Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10594, de 22 de novembro de 2007
Nº 10594/2007
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 13.992, de 17 de maio de 2012.
Aprova o Regimento da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.549 , de 28 de dezembro de 2006,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 2007.
EDMUNDO PEREIRA SANTOS
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Geraldo Simões de Oliveira
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1 - o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, que o presidirá;
2 - o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
3 - o Secretário do Planejamento;
4 - o Secretário da Fazenda;
5 - o Secretário de Infra-Estrutura;
6 - o Superintendente da Superintendência Federal da Agricultura/BA;
7 - o Presidente da Federação da Agricultura do Estado da Bahia FAEB;
8 - o Presidente da Associação Baiana de Criadores ABAC;
9 - o Presidente da Organização das Cooperativas do Estado da Bahia OCEB;
10 - o Presidente da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado da Bahia FETAG;
11 - o Presidente da Associação Comercial da Bahia;
12 - o Presidente da Federação das Indústrias do Estado da Bahia FIEB;
13 - 01 (um) representante da Assembléia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente - APEDEMA.
1 - o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, que o presidirá;
2 - 01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
3 - 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
4 - 01 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado da Bahia FAEB;
5 - 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado da Bahia FETAG;
6 - 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia FIEB;
7 - 01 (um) representante da Câmara de Comércio de Sisal da Bahia;
8 - 01 (um) representante da Associação dos Pequenos Agricultores do Estado da Bahia APAEB;
9 - 01 (um) representante da Associação dos Produtores de Sisal do Estado da Bahia PROSISAL;
10 - 01 (um) representante da Superintendência Federal da Agricultura/BA;
11 - 01 (um) representante da Organização das Cooperativas do Estado da Bahia OCEB.
1 - o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, que o presidirá;
2 - o Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
3 - o Secretário do Planejamento;
4 - o Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
5 - o Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
6 - 01 (um) representante da Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA/BA;
7 - 01 (um) representante da Superintendência Federal da Agricultura SFA;
8 - 01 (um) representante da Organização das Cooperativas do Estado da Bahia OCEB;
9 - 01 (um) representante da União dos Municípios da Bahia UPB;
10 - 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia FETAG/BA;
11 - 01 (um) representante da Federação dos Pescadores do Estado da Bahia FPBA;
12 - 01 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado da Bahia FAEB;
13 - 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEBRAE;
14 - 01 (um) representante da Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário DFDA;
15 - 03 (três) representantes de entidades civis, representativas de beneficiários de projetos de assentamentos, integrantes de programas de reforma agrária e/ou de agricultura familiar.
1 - Coordenação de Modernização;
2 - Diretoria de Orçamento Público:
2.1. - Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. - Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3. - Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3 - Diretoria Administrativa:
3.1. - Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. - Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. - Coordenação de Serviços Gerais.
4 - Diretoria de Finanças:
4.1. - Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. - Coordenação de Contabilidade Setorial.
1 - Diretoria de Desenvolvimento da Agricultura:
1.1. - Coordenação de Estudos e Projetos Agrícolas;
1.2. - Coordenação de Modernização da Agricultura e Cooperativismo;
1.3. - Coordenação do Museu do Cacau.
2 - Diretoria de Desenvolvimento da Pecuária:
2.1. - Coordenação de Feiras e Exposições;
2.2. - Coordenação de Estudos, Projetos e Modernização de Pecuária.
1 - Diretoria de Desenvolvimento da Irrigação:
1.1. - Coordenação de Planejamento;
1.2. - Coordenação de Gestão e Acompanhamento.
2 - Diretoria de Engenharia de Irrigação:
2.1. - Coordenação de Obras de Irrigação;
2.2. - Coordenação de Projetos Executivos.
1 - Diretoria de Política e Economia Agrícola:
1.1. - Coordenação de Política Agrícola;
1.2. - Coordenação de Conjuntura Agrícola;
1.3. - Coordenação de Informação.
2 - Diretoria de Promoção e Atração de Agroinvestimentos:
2.1. - Coordenação de Promoção de Investimentos;
2.2. - Coordenação de Suporte Técnico;
2.3. - Coordenação de Eventos Promocionais.
1 - Diretoria de Fomento a Produção:
1.1. - Coordenação de Articulação da Produção;
1.2. - Coordenação de Apoio a Comercialização.
2 - Diretoria de Apoio a Organização da Produção:
2.1. - Coordenação de Apoio às Organizações e Redes de Cooperação;
2.2. - Coordenação de Dinamização Econômico-Social dos Empreendimentos Rurais.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
SEÇÃO II
CONSELHO ESTADUAL DO SISAL
SEÇÃO III
CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
SEÇÃO IV
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO V
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO VI
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
1 -promover estudos e projetos de cadeias produtivas, com o propósito de identificar potencialidades e oportunidades, visando superar obstáculos ao desenvolvimento sustentável dos agronegócios na área vegetal;
2 -elaborar, coordenar e avaliar programas, projetos e estudos, promovendo a necessária interação com organismos públicos e privados, voltados ao progresso tecnológico da atividade agrícola;
3 -compor grupos de trabalho destinados à discussão de problemas e proposição de intervenções governamentais para o desenvolvimento da agricultura;
4 -acompanhar tecnicamente programas de fomento agrícola.
1 -acompanhar, supervisionar e avaliar programas, projetos, convênios, termos de cooperação técnica e atividades de fomento desenvolvidos pela Secretaria e entidades a ela vinculadas, destinados à modernização da agricultura;
2 -estimular o uso de tecnologias modernas, que possibilitem ganhos em economia de escala, para os distintos segmentos produtivos da agricultura;
3 - estimular as organizações dos segmentos sociais em entidades cooperativistas, visando ampliar o seu acesso aos benefícios sócio-econômicos e a defesa dos seus interesses legítimos;
4 - prestar apoio, na sua área de atuação, às cooperativas, associações e organizações dos produtores rurais;
5 - formular diretrizes e prioridades na definição das políticas para o cooperativismo;
6 - promover a articulação com instituições envolvidas na execução de projetos e planos de trabalhos afins;
7 - orientar e acompanhar a formalização de convênios, contratos, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, no campo do cooperativismo.
1 - preservar e divulgar os aspectos históricos, sócio-econômicos e culturais relativos à agricultura no Estado da Bahia, especialmente à cultura do cacau;
2 - guardar, conservar, restaurar, gerenciar e expor o acervo do Museu;
3 - programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e analisar os trabalhos a que se destina o Museu;
4 - promover e executar a articulação e intercâmbio com entidades científicas, culturais, técnicas e congêneres, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com o objetivo de obter recursos técnicos, econômicos ou financeiros para melhor desempenho de suas ações;
5 - planejar, programar e disciplinar a utilização de recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos do Museu;
6 - promover ações que viabilizem o registro, captação e guarda de informações, fatos ou objetos relevantes ao Museu;
7 - processar tecnicamente o acervo bibliográfico, promovendo ações para guarda, conservação, restauração e atualização da Biblioteca do Museu;
8 - fomentar atividades de estudo e pesquisa, promovendo a sua divulgação;
9 - promover e executar projetos e ações voltadas para o desenvolvimento e divulgação do Museu;
10 - promover as ações de caráter educativo e cultural;
11 - elaborar o plano de metas anual, estabelecendo diretrizes, prioridades e objetivos.
1 - promover, planejar, organizar, orientar, supervisionar, inspecionar e fiscalizar a realização de eventos agropecuários no Estado da Bahia;
2 - coordenar, supervisionar e executar ações nos setores de exposições, feiras, leilões, concursos e outros eventos afins;
3 - elaborar, com observância das normas pertinentes, o calendário oficial anual dos eventos agropecuários do Estado da Bahia, em articulação com os órgãos promotores;
4 - apoiar as iniciativas ligadas à agropecuária nos recintos dos Parques de Exposições Estaduais, firmando convênios e acordos com outros órgãos;
5 - divulgar os eventos promovidos ou apoiados pela Secretaria, inclusive resultados de julgamentos, leilões e concursos;
6 - emitir certificados de animais premiados e propor concessão de prêmios a expositores e tratadores, que se tenham destacado nos eventos;
7 - fiscalizar a execução de convênios celebrados entre a Secretaria e Associações de Criadores para registro genealógico das espécies;
8 - receber, fiscalizar e controlar a documentação de identificação dos animais;
9 - aprovar a marca a fogo, emitindo o respectivo certificado;
10 - elaborar, acompanhar, coordenar e avaliar programas, projetos e estudos, voltados à promoção dos agronegócios;
11 - fiscalizar a execução de obras nos Parques de Exposições, realizadas através de convênios celebrados com a Secretaria;
12 - zelar e conservar as dependências dos Parques de Exposições Agropecuárias Estaduais, executando trabalhos de paisagismo, arborização e preservação de áreas verdes.
1 - acompanhar, supervisionar e avaliar programas e projetos, convênios, termos de cooperação técnica e atividades de fomento desenvolvidos pela Secretaria e entidades a ela vinculadas, destinadas à modernização da pecuária;
2 - estimular o uso de tecnologias modernas que possibilitem ganho em economia de escala, para os distintos segmentos produtivos da pecuária;
3 - promover estudos e projetos de cadeias produtivas, com o propósito de identificar potencialidades e oportunidades, visando superar obstáculos ao desenvolvimento sustentável do agronegócio na área animal;
4 - elaborar, coordenar e avaliar programas, projetos e estudos, promovendo a necessária interação com organismos públicos e privados, voltados ao progresso tecnológico da atividade animal;
5 - instituir grupos de trabalho destinados à discussão de problemas e proposição de intervenções governamentais para o desenvolvimento da pecuária;
6 - acompanhar tecnicamente programas de fomento animal;
7 - fiscalizar a execução de convênios celebrados entre a Secretaria e associações de criadores para registros genealógicos das espécies;
8 - elaborar, acompanhar, coordenar e avaliar programas, projetos e estudos, voltados à promoção do agronegócio;
9 - acompanhar e viabilizar meios para o fomento e a modernização das cadeias produtivas da carne e do leite.
SEÇÃO VII
SUPERINTENDÊNCIA DE IRRIGAÇÃO
1 - elaborar planos, programas e estudos, visando o desenvolvimento da agricultura irrigada com vistas a apoiar as políticas estabelecidas em planos globais do Estado;
2 - planejar, definir e coordenar o desenvolvimento agrícola dos projetos de irrigação promovidos pelo Estado, estabelecendo critérios para a implantação de plantios;
3 - promover a integração e a compatibilização dos programas e projetos de agricultura irrigada, com a política estadual de aproveitamento de recursos hídricos e com o plano de ação do governo;
4 - acompanhar a política nacional de irrigação;
5 - promover estudos voltados para o aperfeiçoamento da política estadual de irrigação;
6 - acompanhar e subsidiar a formulação das políticas nacional e estadual de aproveitamento de recursos hídricos;
7 - articular-se com entidades públicas e privadas, visando à viabilização de planos, programas e projetos;
8 - promover e acompanhar pesquisas, ensaios e estudos, visando à otimização dos resultados agrícolas e da conservação de solos, nos projetos de irrigação.
1 - acompanhar o desempenho dos projetos públicos e privados de irrigação;
2 - implantar e manter um sistema de informações sobre agricultura irrigada;
3 - elaborar, periodicamente, avaliações comparativas sobre o desempenho dos diversos projetos de agricultura irrigada no Estado;
4 - acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos com relação à sua compatibilidade com o meio ambiente;
5 - planejar, definir e coordenar as operações e manutenções dos projetos promovidos pelo Estado;
6 - promover análises, pesquisas e estudos visando a definição de procedimentos que resultem na otimização de resultados agrícolas, econômicos e ambientais;
7 - propor e coordenar a implantação de procedimentos e plantios, diagnosticados como mais adequados a projetos já implantados que operam com baixa produtividade;
8 - promover treinamento, contemplando agricultores de projetos implantados e em implantação.
1 - definir parâmetros de referência para estabelecer orçamentos de obras a serem contratadas;
2 - analisar e recomendar o cronograma físico-financeiro para a execução das obras;
3 - participar da elaboração dos editais e da realização das licitações dos serviços de construção e instalação, em geral;
4 - coordenar as ações de acompanhamento e fiscalização das obras;
5 - controlar a plena execução dos contratos, compatibilizando orçamento e projetos;
6 - manter atualizado o banco de dados das obras contratadas e o controle do seu faturamento, gerando relatórios gerenciais de acompanhamento de obras em andamento e concluídas;
7 - efetuar as medições físicas das obras e dos serviços realizados, recebendo e atestando as faturas, emitindo o termo de recebimento definitivo, quando da sua efetiva conclusão.
1 - elaborar projetos básicos e executivos de engenharia de irrigação;
2 - estabelecer parâmetros de referência para elaboração de projetos;
3 - analisar e recomendar cronograma físico e financeiro para elaboração de projetos;
4 - participar da elaboração dos editais e da realização das licitações dos serviços de consultoria e elaboração de projetos;
5 - coordenar as ações de acompanhamento na elaboração dos projetos;
6 - controlar a plena execução dos contratos de elaboração de projetos atestando as faturas dos serviços realizados.
SEÇÃO VIII
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICA DO AGRONEGÓCIO
1 - coordenar, promover e executar o planejamento agrícola no âmbito estadual;
2 - formular e propor alternativas de política agrícola para subsidiar os organismos estaduais, regionais e nacionais de planejamento;
3 - elaborar estudos sócio-econômicos sobre os diferentes ramos do agronegócio do Estado e propor as medidas necessárias ao seu desenvolvimento;
4 - participar da elaboração de planos setoriais de desenvolvimento, de programas especiais de Governo e de planos e programas de caráter interinstitucional, sempre que envolverem o setor agrícola;
5 - identificar fontes alternativas de financiamento;
6 - elaborar e executar estudos com o propósito de avaliar o impacto e os desdobramentos sobre a agricultura estadual, das medidas e programas editados pelo governo federal, bem como os ajustes compensatórios que a política agrícola local precisará realizar para evitar/minimizar os efeitos negativos das mesmas;
7 - manter permanente intercâmbio com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, de modo a facilitar o cumprimento das suas funções.
1 - promover a articulação com instituições estaduais e nacionais objetivando o intercâmbio de tecnologia de previsão de safra e o levantamento de dados sobre produção agrícola, comercialização, preços e área cultivada, dentre outras;
2 - monitorar o andamento da safra;
3 - divulgar, regularmente, informações sobre o desempenho do setor agrícola baiano.
1 - gerenciar e atualizar o acervo de informações socio-econômicas de interesse para a agricultura do Estado;
2 - coordenar a editoração e expedição de periódicos e publicações técnicas;
3 - articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades dos setores público e privado que atuam na área de sua competência, visando o intercâmbio de documentos, dados e informações;
4 - elaborar material informativo e promocional, visando a atração de agroinvestimentos, dentre outros.
1 - identificar oportunidades de investimento e negócio no setor agropecuário baiano;
2 - identificar investidores potenciais no agronegócio baiano;
3 - apoiar os potenciais investidores, executando estratégias de transformação das oportunidades em investimentos concretos no Estado;
4 - contribuir na formulação de acordos, protocolos ou outros termos que formalizem a concordância de entendimentos e responsabilidades sobre intenções de investimento no agronegócio baiano;
5 - colaborar na preparação de material informativo e promocional para sustentar e dinamizar a política de atração de agroinvestimentos, em articulação com a Coordenação de Informação.
1 - desenvolver estratégia de promoção e atração de investimentos para o Estado, articulando-se com os setores público e privado;
2 - formular e promover estudos, pesquisas, programas, projetos e propostas que dêem suporte à política de promoção e atração de investimentos no setor agrícola baiano;
3 - acompanhar, avaliar e opinar sobre as políticas e/ou medidas de promoção e atração de investimentos nos âmbitos nacional e internacional;
4 - elaborar propostas de cooperação técnica com outras instituições governamentais, não-governamentais e entidades representativas do setor produtivo, com o propósito de estimular investimentos, atrair empresários e promover o desenvolvimento agrícola em regiões ou segmentos de interesse da agricultura estadual.
1 - planejar, promover e coordenar eventos voltados à promoção e à atração de investimentos no agronegócio baiano;
2 - coordenar, participar e implementar ações de promoção e de atração de investimentos através de missões e rodadas de negócio, dentre outros, estimulando a participação nos eventos de empresários do setor agrícola baiano e de outros empresários nacionais e estrangeiros.
SEÇÃO IX
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA FAMILIAR
1 - coordenar, fomentar, monitorar e apoiar a execução das políticas de financiamento e proteção da produção para a agricultura familiar;
2 - instituir mecanismos para o acesso de agricultores familiares a fontes de financiamento;
3 - coordenar a elaboração das propostas referentes aos orçamentos anuais e aos planos safras estadual e territorial para a agricultura familiar;
4 - articular e coordenar as ações interinstitucionais necessárias à operacionalização dos programas de seguro e garantia da produção;
5 - apoiar e desenvolver ações de seguro agropecuário e a outras formas de proteção e garantia da produção e da renda dos agricultores familiares;
6 - integrar os processos de geração e transferência de tecnologia adequada à preservação e recuperação dos recursos naturais e ampliação da produção e da produtividade agropecuária, no âmbito da agricultura familiar.
1 - apoiar, promover e participar de programas de acesso aos mercados, inclusive os institucionais, para os produtos da agricultura familiar;
2 - incentivar e fomentar ações voltadas à criação de ocupações produtivas agrícolas e não agrícolas geradoras de renda no meio rural;
3 - propor, executar, supervisionar e apoiar a execução de programas e ações nas áreas de fomento ao desenvolvimento dos pescadores, extrativistas e aqüicultores;
4 - propor, executar, apoiar e participar de programas de apoio à estruturação e fortalecimento de agroindústrias familiares;
5 - formular e propor subsídios para adequação das legislações ambiental, sanitária e fiscal, pertinentes ao funcionamento de agroindústrias familiares;
6 - apoiar e realizar ações voltadas à promoção, divulgação e comercialização dos produtos das agroindústrias familiares;
7 - estimular e apoiar a integração das diversas cadeias produtivas da agricultura familiar, implementando ações de desenvolvimento da qualidade dos produtos;
8 - promover a implantação de espaços de comercialização dos produtos da agricultura familiar e economia solidária, estimulando a criação de centrais;
9 - apoiar e fortalecer redes de negócios e serviços de assessoria aos empreendimentos de comercialização geridos por agricultores familiares.
1 - contribuir, através de projetos e programas específicos, para a elaboração e a implementação de políticas públicas e de ações voltadas para o segmento;
2 - apoiar a realização de estudos especiais e orientações mercadológicas, além de estimular o assessoramento técnico e gerencial aos empreendimentos associativos dos agricultores familiares;
3 - formular, coordenar e implementar a estratégia estadual de desenvolvimento territorial rural;
4 - manter permanente negociação com movimentos sociais e com outras instituições públicas, com vistas à consolidação das políticas e ações voltadas para o desenvolvimento territorial rural no Estado;
5 - negociar o aporte e efetivação de recursos destinados às ações de infra-estrutura, fortalecimento das organizações associativas;
6 - apoiar a construção e gestão de planos territoriais de desenvolvimento rural sustentável;
7 - fornecer apoio as iniciativas de produção coletiva levadas a efeito por organizações associativas da agricultura familiar;
8 - fomentar os mecanismos de acesso ao crédito e ao mercado para as cooperativas e associações de agricultores familiares, nos seus vários níveis e modalidades;
9 - realizar ações de formação de agentes locais para o fortalecimento institucional da gestão social do desenvolvimento rural sustentável, através de processos educativos.
1 - apoiar e participar da execução de programas voltados para a convivência com o semi-árido e o acesso a água, bem como da implementação de políticas públicas voltadas para esse segmento;
2 - promover a viabilização da infra-estrutura rural necessária à melhoria do desempenho produtivo e da qualidade de vida da população rural;
3 - apoiar e executar ações que visem a , ;
4 - promover a capacitação de agricultores familiares em técnicas de captação e utilização de água, na construção de sistemas simplificados de uso da água para produção;
5 - promover a capacitação de lideranças para o planejamento, execução, monitoramento e avaliação de projetos voltados para o acesso à água para produção;
6 - promover estudos e diagnósticos sobre as políticas de apoio a agricultura familiar;
7 - manter estreita articulação com os demais programas sociais e culturais do Governo, objetivando integrar interesses das comunidades e dos territórios rurais, mobilizando recursos direcionados às comunidades envolvidas;
8 - apoiar a dinamização econômica dos territórios rurais, através do estímulo a organização dos agricultores familiares e seus empreendimentos de transformação e comercialização;
9 - estimular e apoiar o desenvolvimento de atividades de turismo rural da agricultura familiar, visando a valorização e o resgate do patrimônio cultural (saberes e fazeres) e a preservação dos recursos naturais (ecoturismo);
10 - estimular a inserção de populações tradicionais, quilombolas e indígenas aos mercados, criando mecanismos de visibilidade dos seus produtos;
11 - apoiar o desenvolvimento e a adaptação de tecnologias necessárias à dinamização das agroindústrias familiares.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISÃO DA
SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Assessor Técnico
DAS-3
06
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
2. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
07
Coordenador III
DAI-4
06
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
3. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
07
Coordenador III
DAI-4
09
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
24
Assistente V
DAI-6
02
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
4. SUPERINTENDÊNCIA DE IRRIGAÇÃO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
04
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
07
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
5. SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICA DO AGRONEGÓCIO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
05
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
09
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
6. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA FAMILIAR
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
04
7. COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
04
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
07
Coordenador III
DAI-4
21
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
Secretário Administrativo II
DAI-6
06
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.