Art. 9.
- À Coordenação Técnica, que tem por finalidade elaborar e acompanhar a execução de projetos voltados para instalação e conservação dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, compete:
Ipromover o desenvolvimento de estudos e pesquisas com vistas à identificação de áreas adequadas à implantação dos Postos;
IIestabelecer critérios técnicos para elaboração dos projetos de construção e reforma dos Postos;
IIIcoordenar a elaboração do cronograma físico e financeiro para execução dos projetos de implantação e melhoramentos dos Postos.
a)Através da Coordenação Adjunta de Estudos e Projetos:

1. realizar estudos para elaboração de projetos arquitetônicos para os Postos, observadas as normas técnicas vigentes;

2. acompanhar o desenvolvimento dos projetos com vistas à garantir o atendimento às especificações técnicas;

3. elaborar o cronograma físico e financeiro dos projetos a serem executados.

b)Através da Coordenação Adjunta de Implantação e Manutenção:

1. proceder acompanhamento das obras e serviços decorrentes dos projetos em execução;

2. acompanhar o cumprimento do cronograma físico e financeiro na execução dos projetos;

3. propor o desenvolvimento de projetos de recuperação a partir de necessidades identificadas.

Art. 10.
- À Coordenação Administrativo-Financeira, que tem por finalidade a execução das atividades de administração geral, financeiras e contábeis da CESAC, em articulação com o Serviço de Administração Geral e a Inspetoria Setorial de Finanças da SAEB, compete:
IAtravés da Coordenação Adjunta de Administração:
a)coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração de material, patrimônio e serviços auxiliares;
b)exercer a coordenação e acompanhamento das atividades de administração e desenvolvimento de pessoal;
c)zelar pelo cumprimento das normas e instruções emanadas pelos Órgãos Centrais do Sistema de Administração;
d)propor normas e padrões técnicos para administração dos serviços sob sua responsabilidade, em articulação com o NDA da Secretaria.

1. Pela Unidade de Administração de Pessoal:

1.1 organizar e manter atualizados os registros relativos à freqüência e férias do pessoal dos Postos do SAC;

1.2 subsidiar os órgãos competentes com informações para elaboração de folha de pagamento;

1.3 acompanhar a movimentação e afastamentos do Pessoal, lotadas nos Postos;

1.4 cumprir normas e instruções aplicáveis à administração de Pessoal, emanadas do Departamento de Recursos Humanos.

2. Pela Unidade de Desenvolvimento de Pessoal:

2.1 promover os meios necessários ao desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento e capacitação de Pessoal;

2.2 elaborar e executar projetos de incentivo ao desenvolvimento humano;

2.3 identificar as necessidades de atualização para os servidores que atuam nos Postos do SAC;

2.4 promover e orientar ações de integração e treinamento de servidores recém-admitidos.

3. Pela Unidade de Material e Patrimônio:

3.1. elaborar o cronograma de aquisição de material, com base nas necessidades identificadas;

3.2. organizar e manter atualizado o catálogo de especificações de material de uso comum;

3.3. preparar o expediente necessário à aquisição de bens, observada a legislação pertinente;

3.4. receber, conferir, controlar e guardar o material adquirido, efetuando o controle físico financeiro e de sua distribuição para as diversas unidades do órgão;

3.5. elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;

3.6. viabilizar o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade do órgão, bem como o controle de sua utilização;

3.7. realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais sob a responsabilidade do órgão.

4. Pela Unidade de Serviços Auxiliares:

4.1 executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;

4.2 coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparos de equipamentos instalados e utilizados pelo órgão;

4.3 controlar a execução dos contratos de serviços de portaria, telefonia, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos Postos;

4.4 controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos sob a responsabilidade do órgão, promovendo a sua manutenção e controlando o consumo de combustível.

IIAtravés da Coordenação Adjunta de Finanças:
a)coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil do órgão;
b)acompanhar e controlar o recebimento de receita do órgão, emitindo relatórios periódicos de arrecadação;
c)supervisionar, controlar e acompanhar os atos relativos a convênios e contratos, elaborando demonstrativos orçamentários e financeiros para compor a prestação de contas do exercício;
d)propor normas e instruções relativas às suas áreas de competência em articulação com o NDA da Secretaria.

1. Pela Unidade de Execução Financeira e Arrecadação:

1.1 efetivar o recebimento e o controle da arrecadação do órgão;

1.2 efetuar os registros das receitas e despesas orçamentárias, bem como das operações financeiras;

1.3 elaborar cronograma de desembolso e demonstrativos necessários ao controle orçamentário e financeiro;

1.4 realizar emissão e cancelamento de ordens bancárias e outros instrumentos de pagamento efetuados ou autorizados, procedendo ao controle de movimentação das respectivas contas e à conciliação bancária;

1.5 efetivar e controlar o registro, pagamento e comprovação de adiantamento, fornecendo, no final de cada exercício, a relação dos respectivos responsáveis no âmbito da CESAC;

1.6 manter atualizados os relatórios financeiros a serem fornecidos ao órgão competente.

2. Pela Unidade de Controle e Contabilidade:

2.1 fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias;

2.2. executar a escrituração contábil da CESAC e proceder a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;

2.3 examinar e revisar os processos de pagamento, bem como proceder apuração e controle de restos a pagar;

2.4 elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas, observadas as normas legais aplicáveis.

Art. 11.
- As Unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade do órgão.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

Art. 12.
- São atribuições do Coordenador Executivo:
Idirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da CESAC;
IIencaminhar, ao Secretário, relatórios e balancetes mensais das atividades da CESAC;
IIIAutorizar a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Coordenador Administrativo-Financeiro;
IVassinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o Coordenador Administrativo-Financeiro, ordens bancárias e outros documentos de pagamento;
Vindicar à Comissão de Licitação interna ou à Comissão Central de Licitação-SAEB a necessidade de abertura de processos licitatórios;
VIpromover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da CESAC, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
VIImanter articulação com órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual, federal e internacional, com vistas à expansão bem como à modernização dos serviços oferecidos pelo SAC.
Art. 13.
- Ao Coordenador I da Coordenação Executiva cabe:
Iassistir o Coordenador Executivo em sua representação e em contato com o público;
IIsupervisionar, dirigir, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades de apoio administrativo do Gabinete;
IIIauxiliar o Coordenador Executivo no despacho do expediente;
IVtransmitir as demais unidades as determinações e instruções do Coordenador Executivo;
Vexercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidas pelo Coordenador Executivo.
Art. 14.
- Aos titulares dos cargos de Coordenador II, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências específicas da respectiva unidade cabe:
Iprogramar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
IIcumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela CESAC;
IIIpropor ao Coordenador I as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
IVplanejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
Velaborar e encaminhar ao Coordenador I relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
Art. 15.
- Aos Gerentes, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências específicas dos respectivos Postos, cabe:
Iprogramar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo do respectivo Posto;
IIcumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela CESAC;
IIIpropor ao superior imediato medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
IVpromover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
Vplanejar, programar e disciplinar a utilização de recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos;
VIelaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades do Posto sob a sua responsabilidade.
Art. 16.
- Aos Subgerentes de Posto e Chefes de Unidade, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências específicas das respectivas Unidades, cabe:
Iacompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
IIsubsidiar, com informações da Unidade, a elaboração dos relatórios da CESAC;
IIIacompanhar o desembolso relativo às despesas efetuadas com execução de atividades da Unidade;
IVsupervisionar os serviços prestados à CESAC por profissionais e entidades, na capital e no interior do Estado.
Art. 17.
- Aos Chefes de Seção, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica dos respectivos Postos, cabe:
Ipromover, no âmbito do respectivo Posto, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pela CESAC;
IIpropor ao superior imediato medidas que julgarem convenientes para maior eficiência na execução das atividades do respectivo Posto;
IIIelaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades do respectivo Posto.
Art. 18.
- Ao Assessor Técnico cabe a coordenação, execução e controle das atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo Coordenador Executivo.
Art. 19.
- Ao Supervisor cabe exercer a fiscalização e avaliação do desempenho dos Postos sob sua responsabilidade.
Art. 20.
- Ao Assistente cabe assistir o Coordenador na elaboração e execução dos projetos de implantação e conservação dos Postos.
Art. 21.
- Ao Assessor Administrativo cabe a coordenação, execução e controle das atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo Coordenador Executivo.
Art. 22.
- Ao Coordenador de Grupo de Trabalho cabe executar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 23.
- Ao Secretário Administrativo cabe o atendimento das partes, preparação de expediente e correspondência e a coordenação e execução de tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 24.
- Os ocupantes de cargos de provimento temporário referidos neste capítulo, desempenharão outras atribuições necessárias ao cumprimento da finalidade das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 25.
- A substituição dos titulares dos cargos de provimento temporário, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
Io Coordenador Executivo, por um dos Coordenadores I;
IIo Coordenador I, por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;
IIIo Coordenador II, por um dos Supervisores, Assistentes ou Chefes de Unidade que lhe sejam diretamente subordinados;
IVo Gerente, por um dos Subgerentes que lhe sejam diretamente subordinados;
Vo Subgerente, por um dos Chefes de Seção que lhe sejam diretamente subordinados;
VIo Chefe de Unidade e o Chefe de Seção, por um dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados.
§ 1º- Haverá sempre um servidor previamente designado, pelo Coordenador Executivo para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 2º- Em caso de ausências e impedimentos eventuais por um período superior a 30(trinta) dias, o substituto do Coordenador Executivo será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26.
- A designação dos cargos de provimento temporário da Coordenação do Serviço de Atendimento ao Cidadão, destinados a atender à implantação dos Postos, será efetivada de forma progressiva à medida em que forem sendo instalados.
Art. 27.
- Os casos omissos neste Decreto de Organização serão decididos pelo Secretário da Administração.

ANEXO ÚNICO

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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