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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7246, de 9 de março de 1998

Nº 7246/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.823, de 09 de outubro de 2000 .

Altera o Anexo II do Decreto nº 5.860, de 09 de outubro de 1996 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando as conclusões da Comissão constituída para realizar estudos visando a revisão da Padronização dos Veículos da Frota do Poder Executivo, nos termos da Portaria SAEB nº 080, de 03 de março de 1998,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Anexo II do Decreto nº 5.860, de 09 de outubro de 1996 , passa a ser o publicado com o presente Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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