Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 572, de 20 de novembro de 1987
Nº 572/1987
Revogado pelo Decreto nº 919 de 03 de março de 1988
Revogado pelo Decreto nº 7.495 de 08 de janeiro de 1999
Estabelece medidas emergenciais de contenção da despesa pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
- considerando as dificuldades com que se defronta o Estado em razão da situação da prolongada seca em quase todo o seu território, que afeta a sua economia;
- considerando que ao Governo do Estado incumbe enfrentar as adversidades ao lado do seu povo cujo sofrimento não pode ser agravado;
- considerando que pode ser feito um esforço ainda maior no sentido da poupança de recursos públicos, de modo a economizar gastos e permitir sustentar a prestação de serviços à população, o pagamento do funcionalismo e um mínimo de investimentos indispensáveis,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 2.294 de 27 de fevereiro de 1989.
Redação original: "§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos veículos que sirvam à Secretaria de Governo e Casa Militar, devido às atividades específicas de cerimonial e segurança, nos termos das normas a serem estabelecidas."
Revogado pelo Decreto nº 919 de 03 de março de 1988
Revogado pelo Decreto nº 3.434 de 31 de janeiro de 1990.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 20 de novembro de 1987.
WALDIR PIRES
JORGE FRANCISCO MEDAUAR
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS
SERGIO GAUDENZI
JAIRO SIMÕES
LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO
FILEMON NETO MATOS
SÉRGIO VEIGA SANTANA
MARIAUGUSTA ROSA ROCHA
REINALDO TEIXEIRA BRAGA
JOSE CARLOS CAPINAN
ÊNIO MENDES DE CARVALHO
EUCLIDES JOSÉ TEIXEIRA NETO
AROLDO CEDRAZ DE OLIVEIRA
LUIZ UNBERTO FERRAZ PINHEIRO
NILO AUGUSTO MORAES COELHO
JOSÉ FERNANDES PEDRAL SAMPAIO
CARLOS CÉSAR MEIRELLES VIEIRA
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
LUIZ CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.