Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7490, de 30 de dezembro de 1998
Nº 7490/1998
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Art. 1. Art. 2. Art. 14. Art. 17. Art. 28. Art. 32. Art. 51. Art. 60. Art. 73. Art. 76. Art. 87. Art. 100. Art. 108. Art. 132-A. Art. 154. Art. 170. Art. 171. Art. 172. Art. 173. Art. 192. Art. 194. Art. 202. Art. 206. Art. 207. Art. 323. Art. 333. Art. 335. Art. 343. Art. 347. Art. 348. Art. 350. Art. 374. Art. 384-A. Art. 408-L. Art. 423. Art. 501. Art. 509. Art. 511. Art. 512. Art. 580. Art. 582. Art. 585. Art. 762. Art. 763. Art. 767. Art. 770. Art. 772. Art. 776. Art. 777. SEÇÃO XIII – Do Mapa Resumo de Equipamento de Controle Fiscal (NR) SEÇÃO XV – Do Registro de Saídas (NR) SEÇÃO V – Da Apreensão de Mercadorias, Bens, Livros ou Documentos (NR)Procede à Alteração n.º 10 do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 78/98, 80/98, 82/98, 85/98, 86/98, 95/98 e 97/98, e no Ajuste SINIEF 06/98,
D E C R E T A
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IV - entradas de mercadorias ou bens não registradas; (NR)
V - pagamentos não registrados. (NR)
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1 - dos animais a que se refere o "caput" deste inciso, desde que possuam registro genealógico oficial e sejam destinados a estabelecimento agropecuário inscrito no cadastro de contribuintes da unidade federada de sua circunscrição ou, quando não exigido, inscrito no cadastro de contribuintes do Ministério da Fazenda, no Cadastro do Imposto Territorial Rural - ITR admitindo-se outro meio que comprove o exercício de atividade pecuária (Conv. ICMS 86/98).(NR)
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XLVIII - de 01/5/97 até 30/06/99, nos recebimentos, do exterior, de máquinas e equipamentos importados diretamente por estabelecimentos industriais ou agropecuários localizados neste Estado, destinados ao seu ativo imobilizado, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação, observado o seguinte:
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LI - nas sucessivas saídas de quartzo, dentro do Estado, para o momento em que ocorrer a entrada no estabelecimento do industrializador:
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2 - nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento distribuidor (Convs. ICMS 111/96, 1/97 e 82/98):(NR)
3 - gasolina "C", nas operações internas e interestaduais em que o sujeito passivo por substituição seja a refinaria de petróleo ou suas bases, aplicar-se-ão os seguintes percentuais de margem de valor adicionado (MVA), observado o disposto no inciso III (Convs. ICMS 105/92, 80/97 e 71/98): (NR)
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1 - 140,93% (cento e quarenta inteiros e noventa e três centésimos), em substituição ao previsto na alínea anterior;
2 - 133,88% (cento e trinta e três inteiros e oitenta e oito centésimos) nas operações internas e 222,59% (duzentos e vinte e dois inteiros e cinquenta e nove centésimos) nas operações interestaduais, em substituição ao previsto no item 3 da alínea “a” do inciso II deste parágrafo;
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SEÇÃO XIII
Do Mapa Resumo de Equipamento de Controle Fiscal (NR)
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SEÇÃO XV
Do Registro de Saídas (NR)
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SEÇÃO V
Da Apreensão de Mercadorias, Bens, Livros ou Documentos (NR)
SUBSEÇÃO I – Dos Procedimentos Fiscais na Apreensão de Mercadorias, Bens, Livros ou Documentos (NR)
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“1.70 – ENTRADAS DE MERCADORIAS EM OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1.71-Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
1.72-Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
1.73-Compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
1.74-Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
1.75-Transferências para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
1.76-Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
1.77-Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
1.78-Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
1.79-Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária.
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1.96 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
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2.70 – ENTRADAS DE MERCADORIAS EM OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
2.71-Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.72-Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.73-Compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.74-Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.75-Transferências para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.76-Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.77-Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.78-Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.79-Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária.
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2.96 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
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5.70 – SAÍDAS DE MERCADORIAS EM OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
5.71-Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente
5.72-Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final
5.73-Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente
5.74-Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final
5.75-Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
5.76-Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
5.77-Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
5.78-Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
5.79-Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária
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5.97-Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
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6.70 – SAÍDAS DE MERCADORIAS EM OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.71-Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente
6.72-Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final
6.73-Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente
6.74-Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final
6.75-Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
6.76-Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
6.77-Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
6.78-Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
6.79-Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária
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6.97–Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária (NR)
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NOTAS EXPLICATIVAS DO CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
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1.70 – ENTRADAS DE MERCADORIAS EM OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1.71-Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
As entradas, por compras, de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de cooperativa, quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.72-Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
As entradas, por compras, de mercadoria a serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de cooperativa, quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.73-Compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
As entradas, por compras, de bens destinados ao ativo imobilizado, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.74-Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
As entradas, por compras, de materiais destinados ao uso ou consumo, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.75-Transferências para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
As entradas, por transferência, de mercadorias a serem industrializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.76-Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
As entradas, por transferência, de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.77-Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Referentes a produtos industrializados no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos 5.71 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente, ou 5.72 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final.
1.78-Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Referentes a vendas de mercadorias, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.73 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente, ou 5.74 – Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final.
1.79 -Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária.
Referentes a ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, pelo sujeito passivo por substituição, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
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1.96-Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
As entradas, em retorno, de mercadorias remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
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2:70 - ENTRADAS DE MERCADORIAS EM OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
2.71-Compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
As entradas, por compras, de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de cooperativa, quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
2.72-Compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
As entradas, por compras, de mercadoria a serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de cooperativa, quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
2.73-Compras para ativo imobilizado em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
As entradas, por compras, de bens destinados ao ativo imobilizado, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.74-Compras para uso ou consumo em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
As entradas, por compras, de materiais destinados ao uso ou consumo, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.75-Transferências para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
As entradas, por transferência, de mercadorias a serem industrializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.76-Transferências para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
As entradas, por transferência, de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.77-Devoluções de vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Referentes a produtos industrializados no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos 6.71 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente, ou 6.72 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final.
2.78 - Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Referentes a vendas de mercadorias, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.73 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente, ou 6.74 – Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final.
2.79 - Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária.
Referentes a ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, pelo sujeito passivo por substituição, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
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2.96 - Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
As entradas, em retorno, de mercadorias remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
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5.70 – SAÍDAS DE MERCADORIAS EM OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
5.71 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente.
As saídas, por vendas, de produtos industrializados no estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa, quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
5.72 - Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final.
As saídas, por vendas, de produtos industrializados no estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa, quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
5.73 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente.
As saídas, por vendas, de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa, quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
5.74 - Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final.
As saídas, por vendas, de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa, quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
5.75-Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
As saídas, por transferência, de produtos industrializados no estabelecimento, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
5.76-Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
As saídas, por transferência, de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.”
5.77-Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Referentes a mercadorias compradas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas no código 1.71 - Compra para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
5.78-Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Referentes a mercadorias compradas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código 1.72 - Compra para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
5.79-Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária.
Referentes a ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, pelo sujeito passivo por substituição, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
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6:70 - Saídas de Mercadorias em operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária
6.71-Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente.
As saídas, por vendas, de produtos industrializados no estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa, quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
6.72-Vendas de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final.
As saídas, por vendas, de produtos industrializados no estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa, quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
6.73-Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente.
As saídas, por vendas, de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a comercialização ou industrialização subseqüente. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa, quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
6.74-Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final.
As saídas, por vendas, de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária, quando destinadas a consumidor ou usuário final. Também serão classificadas neste código as saídas de mercadorias de estabelecimento de cooperativa, quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
6.75-Transferências de produção do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
As saídas, por transferência, de produtos industrializados no estabelecimento, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
6.76-Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
As saídas, por transferência, de mercadorias entradas para industrialização e/ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.”
6.77-Devoluções de compras para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Referentes a mercadorias compradas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas no código 2.71 - Compra para industrialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
6.78-Devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Referentes a mercadorias compradas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código 2.72 - Compra para comercialização em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
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6.79-Ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária.
Referentes a ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, pelo sujeito passivo por substituição, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
6.97-Remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
As saídas de mercadorias remetidas para vendas a serem efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.(NR)
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I. a partir de 1º de outubro de 1998:
II. a partir de 15 de outubro de 1998:
I. 18 de dezembro de 1998, se diretamente nas repartições fazendárias
II. 20 de dezembro de 1998, se por meio de telefone, internet ou pelo sistema auto-atende da Secretaria da Fazenda;
I. 30 de abril de 1999: o do art. 2º do Decreto 7.425, de 25 de agosto de 1998;
II. 30 de junho de 1999: o do art. 4º do Decreto 7.340 de 26 de maio de 1998;
III. 31 de dezembro de 1999: o do art. 5º do Decreto nº 6.734, de 9 de setembro de 1997 e alterações posteriores.
I. a alínea “b” do inciso I do § 2º do art. 73;
II. inciso II do § 3º do art. 100;
III. § 2º do artigo 171;
IV. a alínea “b” do inciso I do § 3º do art. 335;
V. os §§ 5º e 6º do artigo 798.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda
ANEXO 3
Classificação Nacional de Atividades - Econômicas – Fiscal CNAE - Fiscal (NR)
CNAE-FISCAL
DESCRIÇAO
AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL
AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES
PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS
Cultivo de cereais
0111-2/01
Cultivo de arroz
0111-2/02
Cultivo de milho
0111-2/03
Cultivo de trigo
0111-2/99
Cultivo de outros cereais
Cultivo de algodão herbáceo
0112-0/00
Cultivo de algodão herbáceo
Cultivo de cana-de-açúcar
0113-9/00
Cultivo de cana-de-açúcar
Cultivo de fumo
0114-7/00
Cultivo de fumo
Cultivo de soja
0115-5/00
Cultivo de soja
Cultivo de outros produtos temporários
0119-8/01
Cultivo de abacaxi
0119-8/02
Cultivo de amendoim
0119-8/03
Cultivo de batata inglesa
0119-8/04
Cultivo de cebola
0119-8/05
Cultivo de mandioca
0119-8/06
Cultivo de feijão
0119-8/07
Cultivo de juta
0119-8/08
Cultivo de mamona
0119-8/09
Cultivo de melão
0119-8/10
Cultivo de tomate
0119-8/11
Cultivo de alho
0119-8/12
Cultivo de morango
0119-8/13
Cultivo de sorgo
0119-8/99
Produção de outras lavouras temporárias
HORTICULTURA E PRODUTOS DE VIVEIRO
Cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortícolas
0121-0/00
Cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortícolas
Cultivo de flores e plantas ornamentais
0122-8/00
Cultivo de flores e plantas ornamentais
PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES
Cultivo de frutas cítricas
0131-7/01
Cultivo de laranja
0131-7/99
Cultivo de outros cítricos
Cultivo de café
0132-5/00
Cultivo de café
Cultivo de cacau
0133-3/00
Cultivo de cacau
Cultivo de uva
0134-1/00
Cultivo de uva
Cultivo de outras frutas, frutos secos, plantas para preparo de bebidas e para produção de condimentos
0139-2/01
Cultivo de banana
0139-2/02
Cultivo de caju
0139-2/03
Cultivo de coco-da-baia
0139-2/04
Cultivo de pimenta do reino
0139-2/05
Cultivo de chá-da-índia
0139-2/06
Cultivo de maçã
0139-2/07
Cultivo de mamão
0139-2/08
Cultivo de manga
0139-2/09
Cultivo de maracujá
0139-2/10
Cultivo de erva-mate
0139-2/11
Cultivo de açaí
0139-2/12
Cultivo de pêssego
0139-2/13
Cultivo de seringueira
0139-2/14
Cultivo de guaraná
0139-2/15
Cultivo de dendê
0139-2/16
Cultivo de outras plantas para condimento
0139-2/99
Produção de outras lavouras permanentes
PECUÁRIA
Criação de bovinos
0141-4/01
Criação de bovinos para corte
0141-4/02
Criação de bovinos para leite
Criação de outros animais de grande porte
0142-2/01
Criação de bubalinos
0142-2/02
Criação de eqüinos
0142-2/99
Criação de outros animais de grande porte
Criação de ovinos
0143-0/00
Criação de ovinos e produção de lã
Criação de suínos
0144-9/00
Criação de suínos
Criação de aves
0145-7/01
Criação de galináceos para corte
0145-7/02
Criação de pintos de um dia
0145-7/03
Criação de outras aves
0145-7/04
Produção de ovos
Criação de outros animais
0146-5/01
Criação de caprinos
0146-5/02
Sericicultura
0146-5/03
Apicultura
0146-5/04
Ranicultura
0146-5/05
Criação de escargot
0146-5/06
Criação de animais domésticos
0146-5/99
Criação de outros animais
PRODUÇÃO MISTA; LAVOURA E PECUÁRIA
Produção mista : lavoura e pecuária
0150-3/00
Agropecuária
ATIVIDADE DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A AGRICULTURA E PECUÁRIA, EXCETO ATIVIDADES VETERINÁRIAS
Atividades de serviços relacionados com a agricultura
0161-9/01
Serviço de jardinagem – inclusive plantio de gramado
0161-9/02
Serviço de pulverização aérea
0161-9/03
Serviço de poda de árvores
0161-9/04
Serviço de colheita
0161-9/05
Serviços relacionados ao tratamento de produtos agrícolas
0161-9/99
Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura
Atividades de serviços relacionados com a pecuária exceto atividades veterinárias
0162-7/01
Serviço de inseminação artificial
0162-7/02
Serviço de inspeção sanitária
0162-7/03
Serviço de tosquiamento de ovelhas
0162-7/04
Serviço de manejo de animais
0162-7/99
Outras atividades de serviços relacionados com a pecuária - exceto atividades veterinárias
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
Silvicultura
0211-9/01
Cultivo de eucalipto
0211-9/02
Cultivo de acácia
0211-9/03
Cultivo de pinus
0211-9/04
Cultivo de teca
0211-9/05
Cultivo de outras espécies de madeira
0211-9/06
Cultivo de viveiros florestais
Exploração florestal
0212-7/01
Extração de madeira
0212-7/02
Produção de casca de acácia
0212-7/03
Coleta de látex (borracha extrativa )
0212-7/04
Coleta de castanha-do-pará
0212-7/05
Coleta de palmito
0212-7/99
Coleta de outros produtos florestais silvestres
Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal
0213-5/00
Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal
PESCA
PESCA, AQUICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
PESCA, AQUICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
Pesca
0511-8/01
Pesca de peixes
0511-8/02
Pesca de crustáceos, moluscos
0511-8/03
Coleta de produtos de origem marinha
0511-8/04
Atividades de serviços relacionados a pesca
Aquicultura
0512-6/01
Criação de peixes
0512-6/02
Criação de camarões
0512-6/03
Criação de mariscos
0512-6/04
Criação de peixes ornamentais
0512-6/05
Atividades de serviços relacionados a aquicultura
0512-6/99
Outros cultivos e semicultivos da aquicultura
INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
Extração de carvão mineral
1000-6/01
Extração de carvão mineral
1000-6/02
Beneficiamento de carvão mineral
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS
Extração de petróleo e gás natural
1110-0/01
Extração de petróleo e gás natural
1110-0/02
Extração e beneficiamento de xisto
1110-0/03
Extração e beneficiamento de areias betuminosas
SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS - EXCETO A PROSPECÇÃO REALIZADA POR TERCEIROS
Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros
1120-7/00
Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO
Extração de minério de ferro
1310-2/01
Extração de minério de ferro
1310-2/02
Pelotização/sinterização de minério de ferro
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS
Extração de minério de alumínio
1321-8/01
Extração de minério de alumínio
1321-8/02
Beneficiamento de minério de alumínio
Extração de minério de estanho
1322-6/01
Extração de minério de estanho
1322-6/02
Beneficiamento de minério de estanho
Extração de minério de manganês
1323-4/01
Extração de minério de manganês
1323-4/02
Beneficiamento de minério de manganês
Extração de minério de metais preciosos
1324-2/00
Extração de minérios de metais preciosos
Extração de minerais radioativos
1325-0/00
Extração de minerais radioativos
Extração de outros minerais metálicos não-ferrosos
1329-3/01
Extração de nióbio e titânio
1329-3/02
Extração de tungstênio
1329-3/03
Extração de níquel
1329-3/04
Extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes
1329-3/05
Beneficiamento de cobre, chumbo, zinco, níquel e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA
Extração de pedra, areia e argila
1410-9/01
Extração de ardósia e beneficiamento associado
1410-9/02
Extração de granito e beneficiamento associado
1410-9/03
Extração de mármore e beneficiamento associado
1410-9/04
Extração de calcário/dolomita e beneficiamento associado
1410-9/05
Extração de gesso e caulim e beneficiamento associado
1410-9/06
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
1410-9/07
Extração de argila e beneficiamento associado
1410-9/08
Extração de saibro e beneficiamento associado
1410-9/09
Extração de basalto e beneficiamento associado
1410-9/99
Extração e/ou britamento de pedras e de outros materiais para construção não especificados anteriormente e seu beneficiamento associado
EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO METÁLICOS
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos
1421-4/00
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos
Extração e refino de sal marinho e sal-gema
1422-2/01
Extração de sal marinho
1422-2/02
Extração de sal-gema
1422-2/03
Refino e outros tratamentos do sal
Extração de outros minerais não-metálicos
1429-0/01
Extração de gemas
1429-0/02
Extração de grafita
1429-0/03
Extração de quartzo e cristal de rocha
1429-0/04
Extração de amianto
1429-0/99
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS
ABATE E PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE E DE PESCADO
Abate de reses, preparação de produtos de carne
1511-3/01
Frigorífico – Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos
1511-3/02
Frigorífico – Abate de suinos e preparação de carne e subprodutos
1511-3/03
Frigorífico – Abate de equinos e preparação de carne e subprodutos
1511-3/04
Frigorífico – Abate de ovinos e caprinos e preparação de carne e subprodutos
1511-3/05
Frigorífico – Abate de bufalinos e preparação de carne e subprodutos
1511-3/06
Matadouro – abate de reses e preparação de carne para terceiros
Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne
1512-1/01
Abate de aves e preparação de produtos de carne
1512-1/02
Abate de pequenos animais e preparação de produtos de carne
Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate
1513-0/01
Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate
1513-0/02
Preparação de subprodutos não associado ao abate
Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
1514-8/00
Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
PROCESSAMENTO, PRESERVAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
1521-0/00
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais
1522-9/00
Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais
Produção de sucos de frutas e de legumes
1523-7/00
Produção de sucos de frutas e de legumes
PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS
Produção de óleos vegetais em bruto
1531-8/00
Produção de óleos vegetais em bruto
Refino de óleos vegetais
1532-6/00
Refino de óleos vegetais
Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis
1533-4/00
Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis
LATICÍNIOS
Preparação do leite
1541-5/00
Preparação do leite
Fabricação de produtos do laticínio
1542-3/00
Fabricação de produtos do laticínio
Fabricação de sorvetes
1543-1/00
Fabricação de sorvetes
MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS
Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz
1551-2/01
Beneficiamento de arroz
1551-2/02
Fabricação de produtos do arroz
Moagem de trigo e fabricação de derivados
1552-0/00
Moagem de trigo e fabricação de derivados
Produção de farinha de mandioca e derivados
1553-9/00
Produção de farinha de mandioca e derivados
Fabricação de fubá e farinha de milho
1554-7/00
Fabricação de fubá, farinha e outros derivados de milho - exclusive óleo
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho
1555-5/00
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho
Fabricação de rações balanceadas para animais
1556-3/00
Fabricação de rações balanceadas para animais
Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vegetal
1559-8/00
Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vegetal
FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇUCAR
Usinas de açucar
1561-0/00
Usinas de açucar
Refino e moagem de açucar
1562-8/01
Refino e moagem de açucar de cana
1562-8/02
Fabricação de açucar de cereais (dextrose) e de beterraba
1562-8/03
Fabricação de açúcar de Stévia
TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ
Torrefação e moagem de café
1571-7/00
Torrefação e moagem de café
Fabricação de café solúvel
1572-5/00
Fabricação de café solúvel
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria
1581-4/00
Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria
Fabricação de biscoitos e bolachas
1582-2/00
Fabricação de biscoitos e bolachas
Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, balas, gomas de mascar
1583-0/01
Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates
1583-0/02
Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas
Fabricação de massas alimentícias
1584-9/00
Fabricação de massas alimentícias
Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
1585-7/00
Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados
1586-5/00
Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados
Fabricação de outros produtos alimentícios
1589-0/01
Fabricação de vinagres
1589-0/02
Fabricação de pós alimentícios
1589-0/03
Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos
1589-0/04
Fabricação de gelo comum
1589-0/05
Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão
1589-0/99
Fabricação de outros produtos alimentícios
FABRICAçãO DE BEBIDAS
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas
1591-1/01
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana de açúcar
1591-1/02
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas
Fabricação de vinho
1592-0/00
Fabricação de vinho
Fabricação de malte, cervejas e chopes
1593-8/01
Fabricação de malte, inclusive malte uísque
1593-8/02
Fabricação de cervejas e chopes
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais
1594-6/00
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais
Fabricação de refrigerantes e refrescos
1595-4/01
Fabricação de refrigerantes
1595-4/02
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos
FABRICAçãO DE PRODUTOS DO FUMO
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
Fabricação de produtos do fumo
1600-4/01
Fabricação de cigarros e cigarrilhas
1600-4/02
Fabricação de fumo em rolo ou em corda e outros produtos do fumo
1600-4/03
Fabricação de filtros para cigarros
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS
Beneficiamento de algodão
1711-6/00
Beneficiamento de algodão
Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais
1719-1/00
Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais
FIAÇÃO
Fiação de algodão
1721-3/00
Fiação de algodão
Fiação de outras fibras têxteis naturais
1722-1/00
Fiação de outras fibras têxteis naturais
Fiação de fibras artificiais ou sintéticas
1723-0/00
Fiação de fibras artificiais ou sintéticas
Fabricação de linhas e fios para coser e bordar
1724-8/00
Fabricação de linhas e fios para coser e bordar
TECELAGEM - INCLUSIVE FIAÇÃO E TECELAGEM
Tecelagem de algodão
1731-0/00
Tecelagem de algodão
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais
1732-9/00
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais
Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos
1733-7/00
Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS, INCLUINDO TECELAGEM
Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem
1741-8/00
Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem
Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem
1749-3/00
Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem
SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS E ARTIGOS TÊXTEIS
Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros
1750-7/00
Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS A PARTIR DE TECIDOS - EXCLUSIVE VESTUÁRIO - E DE OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário
1761-2/00
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário
Fabricação de artefatos de tapeçaria
1762-0/00
Fabricação de artefatos de tapeçaria
Fabricação de artefatos de cordoaria
1763-9/00
Fabricação de artefatos de cordoaria
Fabricação de tecidos especiais – inclusive artefatos
1764-7/00
Fabricação de tecidos especiais – inclusive artefatos
Fabricação de outros artigos têxteis – exclusive vestuário
1769-8/00
Fabricação de outros artigos têxteis – exclusive vestuário
FABRICAÇÃO DE TECIDOS E ARTIGOS DE MALHA
Fabricação de tecidos de malha
1771-0/00
Fabricação de tecidos de malha
Fabricação de meias
1772-8/00
Fabricação de meias
Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)
1779-5/00
Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)
CONFECçãO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO
Confecção de peças interiores do vestuário
1811-2/01
Confecção de peças interiores do vestuário, exclusive sob medida
1811-2/02
Confecção, sob medida, de peças interiores do vestuário
Confecção de outras peças do vestuário
1812-0/01
Confecção de outras peças do vestuário, exclusive sob medida
1812-0/02
Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário
Confecção de roupas profissionais
1813-9/01
Confecção de roupas profissionais, exclusive sob medida
1813-9/02
Confecção, sob medida, de roupas profissionais
FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO E DE SEGURANÇA PROFISSIONAL
Fabricação de acessórios do vestuário
1821-0/00
Fabricação de acessórios do vestuário
Fabricação de acessórios para Segurança industrial e pessoal
1822-8/00
Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS
CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO
Curtimento e outras preparações de couro
1910-0/00
Curtimento e outras preparações de couro
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM E DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COURO
Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material
1921-6/00
Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material
Fabricação de outros artefatos de couro
1929-1/00
Fabricação de outros artefatos de couro
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS
Fabricação de calçados de couro
1931-3/01
Fabricação de calçados de couro
1931-3/02
Serviço de corte e acabamento de calçados
Fabricação de tênis de qualquer material
1932-1/00
Fabricação de tênis de qualquer material
Fabricação de calçados de plástico
1933-0/00
Fabricação de calçados de plástico
Fabricação de calçados de outros materiais
1939-9/00
Fabricação de calçados de outros materiais
FABRICAçãO DE PRODUTOS DE MADEIRA
DESDOBRAMENTO DE MADEIRA
Desdobramento de madeira
2010-9/00
Desdobramento de madeira
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL TRANÇADO – EXCLUSIVE MÓVEIS
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada
2021-4/00
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada
Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria
2022-2/01
Produção de casas de madeira pré-fabricadas
2022-2/02
Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
2022-2/99
Fabricação de outros artigos de carpintaria
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
2023-0/00
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis
2029-0/00
Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
2110-5/00
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
FABRICAÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO LISO, CARTOLINA E CARTÃO
Fabricação de papel
2121-0/00
Fabricação de papel
Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão
2122-9/00
Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão
FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL OU PAPELÃO
Fabricação de embalagens de papel
2131-8/00
Fabricação de embalagens de papel
Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado
2132-6/00
Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório
2141-5/00
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório
Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não
2142-3/00
Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não
Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão
2149-0/01
Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos
2149-0/99
Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão
EDIçãO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
EDIÇÃO; EDIÇÃO E IMPRESSÃO
Edição; edição e impressão de jornais
2211-0/00
Edição; edição e impressão de jornais
Edição; edição e impressão de revistas
2212-8/00
Edição; edição e impressão de revistas
Edição; edição e impressão de livros
2213-6/00
Edição; edição e impressão de livros
Edição de discos, fitas e outros materiais gravados
2214-4/00
Edição de discos, fitas e outros materiais gravados
Edição; edição e impressão de produtos gráficos
2219-5/00
Edição; edição e impressão de produtos gráficos
IMPRESSÃO E SERVIÇOS CONEXOS PARA TERCEIROS
Impressão de jornais, revistas e livros
2221-7/00
Impressão de jornais, revistas e livros
Serviço de impressão de material escolar e de material para usos industrial e comercial
2222-5/01
Impressão de material para uso escolar
2222-5/02
Impressão de material para uso industrial, comercial e publicitário
2222-5/03
Impressão de material de segurança
Execução de outros serviços gráficos
2229-2/00
Execução de outros serviços gráficos
REPRODUÇÃO DE MATERIAIS GRAVADOS
Reprodução de discos e fitas
2231-4/00
Reprodução de discos e fitas
Reprodução de fitas de vídeos
2232-2/00
Reprodução de fitas de vídeos
Reprodução de filmes
2233-0/00
Reprodução de filmes
Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas
2234-9/00
Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas
FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL
COQUERIAS
Coquerias
2310-8/00
Coquerias
REFINO DE PETRÓLEO
Refino de petróleo
2320-5/00
Refino de petróleo
ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES
Elaboração de combustíveis nucleares
2330-2/00
Elaboração de combustíveis nucleares
PRODUÇÃO DE ÁLCOOL
Produção de álcool
2340-0/00
Fabricação de álcool
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS
Fabricação de cloro e álcalis
2411-2/00
Fabricação de cloro e álcalis
Fabricação de intermediários para fertilizantes
2412-0/00
Fabricação de intermediários para fertilizantes
Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos
2413-9/00
Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos
Fabricação de gases industriais
2414-7/00
Fabricação de gases industriais
Fabricação de outros produtos inorgânicos
2419-8/00
Fabricação de outros produtos inorgânicos
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
2421-0/00
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
Fabricação de intermediários para resinas e fibras
2422-8/00
Fabricação de intermediários para resinas e fibras
Fabricação de outros produtos químicos orgânicos
2429-5/00
Fabricação de outros produtos químicos orgânicos
FABRICAÇÃO DE RESINAS E ELASTÔMEROS
Fabricação de resinas termoplásticas
2431-7/00
Fabricação de resinas termoplásticas
Fabricação de resinas termofixas
2432-5/00
Fabricação de resinas termofixas
Fabricação de elastômeros
2433-3/00
Fabricação de elastômeros
FABRICAÇÃO DE FIBRAS, FIOS, CABOS E FILAMENTOS CONTÍNUOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais
2441-4/00
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos
2442-2/00
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
Fabricação de produtos farmoquímicos
2451-1/00
Fabricação de produtos farmoquímicos
Fabricação de medicamentos para uso humano
2452-0/01
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
2452-0/02
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
2453-8/00
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos
2454-6/00
Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos
FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
Fabricação de inseticidas
2461-9/00
Fabricação de inseticidas
Fabricação de fungicidas
2462-7/00
Fabricação de fungicidas
Fabricação de herbicidas
2463-5/00
Fabricação de herbicidas
Fabricação de outros defensivos agrícolas
2469-4/00
Fabricação de outros defensivos agrícolas
FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, PRODUTOS DE LIMPEZA E ARTIGOS DE PERFUMARIA
Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos
2471-6/00
Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
2472-4/00
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos
2473-2/00
Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos
FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS E PRODUTOS AFINS
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
2481-3/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
Fabricação de tintas de impressão
2482-1/00
Fabricação de tintas de impressão
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
2483-0/00
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS
Fabricação de adesivos e selantes
2491-0/00
Fabricação de adesivos e selantes
Fabricação de explosivos
2492-9/01
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
2492-9/02
Fabricação de artigos pirotécnicos
Fabricação de catalisadores
2493-7/00
Fabricação de catalisadores
Fabricação de aditivos de uso industrial
2494-5/00
Fabricação de aditivos de uso industrial
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
2495-3/00
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
Fabricação de discos e fitas virgens
2496-1/00
Fabricação de discos e fitas virgens
Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados
2499-6/00
Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
2511-9/00
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
Recondicionamento de pneumáticos
2512-7/00
Recondicionamento de pneumáticos
Fabricação de artefatos diversos de borracha
2519-4/00
Fabricação de artefatos diversos de borracha
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PLÁSTICO
Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico
2521-6/00
Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico
Fabricação de embalagem de plástico
2522-4/00
Fabricação de embalagem de plástico
Fabricação de artefatos diversos de plástico
2529-1/01
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico, reforçados ou não com fibra de vidro
2529-1/02
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais – exclusive na indústria da construção civil
2529-1/03
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção civil
2529-1/99
Fabricação de artefatos de plástico para outros usos
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
FABRICAÇÃO DE VIDRO E DE PRODUTOS DO VIDRO
Fabricação de vidro plano e de segurança
2611-5/00
Fabricação de vidro plano e de segurança
Fabricação de vasilhames de vidro
2612-3/00
Fabricação de vasilhames de vidro
Fabricação de artigos de vidro
2619-0/00
Fabricação de artigos de vidro
FABRICAÇÃO DE CIMENTO
Fabricação de cimento
2620-4/00
Fabricação de cimento
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E ESTUQUE
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque
2630-1/01
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda
2630-1/02
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil
2630-1/03
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção civil
2630-1/04
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
2630-1/05
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
2630-1/99
Fabricação de outros artefatos ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil
2641-7/01
Fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil – exclusive azulejos e pisos
2641-7/02
Fabricação de azulejos e pisos
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
2642-5/00
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos
2649-2/00
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos
APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE CAL E DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras - não associado a extração
2691-3/01
Britamento de pedras (não associado à extração)
2691-3/02
Aparelhamento de pedras para construção (não associado à extração)
2691-3/03
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras - exclusive para construção
Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
2692-1/00
Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
2699-9/00
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
METALURGIA BÁSICA
SIDERÚRGICAS INTEGRADAS
Produção de laminados planos de aço
2711-1/01
Produção de laminados planos de aço comum revestidos ou não
2711-1/02
Produção de laminados planos de aços especiais
Produção de laminados não-planos de aço
2712-0/01
Produção de tubos e canos sem costura
2712-0/99
Produção de outros laminados não-planos de aço
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS - EXCLUSIVE EM SIDERÚRGICAS INTEGRADAS
Produção de gusa
2721-9/00
Produção de gusa
Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados
2722-7/00
Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados
Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço - exclusive tubos
2729-4/01
Produção de arames de aço
2729-4/02
Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço, e de perfis estampados – exclusive em siderúrgicas integradas
FABRICAÇÃO DE TUBOS - EXCLUSIVE EM SIDERÚRGICAS INTEGRADAS
Fabricação de tubos de aço com costura
2731-6/00
Fabricação de tubos de aço com costura
Fabricação de outros tubos de ferro e aço
2739-1/00
Fabricação de outros tubos de ferro e aço
METALURGIA DE METAIS NÃO-FERROSOS
Metalurgia do alumínio e suas ligas
2741-3/01
Metalurgia do alumínio e suas ligas
2741-3/02
Produção de laminados de alumínio
Metalurgia dos metais preciosos
2742-1/00
Metalurgia dos metais preciosos
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas
2749-9/01
Metalurgia do zinco
2749-9/02
Produção de laminados de zinco
2749-9/03
Produção de soldas e anodos para galvanoplastia
2749-9/99
Metalurgia de outros metais não-ferrosos
FUNDIÇÃO
Fabricação de peças fundidas de ferro e aço
2751-0/00
Produção de peças fundidas de ferroa e aço
Fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas
2752-9/00
Produção de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL - EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA
Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins
2811-8/00
Fabricação e estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins, inclusive sob encomenda
Fabricação de esquadrias de metal
2812-6/00
Fabricação de esquadrias de metal
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
2813-4/00
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
FABRICAÇÃO DE TANQUES, CALDEIRAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
2821-5/01
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
2821-5/02
Manutenção e reparação de tanques, resevatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor – exclusive para aquecimento central e para veículos
2822-3/01
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos
2822-3/02
Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos
FORJARIA, ESTAMPARIA, METALURGIA DO PÓ E SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE METAIS
Produção de forjados de aço
2831-2/00
Produção de forjados de aço
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
2832-0/00
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
Produção de artefatos estampados de metal
2833-9/00
Produção de artefatos estampados de metal
Metalurgia do pó
2834-7/00
Metalurgia do pó
Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda
2839-8/00
Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, DE SERRALHERIA E FERRAMENTAS MANUAIS
Fabricação de artigos de cutelaria
2841-0/00
Fabricação de artigos de cutelaria
Fabricação de artigos de serralheria
2842-8/00
Fabricação de artigos de serralheria
Fabricação de ferramentas manuais
2843-6/00
Fabricação de ferramentas manuais
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS DE METAL
Fabricação de embalagens metálicas
2891-6/00
Fabricação de embalagens metálicas
Fabricação de artefatos de trefilados
2892-4/01
Fabricação de produtos padronizados trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos
2892-4/99
Fabricação de outros produtos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos
Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal
2893-2/00
Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal
Fabricação de outros produtos elaborados de metal
2899-1/00
Fabricação de outros produtos elaborados de metal
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
FABRICAÇÃO DE MOTORES, BOMBAS, COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO
Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas - exclusive para aviões e veículos rodoviários
2911-4/01
Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças -exclusive para aviões e veículos rodoviários
2911-4/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas motrizes não-elétricas
Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos
2912-2/01
Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças
2912-2/02
Reparação e manutenção de bombas e carneiros hidráulicos
Fabricação de válvulas, torneiras e registros
2913-0/01
Fabricação de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças
2913-0/02
Reparação e manutenção de válvulas industriais
Fabricação de compressores
2914-9/01
Fabricação de compressores, inclusive peças
2914-9/02
Reparação e manutenção de compressores
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos
2915-7/01
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos e peças
2915-7/02
Reparação e manutenção de equipamentos de transmissão para fins industriais
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas
2921-1/01
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, inclusive peças
2921-1/02
Instalação, reparação e manutenção de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas
Fabricação de estufas elétricas para fins industriais
2922-0/01
Fabricação de estufas elétricas para fins industriais - inclusive peças
2922-0/02
Instalação, reparação e manutenção de estufas elétricas para fins industriais
Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação cargas e pessoas
2923-8/00
Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação cargas e pessoas - inclusive peças
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial
2924-6/01
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial - inclusive peças
2924-6/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial
Fabricação de equipamentos de ar condicionado
2925-4/00
Fabricação de equipamentos de ar condicionado
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral
2929-7/01
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral - inclusive peças
2929-7/02
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso geral
FABRICAÇÃO DE TRATORES E DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA, AVICULTURA E OBTENÇÃO DE PRODUTOS ANIMAIS
Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais
2931-9/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais - inclusive peças
2931-9/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais
Fabricação de tratores agrícolas
2932-7/01
Fabricação de tratores agrícolas - inclusive peças
2932-7/02
Reparação e manutenção de tratores agrícolas
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA
Fabricação de máquinas-ferramenta
2940-8/01
Fabricação de máquinas-ferramenta - inclusive peças
2940-8/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas-ferramenta
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO MINERAL E CONSTRUÇÃO
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo
2951-3/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo - inclusive peças
2951-3/02
Instalação, reparação e manutenção maquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção
2952-1/01
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção - inclusive peças
2952-1/02
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção
Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração
2953-0/01
Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração - inclusive peças
2953-0/02
Reparação e manutenção de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração
Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
2954-8/01
Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
2954-8/02
Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
FABRICAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO ESPECÍFICO
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica - exclusive máquinas - ferramenta
2961-0/01
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, inclusive peças – exclusive máquinas-ferramenta
2961-0/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas para indústria metalúrgica
Fabricação de máquinas e equipamentos para as industrias, alimentar de bebidas e fumo
2962-9/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para as industrias, alimentar, de bebidas e fumo - inclusive peças
2962-9/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para as industrias alimentar, de bebidas e fumo
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
2963-7/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil - inclusive peças
2963-7/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados
2964-5/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados - inclusive peças
2964-5/02
Instalação, reparação e manutenção de maquinas e equipamentos do vestuário
Fabricação de máquinas e equipamentos para indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos
2965-3/01
Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão - inclusive peças
2965-3/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico
2969-6/01
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico – inclusive peças
2969-6/02
Instalação, reparação e manutenção outras máquinas e equipamentos de uso específico
FABRICAÇÃOO DE ARMAS, MUNIÇÕES E EQUIPAMENTOS MILITARES
Fabricação de armas de fogo e munições
2971-8/01
Fabricação de armas de fogo e munições
Fabricação de equipamento bélico pesado
2972-6/00
Fabricação de equipamento bélico pesado
FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico
2981-5/00
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico - inclusive peças
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos
2989-0/00
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos - inclusive peças
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
3011-2/00
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório - inclusive peças
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial
3012-0/00
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial - inclusive peças
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS
Fabricação de computadores
3021-0/00
Fabricação de computadores
Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações
3022-8/00
Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS
Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada
3111-9/01
Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peças
3111-9/02
Instalação, reparação e manutenção de geradores de corrente contínua ou alternada
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes
3112-7/01
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças
3112-7/02
Instalação, reparação e manutenção de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes
Fabricação de motores elétricos
3113-5/01
Fabricação de motores elétricos, inclusive peças
3113-5/02
Recuperação de motores elétricos
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA
Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia
3121-6/00
Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, inclusive peças
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
3122-4/00
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
3130-5/00
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos
3141-0/00
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
3142-9/01
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
3142-9/02
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos
FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
Fabricação de lâmpadas
3151-8/00
Fabricação de lâmpadas
Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos
3152-6/00
Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS - EXCLUSIVE BATERIAS
Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias
3160-7/00
Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores
3191-7/00
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores
Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme
3192-5/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos para sinalização e alarme
Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos
3199-2/00
Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO BÁSICO
Fabricação de material eletrônico básico
3210-7/00
Fabricação de material eletrônico básico
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E RADIOTELEFONIA E DE TRANSMISSORES DE TELEVISÃO E RÁDIO
Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia – inclusive de microondas e repetidoras
3221-2/01
Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras – inclusive peças
3221-2/02
Manutenção de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia – inclusive de microondas e repetidoras
Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes
3222-0/01
Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes, inclusive peças
3222-0/02
Manutenção e reparação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes
FABRICAÇÃO DE APARELHOS RECEPTORES DE RÁDIO E TELEVISÃO E DE REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO OU AMPLIFICAÇÃO DE SOM E VÍDEO
Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo
3230-1/00
Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA USOS MÉDICO - HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS
Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos
3310-3/01
Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios
3310-3/02
Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios
3310-3/03
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral - inclusive sob encomenda
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE – EXCLUSIVE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE PROCESSOS INDUSTRIAIS
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle – exclusive equipamentos para controle de processos industriais
3320-0/00
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle – exclusive equipamentos para controle de processos industriais
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DEDICADOS A AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONTROLE DO PROCESSO PRODUTIVO
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
3330-8/01
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
3330-8/02
Manutenção e instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
FABRICAÇÃO DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS
Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos
3340-5/01
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
3340-5/02
Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios
3340-5/03
Fabricação de material óptico
FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS
Fabricação de cronômetros e relógios
3350-2/00
Fabricação de cronômetros e relógios
FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
3410-0/01
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
3410-0/02
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
3410-0/03
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS
Fabricação de caminhões e ônibus
3420-7/01
Fabricação de caminhões e ônibus
3420-7/02
Fabricação de motores para caminhões e ônibus
FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
3431-2/00
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
Fabricação de carrocerias para ônibus
3432-0/00
Fabricação de carrocerias para ônibus
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
3439-8/00
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor
3441-0/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão
3442-8/00
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios
3443-6/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão
3444-4/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão
Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe
3449-5/00
Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe
RECONDICIONAMENTO OU RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
3450-9/00
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES
Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
3511-4/01
Construção e reparação de embarcações de grande porte
3511-4/02
Construção e reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte
Construção e reparação de embarcações para esporte e lazer
3512-2/01
Construção de embarcações para esporte e lazer
3512-2/02
Reparação de embarcações de lazer
CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS
Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
3521-1/00
Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
3522-0/00
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
Reparação de veículos ferroviários
3523-8/00
Reparação de veículos ferroviários
CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE AERONAVES
Construção e montagem de aeronaves
3531-9/00
Construção e montagem de aeronaves
Reparação de aeronaves
3532-7/00
Reparação de aeronaves
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
Fabricação de motocicletas
3591-2/00
Fabricação de motocicletas - inclusive peças
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados
3592-0/00
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados - inclusive peças
Fabricação de outros equipamentos de transporte
3599-8/00
Fabricação de outros equipamentos de transporte
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO
Fabricação de móveis com predominância de madeira
3611-0/01
Fabricação de móveis com predominância de madeira
3611-0/02
Serviços de montagem de móveis de madeira para consumidor final
Fabricação de móveis com predominância de metal
3612-9/01
Fabricação de móveis com predominância de metal
3612-9/02
Serviços de montagem de móveis de metal para consumidor final
Fabricação de móveis de outros materiais
3613-7/01
Fabricação de móveis de outros materiais
3613-7/02
Serviços de montagem de móveis de materiais diversos (exclusive madeira e metal), para consumidor final
Fabricação de colchões
3614-5/00
Fabricação de colchões
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
Lapidação de pedras preciosas e semi-preciosas, fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria
3691-9/01
Lapidação de gemas
3691-9/02
A fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
3691-9/03
A cunhagem de moedas e medalhas
Fabricação de instrumentos musicais
3692-7/00
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte
3693-5/00
Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte
Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos
3694-3/00
Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos
Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório
3695-1/00
Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório
Fabricação de aviamentos para costura
3696-0/00
Fabricação de aviamentos para costura
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
3697-8/00
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
Fabricação de produtos diversos
3699-4/01
Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro ou cristal
3699-4/99
Fabricação de produtos diversos
RECICLAGEM
RECICLAGEM DE SUCATAS METÁLICAS
Reciclagem de sucatas metálicas
3710-9/00
Reciclagem de sucatas metálicas
Reciclagem de sucatas não-metálicas
3720-6/00
Reciclagem de sucatas não-metálicas
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA
ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Produção e distribuição de energia elétrica
4010-0/01
Produção de energia elétrica
4010-0/02
Transmissão e a distribuição de energia elétrica
4010-0/03
Serviço de medição de consumo de energia elétrica
Produção e distribuição de gás através de tubulações
4020-7/01
Produção de gás através de tubulações
4020-7/02
Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação
4020-7/03
Serviços de medição de consumo de gás
Produção e distribuição de vapor e água quente
4030-4/00
Produção e distribuição de vapor e água quente
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
Captação, tratamento e distribuição de água
4100-9/01
Captação, tratamento e distribuição de água canalizada
4100-9/02
Serviço de medição de consumo de água
CONSTRUÇÃO
PREPARAÇÃO DO TERRENO
DEMOLIÇÃO E PREPARAÇÃO DO TERRENO
Demolição e preparação do terreno
4511-0/01
Demolição de edifícios e outras estruturas
4511-0/02
Preparação de terrenos
Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil
4512-8/01
Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil
4512-8/02
Sondagens destinadas à construção civil
Grandes movimentações de terra
4513-6/00
Terraplenagem e outras movimentações de terra
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL
Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)
4521-7/00
Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)
Obras Viárias
4522-5/01
Obras viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos)
4522-5/02
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
Grandes estruturas e obras de arte
4523-3/00
Grandes estruturas e obras de arte
Obras de urbanização e paisagismo
4524-1/00
Obras de urbanização e paisagismo
Montagem de estruturas
4525-0/01
Montagem de estruturas metálicas, exclusive andaimes
4525-0/02
Montagens de andaimes
Obras de outros tipos
4529-2/01
Obras marítimas e fluviais
4529-2/02
Obras de irrigação
4529-2/03
Construção de redes de água e esgoto
4529-2/04
Construção de redes de transportes por dutos
4529-2/05
Perfuração e construção de poços de águas
4529-2/99
Outras obras de engenharia civil
OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA ENGENHARIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
4531-4/00
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
4532-2/01
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
4532-2/02
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
Construção de estações e redes de telefonia e comunicação
4533-0/00
Construção de estações e redes de telefonia e comunicação
Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente
4534-9/00
Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente
OBRAS DE INSTALAÇÕES
Instalações elétricas
4541-1/00
Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive elevadores, escadas, esteiras rolantes e antenas
Instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
4542-0/00
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio
4543-8/01
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
4543-8/02
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
Outras obras de instalações
4549-7/01
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
4549-7/02
Instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima fluvial e lacustre
4549-7/03
Tratamentos acústico e térmico
4549-7/04
Instalação de anúncios
4549-7/99
Outras obras de instalações
OBRAS DE ACABAMENTOS E SERVIÇOS AUXILIARES DA CONSTRUÇÃO
Alvenaria e reboco
4551-9/01
Obras de alvenaria e reboco
4551-9/02
Obras de acabamento em gesso e estuque
Impermeabilização e serviços de pintura em geral
4552-7/01
Impermeabilização em obras de engenharia civil
4552-7/02
Serviços de pintura em edificações em geral
Outros serviços auxiliares da construção
4559-4/01
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias
4559-4/02
Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores
4559-4/99
Outras obras de acabamento da construção
ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS
Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários
4560-8/00
Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários
COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; E COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS
COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores
5010-5/01
Comércio por atacado de veículos automotores
5010-5/02
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
5010-5/03
Comércio a varejo de caminhões novos
5010-5/04
Comércio a varejo de reboques e semi-reboques novos
5010-5/05
Comércio a varejo de ônibus e microônibus novos
5010-5/06
Comércio a varejo de veículos automotores usados
5010-5/07
Intermediários do comércio de veículos automotores
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Manutenção e reparação de veículos automotores
5020-2/01
Serviços de manutenção e reparação de automóveis
5020-2/02
Serviços de manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados
5020-2/03
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos
5020-2/04
Serviços de borracheiros e gomaria
5020-2/05
Serviços de manutenção e reparação de ar condicionado para veículos automotores
5020-2/06
Serviços de reboque de veículos
COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
Comércio a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores
5030-0/01
Comércio por atacado de peças e acessórios para veículos automotores
5030-0/02
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar
5030-0/03
Comércio a varejo de peças e acessórios para veículos automotores
5030-0/04
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar
5030-0/05
Intermediários do comércio de peças e acessórios para veículos automotores
COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PARTES PEÇAS E ACESSÓRIOS
Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, partes, peças e acessórios
5041-5/01
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
5041-5/02
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
5041-5/03
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas
5041-5/04
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
5041-5/05
Intermediários do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
Manutenção e reparação de motocicletas
5042-3/00
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS
Comércio a varejo de combustíveis
5050-4/00
Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores
COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO
INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO
Intermediários do comércio de matérias primas agrícolas, animais vivos, matérias primas têxteis e produtos semi-acabados
5111-0/00
Intermediários do comércio de matérias primas agrícolas, animais vivos, matérias primas têxteis e produtos semi-acabados
Intermediários do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais
5112-8/00
Intermediários do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais
Intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens
5113-6/00
Intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens
Intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves
5114-4/00
Intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves
Intermediários do comércio de móveis e artigos de uso doméstico
5115-2/00
Intermediários do comércio de móveis e artigos de uso doméstico
Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro
5116-0/00
Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro
Intermediários do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
5117-9/00
Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro
Intermediários do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
5118-7/00
Intermediários do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
Intermediários do comércio de mercadorias em geral (não especializado)
5119-5/00
Intermediários do comércio de mercadorias em geral (não especializado)
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS “lN NATURA”; PRODUTOS ALIMENTÍCOS PARA ANIMAIS
Comércio atacadista de produtos agrícolas “in natura”; produtos alimentícios para animais
5121-7/01
Comércio atacadista de produtos alimentícios industrializados para animais
5121-7/02
Comércio atacadista de algodão
5121-7/03
Comércio atacadista de café em grão
5121-7/04
Comércio atacadista de soja
5121-7/05
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
5121-7/06
Comércio atacadista de cacau em baga
5121-7/07
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
5121-7/08
Comércio atacadista de sisal
5121-7/99
Comércio atacadista de outros cereais e leguminosas em bruto e matérias primas agrícolas diversas
Comércio atacadista de animais vivos
5122-5/01
Comércio atacadista de bovinos
5122-5/02
Comércio atacadista de eqüinos
5122-5/03
Comércio atacadista de ovinos
5122-5/04
Comércio atacadista de suínos
5122-5/05
Comércio atacadista de outros animais vivos
5122-5/06
Comércio atacadista de couros, peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pelos e cerdas em bruto, penas e plumas
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCOS, BEBIDAS E FUMO
Comércio atacadista de leite e produtos do leite
5131-4/00
Comércio atacadista de leite e produtos do leite
Comércio atacadista de cereais beneficiados, farinhas, amidos e féculas
5132-2/01
Comércio atacadista de cereais beneficiados
5132-2/02
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros
5133-0/01
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
5133-0/02
Comércio atacadista de aves vivas e ovos
5133-0/03
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
Comércio atacadista de carnes e produtos de carne
5134-9/00
Comércio atacadista de carnes e produtos de carne
Comércio atacadista de pescados
5135-7/00
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
Comércio atacadista de bebidas
5136-5/01
Comércio atacadista de água mineral
5136-5/02
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
5136-5/99
Comércio atacadista de outras bebidas em geral
Comércio atacadista de produtos do fumo
5137-3/01
Comércio atacadista de fumo beneficiado
5137-3/02
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não especificados anteriormente
5139-0/01
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
5139-0/02
Comércio atacadista de açúcar
5139-0/03
Comércio atacadista de óleos refinados e gorduras
5139-0/04
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
5139-0/05
Comércio atacadista de massas alimentícias em geral
5139-0/06
Comércio atacadista de sorvetes
5139-0/07
Comércio atacadista de produtos alimentícios para animais domésticos
5139-0/99
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios
COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USOS PESSOAL E DOMÉSTICO
Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho
5141-1/01
Comércio atacadista de fios e fibras têxteis
5141-1/02
Comércio atacadista de tecidos
5141-1/03
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
5141-1/04
Comércio atacadista de artigos de armarinho
Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos
5142-0/01
Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos (exclusive profissionais e de segurança)
5142-0/02
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
5142-0/03
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
Comércio atacadista de calçados
5143-8/00
Comércio atacadista de calçados
Comércio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de usos pessoal e doméstico
5144-6/01
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
5144-6/02
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e odontológicos
5145-4/01
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano
5145-4/02
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário
5145-4/03
Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgicohospitalares
5145-4/04
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
5145-4/05
Comércio atacadista de produtos odontológicos
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
5146-2/01
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
5146-2/02
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; papel, papelão e seus artefatos; livros, jornais, e outras publicações
5147-0/01
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; papel, papelão e seus artefatos
5147-0/02
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico, não especificados anteriormente
5149-7/01
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
5149-7/02
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
5149-7/03
Comércio atacadista de móveis
5149-7/04
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, colchoaria; persianas e cortinas
5149-7/05
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
5149-7/06
Comércio atacadista de filmes, fitas e discos
5149-7/99
Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO-AGROPECUÁRIOS, RESÍDUOS E SUCATAS
Comércio atacadista de combustíveis
5151-9/01
Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo – exceto transportador retalhista
5151-9/02
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista
5151-9/03
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
5151-9/04
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal – exceto álcool carburante
5151-9/05
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral
5152-7/00
Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral
Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas
5153-5/01
Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados
5153-5/02
Comércio atacadista de cimento
5153-5/03
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
5153-5/04
Comércio atacadista de tintas, vernizes, solventes e similares
5153-5/05
Comércio atacadista de material elétrico para construção
5153-5/06
Comércio atacadista de mármores e granitos
5153-5/99
Comércio atacadista de outros materiais para construção
Comércio atacadista de produtos químicos
5154-3/01
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
5154-3/99
Comércio atacadista de outros produtos químicos
Comércio atacadista de resíduos e sucatas
5155-1/00
Comércio atacadista de resíduos e sucatas
Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não especificados anteriormente
5159-4/01
Comércio atacadista de embalagens
5159-4/99
Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não especificados anteriormente
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USOS AGROPECUÁRIO, COMERCIAL, DE ESCRITÓRIO, INDUSTRIAL, TÉCNICO E PROFISSIONAL
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário
5161-6/00
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário; suas peças e acessórios
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio
5162-4/00
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio; suas peças e acessórios
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório
5163-2/01
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório
5163-2/02
Comércio atacadista de equipamentos de informática e comunicação
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos industrial, técnico e profissional e outros usos, não especificados anteriormente
5169-1/01
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial
5169-1/02
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico-hospitalares e laboratoriais
5169-1/03
Comércio atacadista de bombas e compressores
5169-1/99
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para outros usos não especificados anteriormente
COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL OU NÃO COMPREENDIDAS NOS GRUPOS ANTERIORES
Comércio atacadista de mercadorias em geral (não especializado)
5191-8/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral
Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente
5192-6/00
Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente
COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
COMÉRCIO VAREJISTA NÃO ESPECIALIZADO
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados
5211-6/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados
5212-4/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300 metros quadrados - exclusive lojas de conveniência
5213-2/01
Minimercados
5213-2/02
Mercearias e armazéns varejistas
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios industrializados - lojas de conveniência
5214-0/00
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
Comércio varejista não especializado, sem predominância de produtos alimentícios
5215-9/01
Lojas de departamentos ou magazines
5215-9/02
Lojas de variedades de pequeno porte
5215-9/03
Lojas duty free de aeroportos internacionais
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO, EM LOJAS ESPECIALIZADAS
Comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e conservas
5221-3/01
Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria
5221-3/02
Comércio varejista de laticínios, frios e conservas
Comércio varejista de doces, balas, bombons, confeitos e semelhantes
5222-1/00
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
Comércio varejista de carnes - açougues
5223-0/00
Comércio varejista de carnes - açougues
Comércio varejista de bebidas
5224-8/00
Comércio varejista de bebidas
Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente e de produtos do fumo
5229-9/01
Tabacaria
5229-9/02
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
5229-9/03
Peixaria
5229-9/99
Comércio varejista de outros produtos alimentícios
COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO, VESTUÁRIO, CALÇADOS, EM LOJAS ESPECIALIZADAS
Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho
5231-0/01
Comércio varejista de tecidos
5231-0/02
Comercio varejista de artigos de armarinho
5231-0/03
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos
5232-9/01
Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos
Comercio varejista de calçados, artigos de couro e de viagem
5233-7/01
Comercio varejista de calçados
5233-7/02
Comércio varejista de artigos de couro e de viagem
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS, EM LOJAS ESPECIALIZADAS
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos
5241-8/01
Comércio varejista de produtos farmacêuticos alopáticos (farmácias e drogarias)
5241-8/02
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
5241-8/03
Farmácias de manipulação
5241-8/04
Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal
5241-8/05
Comércio varejista de artigos médicos, ortopédicos e odontológicos
5241-8/06
Comércio varejista de medicamentos veterinários
Comércio varejista de máquinas e aparelhos de usos doméstico e pessoal, discos e instrumentos musicais
5242-6/01
Comércio varejista de máquinas e aparelhos de uso doméstico e pessoal
5242-6/02
Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos
5242-6/03
Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios
5242-6/04
Comércio varejista de discos e fitas
Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência
5243-4/01
Comércio varejista de móveis
5243-4/02
Comércio varejista de artigos de colchoaria
5243-4/03
Comércio varejista de artigos de tapeçaria
5243-4/04
Comércio varejista de artigos de iluminação
5243-4/99
Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica
Comércio varejista de material de construção, ferragens, ferramentas manuais e produtos metalúrgicos; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeiras
5244-2/01
Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos
5244-2/02
Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras
5244-2/03
Comércio varejista de material para pintura
5244-2/04
Comércio varejista de madeira e seus artefatos
5244-2/05
Comércio varejista de materiais elétricos para construção
5244-2/99
Comércio varejista de materiais de construção em geral
Comércio varejista de equipamentos e materiais para escritório; informática e comunicação
5245-0/01
Comércio varejista de máquinas e equipamentos para escritório
5245-0/02
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática
5245-0/03
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação
Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria
5246-9/01
Comércio varejista de livros
5246-9/02
Comércio varejista de artigos de papelaria
5246-9/03
Comércio varejista de jornais e revistas
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
5247-7/00
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
5249-3/01
Comércio varejista de artigos de ótica
5249-3/02
Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria
5249-3/03
Comércio varejista de artigos de ”souveniers”, bijuterias e artesanatos
5249-3/04
Comércio varejista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios
5249-3/05
Comércio varejista de artigos esportivos
5249-3/06
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
5249-3/07
Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos ornamentais
5249-3/08
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e “camping”
5249-3/09
Comércio varejista de armas e munições
5249-3/10
Comércio varejista de objetos de arte
5249-3/99
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS USADOS, EM LOJAS
Comércio varejista de artigos usados, em lojas
5250-7/01
Comércio varejista de antigüidades
5250-7/99
Comércio varejista de outros artigos usados, em lojas
COMÉRCIO VAREJISTA NÃO REALIZADO EM LOJAS
Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo correio
5261-2/01
Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo correio
5261-2/02
Comércio varejista de artigos em geral, por televisão, internet e outros meios de comunicação
Comércio varejista realizado em vias públicas, postos móveis, através de máquinas automáticas e a domicílio
5269-8/01
Comércio varejista realizado em vias públicas
5269-8/02
Comércio varejista a domicílio
5269-8/03
Comércio varejista realizado em postos móveis
5269-8/04
Comércio varejista realizado através de máquinas automáticas
REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos
5271-0/00
Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos
Reparação de calçados
5272-8/00
Reparação de calçados
Reparação de outros objetos pessoais e domésticos
5279-5/01
Chaveiros
5279-5/99
Reparação de outros objetos pessoais e domésticos
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO
Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante
5511-5/01
Hotel com restaurante
5511-5/02
Apart-hotel (usado como hotel), com restaurante
5511-5/03
Motel (com serviço de alimentação)
Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante
5512-3/01
Hotel sem restaurante
5512-3/02
Apart-hotel (usado como hotel), sem restaurante
5512-3/03
Motel (sem serviço de alimentação)
Outros tipos de alojamento
5519-0/01
Albergue
5519-0/02
Camping
5519-0/03
Pensão com serviço de alimentação
5519-0/04
Pensão sem serviço de alimentação
5519-0/99
Outros tipos de alojamento
RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo
5521-2/01
Restaurante
5521-2/02
Choparias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
Lanchonetes e similares
5522-0/01
Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares
Cantina (serviço de alimentação privativo)
5523-9/01
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração própria
5523-9/02
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração por terceiros
Fornecimento de comida preparada
5524-7/01
Fornecimento de alimentos preparados
5524-7/02
Serviços de buffet
Outros serviços de alimentação
5529-8/00
Outros serviços de alimentação (em "traillers", quiosques, veículos e outros equipamentos)
TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES
TRANSPORTE TERRESTRE
TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERURBANO
Transporte ferroviário interurbano
6010-0/01
Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual
6010-0/02
Transporte ferroviário de cargas, intermunicipal e interestadual
OUTROS TRANSPORTES TERRESTRES
Transporte ferroviário de passageiros, urbano
6021-6/00
Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano
Transporte metroviário
6022-4/00
Transporte metroviário
Transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano
6023-2/01
Transporte rodoviário de passageiros, regular,municipal urbano
6023-2/02
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano
Transporte rodoviário de passageiros, regular, não urbano
6024-0/01
Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal não urbano
6024-0/02
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal
6024-0/03
Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual
6024-0/04
Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional
Transporte rodoviário de passageiros, não regular
6025-9/01
Serviços de táxis
6025-9/02
Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, municipal
6025-9/03
Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional
6025-9/04
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios municipal
6025-9/05
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
6025-9/06
Transporte escolar municipal
6025-9/07
Transporte escolar intermunicipal
Transporte rodoviário de cargas, em geral
6026-7/01
Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal
6026-7/02
Transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional
6026-7/03
Locação de veículos rodoviários de carga, com motorista
Transporte rodoviário de produtos perigosos
6027-5/00
Transporte rodoviário de produtos perigosos
Transporte rodoviário de mudanças
6028-3/01
Transporte rodoviário de mudanças
6028-3/02
Serviço de guarda-móveis
Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos
6029-1/00
Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos
TRANSPORTE DUTOVIÁRIO
Transporte dutoviário
6030-5/00
Transporte dutoviário
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO
Transporte marítimo de cabotagem
6111-5/00
Transporte marítimo de cabotagem
Transporte marítimo de longo curso
6112-3/00
Transporte marítimo de longo curso
OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Transporte por navegação interior de passageiros
6121-2/01
Transporte por navegação interior de passageiros, municipal, não urbano
6121-2/02
Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal não urbano, interestadual e internacional
Transporte por navegação interior de carga
6122-0/01
Transporte por navegação interior de carga, municipal, não urbano
6122-0/02
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional
Transporte aquaviário urbano
6123-9/01
Transporte aquaviário municipal, urbano
6123-9/02
Transporte aquaviário intermunicipal, urbano
TRANSPORTE AÉREO
TRANSPORTE AÉREO, REGULAR
Transporte aéreo, regular
6210-3/00
Transporte aéreo, regular
Transporte aéreo, não regular
6220-0/01
Serviços de táxis aéreos e locação de aeronaves com tripulação
6220-0/02
Outros serviços de transporte aéreo, não regular
Transporte espacial
6230-8/00
Transporte espacial
ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM
MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE CARGAS
Carga e descarga
6311-8/00
Carga e descarga
Armazenamento e depósitos de cargas
6312-6/01
Armazéns gerais (emissão de warrants)
6312-6/02
Outros depósitos de mercadorias para terceiros
6312-6/03
Depósitos de mercadorias próprias
ATIVIDADES AUXILIARES AOS TRANSPORTES
Atividades auxiliares aos transportes terrestres
6321-5/01
Terminais rodoviários e ferroviários
6321-5/02
Operação de pontes, túneis e rodovias
6321-5/03
Exploração de estacionamento para veículos
6321-5/04
Centrais de chamadas e reserva de táxis
6321-5/99
Outras atividades auxiliares aos transportes terrestres
Atividades auxiliares aos transportes aquaviários
6322-3/01
Operação de portos e terminais
6322-3/02
Rebocagem em estuários e portos
6322-3/03
Limpeza de cascos e manutenção de navios, exclusive reparação
6322-3/04
Escafandria e mergulho
6322-3/99
Outras atividades auxiliares aos transportes aquaviários
Atividades auxiliares aos transportes aéreos
6323-1/01
Operação de aeroportos e campos de aterrissagem
6323-1/02
Manutenção de aeronaves, exclusive reparação
6323-1/99
Outras atividades auxiliares aos transportes aéreos
ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E ORGANIZADORES DE VIAGEM
Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem
6330-4/00
Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem
ATIVIDADES RELACIONADAS À ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTES DE CARGAS
Atividades relacionadas a organização do transporte de cargas
6340-1/01
Atividades de despachantes aduaneiros
6340-1/02
Atividades de comissaria
6340-1/03
Agenciamento de cargas
6340-1/99
Outras atividades relacionadas a organização do transporte de cargas
CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES
CORREIO
Atividades do Correio Nacional
6411-4/01
Atividades do Correio Nacional
6411-4/02
Atividades do Correio Nacional executadas por franchising
Outras atividades de correio
6412-2/00
Serviços de malotes e entrega rápida não realizados pelo Correio Nacional
TELECOMUNICAÇÕES
Telecomunicações
6420-3/01
Telecomincações por fio
6420-3/02
Telecomunicações sem fio
6420-3/03
Telecomunicações por satélite
6420-3/04
Outras telecomunicações
6420-3/05
Provedores de acesso às redes de telecomunicações
6420-3/06
Serviços de manutenção de redes de telecomunicações
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
BANCO CENTRAL
Banco Central
6510-2/00
Banco Central
INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS À VISTA
Bancos comerciais
6521-8/00
Bancos comerciais
Bancos múltiplos (com carteira comercial)
6522-6/00
Bancos múltiplos (com carteira comercial)
Caixas econômicas
6523-4/00
Caixas econômicas
Cooperativas de crédito
6524-2/01
Bancos cooperativos
6524-2/02
Cooperativas de crédito mútuo
6524-2/03
Cooperativas de crédito rural
INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - OUTROS TIPOS DE DEPÓSITOS
Bancos múltiplos (sem carteira comercial)
6531-5/00
Bancos múltiplos (sem carteira comercial)
Bancos de investimento
6532-3/00
Bancos de investimento
Bancos de desenvolvimento
6533-1/00
Bancos de desenvolvimento
Crédito imobiliário
6534-0/01
Sociedades de crédito imobiliário
6534-0/02
Associações de poupança e empréstimo
6534-0/03
Companhias hipotecárias
Sociedades de crédito, financiamento e investimento
6535-8/00
Sociedades de crédito, financiamento e investimento
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Arrendamento mercantil
6540-4/00
Arrendamento mercantil
OUTRAS ATIVIDADES DE CONCESSÃO DE CRÉDITO
Agências de desenvolvimento
6551-0/00
Agências de desenvolvimento
Outras atividades de concessão de crédito
6559-5/01
Administração de consórcios
6559-5/02
Administração de cartão de crédito
6559-5/03
Factoring
6559-5/04
Caixas de financiamento de corporações
6559-5/99
Outras atividades de concessão de crédito
OUTRAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Fundos mútuos de investimento
6591-9/00
Fundos mútuos de investimento
Sociedades de capitalização
6592-7/00
Sociedades de capitalização
Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente
6599-4/01
Clubes de investimento
6599-4/02
Sociedades de investimento
6599-4/03
Sociedades de participação
6599-4/04
Escritórios de representação de bancos estrangeiros
6599-4/05
Holdings de instituições financeiras
6599-4/06
Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros, exclusive direitos autorais
6599-4/07
Gestão de fundos para fins diversos, exclusive investimentos
6599-4/99
Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente
SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
SEGUROS DE VIDA E NÃO-VIDA
Seguros de vida
6611-7/00
Seguros de vida
Seguros não-vida
6612-5/01
Seguro saúde
6612-5/99
Outros seguros não-vida
Resseguros
6613-3/00
Resseguros
PREVIDÊNCIA PRIVADA
Previdência privada fechada
6621-4/00
Previdência privada fechada
Previdência privada aberta
6622-2/00
Previdência privada aberta
PLANOS DE SAÚDE
Planos de saúde
6630-3/00
Planos de saúde
ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
Administração de mercados bursáteis
6711-3/01
Bolsa de valores
6711-3/02
Bolsa de mercadorias
6711-3/03
Bolsa de mercadorias e futuros
6711-3/04
Administração de mercados de balcão organizados
Atividades de intermediários em transações de títulos e valores mobiliários
6712-1/01
Corretoras de títulos e valores mobiliários
6712-1/02
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
6712-1/03
Corretoras de câmbio
6712-1/04
Corretoras de mercadorias
6712-1/05
Administração de carteiras de títulos e valores para terceiros
Outras atividades auxiliares de intermediação financeira, não especificadas anteriormente
6719-9/01
Serviços de liquidação e custódia
6719-9/02
Caixas de liquidação de mercados bursáteis
6719-9/03
Emissão de vales alimentação, transporte e similares
6719-9/99
Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não especificadas anteriormente
ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS E DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
Atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada
6720-2/01
Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência privada e de saúde
6720-2/02
Peritos e avaliadores de seguros
6720-2/03
Auditoria e consultoria atuarial
6720-2/04
Clube de seguros
6720-2/99
Outras atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada, não especificadas anteriormente
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS POR CONTA PRÓPRIA
Incorporação de imóveis por conta própria
7010-6/00
Incorporação e compra e venda de imóveis
ALUGUEL DE IMÓVEIS
Aluguel de imóveis
7020-3/00
Aluguel de imóveis
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTA DE TERCEIROS
Incorporação de imóveis por conta de terceiros
7031-9/00
Corretagem e avaliação de imóveis
Administração de imóveis por conta de terceiros
7032-7/00
Administração de imóveis por conta de terceiros
CONDOMÍNIOS PREDIAIS
Condomínios Prediais
7040-8/00
Condomínios de prédios residenciais ou não
ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS
Aluguel de automóveis
7110-2/00
Aluguel de automóveis sem motorista
ALUGUEL DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE
Aluguel de outros meios de transporte terrestre
7121-8/00
Aluguel de outros meios de transporte terrestre, inclusive containers
Aluguel de embarcações
7122-6/00
Aluguel de embarcações sem tripulação, exclusive para fins recreativos
Aluguel de aeronaves
7123-4/00
Aluguel de aeronaves sem tripulação
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas
7131-5/00
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil
7132-3/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, inclusive andaime
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
7133-1/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, inclusive computadores e material telefônico
Aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos não especificados anteriormente
7139-0/01
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
7139-0/02
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador
7139-0/03
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
7139-0/99
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais, industriais, elétricos ou não, sem operador
ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
Aluguel de objetos pessoais e domésticos
7140-4/01
Aluguel de objetos de vestuário, jóias, calçados e outros acessórios
7140-4/02
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, inclusive instrumentos musicais
7140-4/03
Aluguel de fitas, vídeos, discos, cartuchos e similares
7140-4/04
Aluguel de material médico e paramédico
7140-4/05
Aluguel de material e equipamento esportivo
7140-4/99
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos
ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS
CONSULTORIA EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA
Consultoria em sistemas de informática
7210-9/00
Consultoria e/ou assessoria em sistemas de informática
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA
Desenvolvimento de programas de informática
7220-6/00
Desenvolvimento de programas de informática
PROCESSAMENTO DE DADOS
Processamento de dados
7230-3/00
Processamento de dados
ATIVIDADES DE BANCO DE DADOS
Atividades de banco de dados
7240-0/00
Atividades de banco de dados
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE INFORMÁTICA
Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática
7250-8/00
Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática
OUTRAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente
7290-7/00
Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS
Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
7310-5/00
Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas
7320-2/00
Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas
SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE AS EMPRESAS
ATIVIDADES JURIDICAS, CONTÁBEIS E DE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Atividades jurídicas
7411-0/01
Serviços advocatícios
7411-0/02
Atividades cartoriais
7411-0/03
Atividades auxiliares da justiça
Atividades de contabilidade e auditoria
7412-8/01
Atividades de contabilidade
7412-8/02
Atividades de auditoria contábil
Pesquisas de mercado e de opinião pública
7413-6/00
Pesquisas de mercado e de opinião pública
Gestão de participações societárias (holdings)
7414-4/00
Gestão de participações societárias (holdings)
Sedes de empresas e unidades administrativas locais
7415-2/00
Sedes de empresas e unidades administrativas locais
Atividades de assessoria em gestão empresarial
7416-0/01
Assessoria às atividades agrícolas e pecuárias
7416-0/02
Atividades de assessoria em gestão empresarial
SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO
Serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado
7420-9/01
Serviços técnicos de arquitetura
7420-9/02
Serviços técnicos de engenharia
7420-9/03
Serviços técnicos de cartografia, topografia e geodésia
7420-9/04
Atividades de prospecção geológica
7420-9/05
Serviços de desenho técnico especializado
7420-9/99
Outros serviços técnicos especializados
ENSAIOS DE MATERIAIS E DE PRODUTOS; ANALISE DE QUALIDADE
Ensaios de materiais e de produtos; analise de qualidade
7430-6/00
Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade
PUBLICIDADE
Publicidade
7440-3/01
Agências de publicidade e propaganda
7440-3/02
Agenciamento e locação de espaços publicitários
7440-3/99
Outros serviços de publicidade
SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS
Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra para serviços temporários
7450-0/01
Seleção e agenciamento de mão-de-obra
7450-0/02
Locação de mão-de-obra
ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
Atividades de investigação, vigilância e segurança
7460-8/01
Atividades de investigação particular
7460-8/02
Atividades de vigilância e segurança privada
7460-8/03
Serviços de adestramento de cães de guarda
7460-8/04
Serviços de transporte de valores
ATIVIDADES DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMÍCILIOS
Atividades de limpeza em prédios e domicílios
7470-5/01
Atividades de limpeza em imóveis
7470-5/02
Serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
Atividades fotográficas
7491-8/01
Estúdios fotográficos
7491-8/02
Exploração de máquinas fotográficas de auto atendimento
7491-8/03
Laboratórios fotográficos
7491-8/04
Serviços de fotografias aéreas, submarinas e similares
Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros
7492-6/00
Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
7499-3/01
Serviços de tradução, interpretação e similares
7499-3/02
Serviços de fotocópias e microfilmagem
7499-3/03
Serviços de contatos telefônicos
7499-3/04
Serviços de leiloeiros
7499-3/05
Serviços administrativos para terceiros
7499-3/06
Serviços de decoração de interiores
7499-3/07
Serviços de organização de eventos – exclusive culturais e desportivos
7499-3/08
Serviços de cobrança e de informações cadastrais
7499-3/99
Outros serviços prestados principalmente às empresas
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E DA POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL
Administração pública em geral
7511-6/00
Administração pública em geral
Regulação das atividades sociais e culturais
7512-4/00
Regulação das atividades sociais e culturais
Regulação das atividades econômicas
7513-2/00
Regulação das atividades econômicas
Atividades de apoio à administração pública
7514-0/00
Atividades de apoio à administração pública
SERVIÇOS COLETIVOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Relações exteriores
7521-3/00
Relações exteriores
Defesa
7522-1/00
Defesa
Justiça
7523-0/00
Justiça
Segurança e ordem pública
7524-8/00
Segurança e ordem pública
Defesa civil
7525-6/00
Defesa civil
SEGURIDADE SOCIAL
Seguridade social
7530-2/00
Seguridade social
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR E FUNDAMENTAL
Educação pré-escolar
8011-0/00
Educação pré-escolar
Educação fundamental
8012-8/00
Educação fundamental
EDUCAÇÃO MÉDIA DE FORMAÇÃO GERAL, PROFISSIONALIZANTE OU TÉCNICA
Educação média de formação geral
8021-7/00
Educação média de formação geral
Educação média de formação técnica e profissional
8022-5/00
Educação média de formação técnica e profissional
EDUCAÇÃO SUPERIOR
Educação Superior
8030-6/00
Educação Superior
FORMAÇÃO PERMANENTE E OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO
Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem
8091-8/00
Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem
Educação supletiva
8092-6/00
Educação supletiva
Educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional
8093-4/01
Cursos de línguas estrangeiras
8093-4/02
Cursos de informática
8093-4/03
Cursos de aprendizagem e treinamento gerencial e profissional
8093-4/99
Outros cursos de educação continuada ou permanente
Ensino à distância
8094-2/00
Ensino à distância
Educação especial
8095-0/00
Educação especial
SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO À SAÚDE
Atividades de atendimento hospitalar
8511-1/00
Atividades de atendimento hospitalar
Atividades de atendimento a urgências e emergências
8512-0/00
Atividades de atendimento a urgências e emergências
Atividades de atenção ambulatorial
8513-8/01
Clínica médica
8513-8/02
Clínica odontológica
8513-8/03
Serviços de vacinação e imunização humana
8513-8/99
Outras atividades de atenção ambulatorial
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
8514-6/01
Atividades dos laboratórios de anatomia patológica/citológica
8514-6/02
Atividades dos laboratórios de análises clínicas
8514-6/03
Serviços de diálise
8514-6/04
Serviços de raio-x, radiodiagnóstico e radioterapia
8514-6/05
Serviços de quimioterapia
8514-6/06
Serviços de banco de sangue
8514-6/99
Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
Atividades de outros profissionais da área de saúde
8515-4/01
Serviços de enfermagem
8515-4/02
Serviços de nutrição
8515-4/03
Serviços de psicologia
8515-4/04
Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional
8515-4/05
Serviços de fonoaudiologia
8515-4/99
Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde
Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde
8516-2/01
Atividades de terapias alternativas
8516-2/02
Serviços de acupuntura
8516-2/03
Serviços de hidroterapia
8516-2/04
Serviços de banco de leite materno
8516-2/05
Serviços de banco de esperma
8516-2/06
Serviços de banco de órgãos
8516-2/07
Serviços de remoções
8516-2/99
Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde
SERVIÇOS VETERINÁRIOS
Serviços veterinários
8520-0/00
Serviços veterinários
SERVIÇOS SOCIAIS
Serviços sociais com alojamento
8531-6/01
Asilos
8531-6/02
Orfanatos
8531-6/03
Albergues assistenciais
8531-6/04
Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento
8531-6/99
Outros serviços sociais com alojamento
Serviços Sociais sem alojamento
8532-4/01
Creches
8532-4/02
Centros de reabilitação para dependentes químicos sem alojamento
8532-4/99
Outros serviços sociais sem alojamento
OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS
LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS
LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS
Limpeza urbana e esgoto; e atividades conexas
9000-0/01
Limpeza urbana - exclusive gestão de aterros sanitários
9000-0/02
Gestão de aterros sanitários
9000-0/03
Gestão de redes de esgoto
9000-0/99
Outras atividades relacionadas a limpeza urbana e esgoto
ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS, PATRONAIS E PROFISSIONAIS
Atividades de organizações empresariais e patronais
9111-1/00
Atividades de organizações empresariais e patronais
Atividades de organizações profissionais
9112-0/00
Atividades de organizações profissionais
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
Atividades de organizações sindicais
9120-0/00
Atividades de organizações sindicais
OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
Atividades de organizações religiosas
9191-0/00
Atividades de organizações religiosas
Atividades de organizações políticas
9192-8/00
Atividades de organizações políticas
Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
9199-5/00
Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS
ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DE VÍDEO
Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo
9211-8/01
Estúdios cinematográficos
9211-8/02
Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo, exclusive estúdios fotográficos
9211-8/03
Serviços de dublagem e mixagem sonora
9211-8/99
Outras atividades relacionadas a produção de filmes e fitas de vídeos
Distribuição de filmes e de vídeo
9212-6/00
Distribuição de filmes e de vídeo
Projeção de filmes e de vídeos
9213-4/00
Projeção de filmes e de vídeos
ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO
Atividades de rádio
9221-5/00
Atividades de rádio
Atividades de televisão
9222-3/01
Atividades de televisão aberta
9222-3/02
Atividades de televisão por assinatura
OUTRAS ATIVIDADES ARTISTICAS E DE ESPETÁCULOS
Atividades de teatro, música e outras atividades artísticas e literárias
9231-2/01
Companhias de teatro
9231-2/02
Outras companhias artísticas, exclusive de teatro
9231-2/03
A produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais
9231-2/04
Restauração de obras de arte
9231-2/05
Gestão de direitos autorais de obras artísticas, literárias e musicais
9231-2/99
Outros serviços especializados ligados às atividades artísticas
Gestão de salas de espetáculos
9232-0/01
Exploração de salas de espetáculos
9232-0/02
Agências de venda de ingressos para salas de espetáculos
9232-0/03
Estúdios de gravação de som
9232-0/04
Serviços de sonorização e outras atividades ligadas à gestão de salas de espetáculos
Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente
9239-8/01
Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares
9239-8/02
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
9239-8/03
Academias de dança
9239-8/04
Discotecas, danceterias e similares
9239-8/99
Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente
ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS
Atividades de agências de notícias
9240-1/00
Atividades de agências de notícias
ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, MUSEUS E OUTRAS ATIVIDADES CULTURAIS
Atividades de bibliotecas e arquivos
9251-7/00
Atividades de bibliotecas e arquivos
Atividades de museus e conservação do patrimônio histórico
9252-5/01
Gestão de museus
9252-5/02
Conservação de lugares e edifícios históricos
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas
9253-3/00
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas
ATIVIDADES DESPORTIVAS E OUTRAS RELACIONADAS AO LAZER
Atividades desportivas
9261-4/01
Clubes sociais, desportivos e similares
9261-4/02
Organização e exploração de atividades desportivas
9261-4/03
Gestão de instalações desportivas
9261-4/04
Ensino de esportes
9261-4/05
Academias de ginástica
9261-4/06
Atividades ligadas à corrida de cavalos
9261-4/99
Outras atividades desportivas
Outras atividades relacionadas ao lazer
9262-2/01
Exploração de bingos
9262-2/02
Atividades das concessionárias e da venda de bilhetes de loterias
9262-2/03
Atividades de sorteio via telefone
9262-2/04
Exploração de outros jogos de azar
9262-2/05
Exploração de boliches
9262-2/06
Exploração de fliperamas e jogos eletrônicos
9262-2/07
Exploração de parques de diversões e similares
9262-2/99
Outras atividades recreativas
SERVIÇOS PESSOAIS
SERVIÇOS PESSOAIS
Lavanderias e tinturarias
9301-7/01
Lavanderias e tinturarias
9301-7/02
Toalheiros
Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza
9302-5/01
Cabeleireiros
9302-5/02
Manicures e outros serviços de tratamento de beleza
Atividades funerárias e conexas
9303-3/01
Gestão e manutenção de cemitérios
9303-3/02
Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais
9303-3/03
Serviços de sepultamento
9303-3/04
Serviços de funerárias
9303-3/99
Outras atividades funerárias
Atividades de manutenção do físico corporal
9304-1/00
Atividades de manutenção do físico corporal
Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente
9309-2/01
Atividades de agências matrimoniais
9309-2/02
Atividades de embelezamento de animais
9309-2/99
Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
Serviços domésticos
9500-1/00
Serviços domésticos
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
9900-7/00
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
ANEXO 7 ( frente )
ANEXO 7 ( verso )
ANEXO 7-A
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO ÚNICO DE CADASTRO - DIC
INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
O Documento de Informação Cadastral – DIC, será preenchido pelas pessoas jurídicas sempre para atender procedimentos relativos ao Cadastro de Contribuintes do Estado da Bahia – CAD-ICMS.
Para requerer inscrição, atualização e baixa, da inscrição estadual, bem como para fins de inclusão, alteração e exclusão de titular, sócios, acionistas, administradores, representantes legais e contabilistas, o DIC deverá ser preenchido seguindo as informações contidas nas tabelas e nestas instruções que compõem os anexos do RICMS-BA.
O quadro 01- Evento: preenchimento obrigatório em todas as solicitações.
O quadro 02 – N.º de inscrição estadual e no CNPJ: preenchimento obrigatório para solicitações que envolvam contribuintes já cadastrados no CAD-ICMS.
Tratando-se de atualização cadastral, e baixa da inscrição, o quadro de titular, sócios, administradores e representantes legais somente deverá ser preenchido quando o quadro societário da pessoa jurídica tiver sido alterado ou não estiver atualizado até a data da solicitação.
INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS, DIRETOR, ACIONISTA, ADMINISTRADOR E REPRESENTANTE LEGAL
Se inclusão - no DIC deverá constar todos os dados daquele que será incluído no cadastro, conforme consta dos atos constitutivos registrados no órgão competente.
Se exclusão – solicitada por pessoa que já não mais faça parte da empresa, no DIC além de constar seus dados atualizados, deverá juntar cópia da identidade e CPF. Quando a solicitação for efetuada pela empresa, aplica-se o evento do código 211.
Integram as instruções de preenchimentos do DIC - para inscrição e atualização dos dados cadastrais dos contribuintes, titulares, sócios, acionistas administradores, representantes legais e contabilistas as seguintes tabelas:
Evento: contém código e descrição dos eventos que poderão ser motivos de preenchimento do quadro 01 do DIC.
Natureza Jurídica: contém código e natureza jurídica das diversas formas de entidades empresariais, entidades sem fins lucrativos, pessoas físicas e outras formas de organização legal e da administração pública.
Classificação Nacional de Atividades Econômicas para uso na administração tributária pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios – CNAE-Fiscal: contém o código e a descrição da atividade econômica dos contribuintes a ser preenchida no DIC a partir de 01/01/1999.
Qualificação da Pessoa Física Responsável: contém o código da qualificação da pessoa física responsável. Para preenchimento no DIC.
Natureza Jurídica/Quadro de Sócios e Administradores: contém para cada natureza jurídica, os códigos de qualificação dos sócios e administradores, para ser preenchido no DIC
Natureza Jurídica e Qualificação da Pessoa Física Responsável: contém para cada natureza jurídica, os códigos de qualificação da pessoa física responsável pela pessoa jurídica, para ser preenchido no DIC.
Representante Legal: (referentes a incapazes e menores representados), contém cada representado e os códigos de qualificação dos representantes legais.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO DIC
QUADRO 01 Evento.
Veja na tabela V o motivo do preenchimento. Tratando-se de alteração geral dos dados do contribuinte, utilize o código 211.
QUADRO 02 N.º de inscrição estadual.
Tratando-se de pedido de inscrição, será preenchido pelo digitador no momento que gerar a inscrição no sistema de cadastro.
CNPJ (antigo CGC) preencher da esquerda para a direita deixando o 1º espaço em branco.
QUADRO 03 Conta de luz.
Somente será preenchido no caso de pedido de inscrição de microempresa ou pelo contribuinte já inscrito como tal, na forma definida pelo Regime Simplificado de Apuração do Imposto - SimBahia (preenchimento obrigatório).
QUADRO 04 Identificação.
Preencher com o nome, a razão social ou a denominação comercial da empresa.
Nome de fantasia - Preencher com o título do estabelecimento, isto é, com o nome de fantasia.
QUADRO 05 Qualificação.
Porte ou condição da empresa.- - Escrever na quadrícula o algarismo correspondente a condição da empresa.
Código da Natureza jurídica - Veja na tabela II o código correspondente a natureza jurídica, formado de 3 algarismos mais 1 dígito verificador. (Ex. xxx-x).
Imóvel próprio - Neste item deverá constar SIM, quando o imóvel onde se localizar o estabelecimento seja de propriedade da empresa. Neste caso no processo estará anexado a escritura pública ou a proposta de compra e venda do imóvel.
Sendo o imóvel alugado, assinale a quadrícula NÃO.
Forma de Pagamento – Escrever na quadrícula o algarismo correspondente a forma de pagamento do ICMS pelo estabelecimento.
Valor Capital Social – Preencher com o valor do capital social constante nos atos constitutivos da empresa. (Não colocar centavos).
N.º Registro na JUCEB – Preencher com o número de arquivamento dos atos constitutivos na JUCEB, ou de registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos conforme o caso.
Mês de Balanço – Preencher o nome do mês de encerramento do exercício social da empresa.
Categoria – Escrever na quadrícula o algarismo correspondente a categoria do estabelecimento referente ao pedido objeto do preenchimento do DIC. Existindo apenas um único estabelecimento no Estado ele deve ser considerado como matriz.
Atividade econômica - código - O preenchimento do código ficará a cargo da Repartição Fazendária. Compõe-se de 7 algarismos, desta forma: 4 algarismos, mais 1 dígito verificador e finalmente mais 2 algarismos. (Ex. xxxx-x/xx).
Descrição da atividade Econômica - Preencher com a descrição correspondente ao objeto principal da empresa descrito nos atos constitutivos da sociedade. Aquela, atividade, com a qual a empresa inicia suas atividades.
Obs.: no sistema de cadastro a descrição da atividade econômica já está padronizada em no máximo 50 posições ou caracteres. Por isso, descreva a atividade naturalmente sem se preocupar em abreviá-la
QUADRO 06 Endereço: Preencher conforme disposição de cada espaço do DIC.
Código do município: preenchimento sempre a cargo da Repartição Fazendária. Ver no Menu SIDAT, 6-tabelas, opção: Municípios baianos.
E-mail (correio eletrônico do contribuinte) - Como nosso sistema é padronizado em letras maiúsculas, digitar normalmente como estiver preenchido no DIC.
Código e nome do pais – preenchimento sempre a cargo da Repartição Fazendária. Ver no Menu SIDAT, 6-tabelas opção países. Estas informações visam identificar a origem do controle da empresa. Se nacional o código é 55.
Sendo a empresa estrangeira – o contribuinte cita o nome Sendo a constituição da empresa pertencente a dois ou mais países distintos, citar como de origem aquele detentor da maior parcela do capital.
Sendo as parcelas, de capital, iguais citar o país dos responsáveis que assumem a administração da empresa. Nos demais casos citar qualquer um deles.
QUADRO 07 Informações sobre o imóvel rural.
Este quadro somente será preenchido pela pessoa física que requerer inscrição especial com atividade agrícola. Preenchimento de acordo a disposição de cada espaço do DIC.
QUADRO 08 Quadro de Titular, sócios, administradores.
Preencher com o nome, CPF/CNPJ do titular, sócio, ou acionista.
Natureza do evento - a inclusão, a alteração ou a exclusão de sócio, diretor ou representante legal, cada data coincide respectivamente com a data do registro ou arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Qualificação: veja na tabela II, qual o código correspondente a qualificação.
Nome do país - preencher com o nome do país do titular, sócio ou administrador
Participação no Capital total e no Capital votante - lembre-se o total do capital representa 100%. No caso de Sociedades Anônimas (S/A), devem ser identificados os acionistas que detêm mais de 50% do capital com direito a voto, isto é, do capital controlador a empresa.
Representante legal - Preencher com o nome e o CPF do responsável legal pela empresa.
Qualificação - veja na tabela II o código correspondente à qualificação do representante legal.
Endereço - preencher conforme disposição de cada espaço do DIC, (com as informações do endereço do representante legal).
Código do município – preenchimento sempre a cargo da Repartição Fazendária. Consultar no Menu SIDAT, 6-tabelas, opção: Municípios baianos.
Período de gestão – na inclusão alteração ou exclusão de sócio, diretor ou representante legal, cada data coincide respectivamente com a data do registro ou arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
QUADRO 09 Contador ou organização contábil
Preencher conforme disposição de cada espaço do DIC.
Quanto a situação do CRC – observar a padronização estabelecida pelo CRC: O = originário; S = secundário; T = transferido e P = provisório.
Obs.: Neste quadro deve ser observado a correspondência entre o CRC e o CPF/CNPJ da seguinte forma: quando for citado o CNPJ, (antigo CGC), o CRC entende-se como sendo da organização contábil. E quando for citado o CPF, o CRC entende-se como sendo do responsável (pessoa física).
Substituição de contador ou organização contábil - deverá ser preenchido um DIC para exclusão do que sai e outro DIC para a inclusão do que entra.
QUADRO 10 Informações sobre o proprietário do imóvel rural.
Este quadro somente será preenchido pela pessoa física que requerer inscrição especial com atividade agrícola. Sendo ela a proprietária do imóvel, os dados serão retirados do quadro anterior. Caso haja contrato de arrendamento ou outro documento que autorize a utilização do imóvel, preencher de acordo a disposição de cada espaço do DIC.
QUADRO 11 Declaração.
Preencher com os dados do responsável pelo preenchimento junto a empresa.
QUADRO 12 Uso exclusivo da SEFAZ.
Preenchimento de acordo com as normas regulamentares.
QUADRO 13 Diligência Fiscal.
Preenchimento de acordo com as normas regulamentares.
TABELA I
EVENTOS (MOTIVO DE PREENCHIMENTO DO DIC )
EVENTOS DE INSCRIÇÃO DA EMPRESA
CÓDIGO DESCRIÇÃO
101 Inscrição de matriz
102 Inscrição de filial de empresa sediada neste Estado
103 Inscrição de filial de empresa sediada em outra UF
104 Inscrição de filial, sucursal ou agência de empresa sediada no Exterior
105 Substituição de Inscrição de empresa não cadastrada (uso exclusivo da SEFAZ)
106 Inscrição de empresa por determinação judicial (Uso exclusivo da GEIEF)
EVENTOS DE ALTERAÇÃO
107 201 Para uso da SEFAZ
108 Alteração da pessoa física responsável perante os órgãos convenentes
109 Exclusão do título do estabelecimento ( Nome de fantasia)
110 Cisão Parcial (específico para a sucedida)
111 Classificação como estabelecimento com Inscrição Única
112 Alteração ou desclassificação como estabelecimento com inscrição única.
113 Emissão de Segunda via do Cartão ou Segunda via da Certidão de Baixa
114 Alteração do endereço postal dentro do mesmo município
115 Alteração ou mudança do endereço para outro município neste estado
116 Alteração ou mudança do endereço para outra UF Baixa de atividade neste estado
117 Alteração ou mudança do endereço dentro do mesmo município neste estado
118 Alteração da caixa postal/UF/CEP
119 Exclusão da caixa postal/UF/CEP
120 Alteração de telefone (DDD/telefone)
121 Exclusão de telefone (DDD/telefone)
122 Alteração de fax (DDD/fax)
123 Exclusão de fax (DDD/fax)
124 Alteração de correio eletrônico
125 Exclusão de correio eletrônico
126 Alteração do nome empresarial (firma, razão social ou denominação comercial)
127 Alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia)
128 Alteração do porte ou condição da empresa
129 Para uso da SEFAZ
130 Alteração do responsável pela contabilidade (contador pessoa física)
131 Alteração do código de natureza jurídica
132 Operação por Incorporação de empresa (específico para incorporadora)
133 Cisão parcial (específico para a sucessora)
134 Alteração do código de atividade econômica principal
135 Cisão total (específico para a sucessora)
136 Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante os órgãos conveniados
137 Exclusão do responsável pela contabilidade (contador pessoa física)
138 Alteração da empresa de contabilidade
139 Exclusão da empresa de contabilidade
140 Constituição por fusão de empresas
141 Reinclusão de empresa baixada ou cancelada solicitação da empresa
142 Outras Retificações Cadastrais por iniciativa da empresa
EVENTOS RELATIVOS À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
143 Opção pelo SimBahia
144 Exclusão do SimBahia por opção do contribuinte
145 Exclusão do SimBahia por débito para com a fazenda Pública estadual
146 Exclusão do SimBahia por ultrapassar os limites da recita bruta
147 Exclusão do SimBahia por transformação para a forma de sociedade por ações
148 Exclusão do SimBahia por exercício de atividade econômica vedada
149 Exclusão do SimBahia por ingresso de sócio estrangeiro residente no exterior
150 Exclusão do SimBahia por transformação em filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior
151 Exclusão do SimBahia por participação no capital de outra pessoa jurídica acima do limite legal previsto (titular)
152 Para Uso da SEFAZ
153 Exclusão do SimBahia por participação de sócio no capital de outra pessoa jurídica acima do limite legal previsto
154 Exclusão do SimBahia por participação de outras pessoas jurídicas no capital da empresa
155 Exclusão do SimBahia por receita de veda de bens importados superior ao limite legal previsto
156 Exclusão do SimBahia por prática de embaraço ou resistência à fiscalização, infração à legislação, crimes contra a ordem tributária, comercialização de mercadorias oriundas de contrabando ou descaminho ou ainda transferencia da pessoa jurídica para interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou titular
157 Anulação da opção pelo SimBahia
158 Outras alterações do contribuinte optante pelo SimBahia
EVENTO DE SITUAÇÕES ESPECIAL
159 Inicio de liquidação
160 Decretação de falência
161 Reabilitação de falência
162 Espólio de empresa individual
163 Término de liquidação
164 410 Início de Intervenção em Instituição financeira
165 Término de intervenção em instituição financeira
166 Interrupção temporária de atividade (paralisação temporária)
167 Reinício das atividades interrompidas temporariamente
168 Prorrogação da interrupção temporária (prorrogação da paralisação temporária)
EVENTOS RELATIVOS A SOLICITAÇÃO DE BAIXA
169 Baixa por encerramento da atividade - voluntária
170 Baixa por Incorporação
171 Baixa por fusão de empresas
172 Baixa por cisão total
173 Baixa por encerramento do processo de falência
174 Baixa por encerramento do processo de liquidação extrajudicial
175 Baixa por elevação da filial à condição de matriz
176 Baixa por Extinção de Empresas, Autarquias e Órgãos Públicos
TABELA II
NATUREZA JURÍDICA
1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
101-5 Poder executivo federal
102-3 Poder executivo estadual
103-1 Poder executivo municipal
104-0 Poder legislativo federal
105-8 Poder legislativo estadual
106-6 Poder legislativo municipal
107-4 Poder judiciário federal
108-2 Poder judiciário estadual
109-0 Órgão autônomo de direito público
110-4 Autarquia federal
111-2 Autarquia estadual
112-0 Autarquia municipal
113-9 Fundação federal
114-7 Fundação estadual
115-5 Fundação municipal
199-6 Outras formas de organização da administração publica
2 ENTIDADES EMPRESARIAIS
201-1 Sociedade por quotas de responsabilidade limitada empresa pública
202-0 Sociedade anônima fechada empresa publica
203-8 Sociedade anônima aberta com controle acionário estatal
204-6 Sociedade anônima aberta - com controle privado
205-4 Sociedade anônima fechada empresa privada
206-2 Sociedade por quotas de responsabilidade limitada empresa privada
207-0 Sociedade em nome coletivo
208-9 Sociedade em comandita simples
209-7 Sociedade em comandita por ações
210-0 Sociedade de capital e industria
211-9 Sociedade civil com fins lucrativos
212-7 Sociedade em conta de participação
213-5 Firma mercantil individual
214-3 Cooperativa
215-1 Consócio de empresas
216-0 Grupo de sociedades
217-8 Filial, sucursal ou agencia de empresa sediada no exterior
299-2 Outras formas de organização empresarial
3 ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
301-8 Fundação mantida com recursos privados
302-6 Associação
303-4 Cartório
399-9 Outras formas de organização legal
4 PESSOAS FÍSICAS E OUTRAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO LEGAL
401-4 Pessoa Física
TABELA III
QUALIFICAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS RESPONSÁVEIS
CÓDIGO
QUALIFICAÇÃO
01
Acionista
02
Acionista Controlador
03
Acionista Diretor
04
Acionista Presidente
05
Administrador
06
Administrador de Consócio de Empresas ou Grupo de Empresas
08
Conselheiro de Administração
09
Curador
10
Diretor
11
Interventor
12
Inventariante
13
Liquidante
14
Mãe
15
Pai
16
Presidente
17
Procurador
18
Secretário
19
Síndico (Condomínio ou Falência)
20
Sociedade Consorciada
21
Sociedade Filiada
22
Sócio
23
Sócio Capitalista
24
Sócio Comanditado
25
Sócio Comanditário
26
Sócio de Industria
27
Sócio Estrangeiro
28
Sócio Gerente
29
Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)
30
Sócio ou Acionista Menor (Assistido ou Representado)
31
Sócio Ostensivo
32
Tabelião
33
Tesoureiro
34
Titular de Empresa Individual/Equiparada
35
Tutor
36
Gerente Delegado
TABELA IV
NATUREZA JURÍDICA/QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES
NATUREZA JURÍDICA
QUALIFICAÇÃO DO RESPONSAVEL
Código
Descrição
Pessoa Física
Código
ENTIDADES EMPRESARIAIS
201-1
Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada Empresa Pública
Administrador/Diretor/Sócio Estrangeiro/Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)/Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado)
05, 10, 27, 28, 29 e 30
202-0
Sociedade Anônima Fechada Empresa Pública
Acionista/Administrador/Diretor/Sócio Estrangeiro
01 a 05, 10, 28 e 27
203-8
Sociedade Anônima Aberta com Controle Acionário Estatal
Acionista/Administrador/Diretor/Sócio Estrangeiro
01 a 05, 10, 28 e 27
204-6
Sociedade Anônima Aberta – com Controle Acionário Privado
Acionista/Administrador/Diretor/Sócio Estrangeiro/Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)/Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado)
01 a 05, 10, 27, 28, 29 e 30
205-4
Sociedade Anônima Fechada Empresa Privada
Acionista/Administrador/Diretor/Sócio Estrangeiro/Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)/Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado)
01 a 05, 10, 27, 28, 29 e 30
206-2
Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada Empresa Privada
Sócio/Sócio Estrangeiro/Sócio-Gerente/ Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)/Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado)
22, 27, 28, 29 e 30
207-0
Sociedade em Nome Coletivo
Sócio/Sócio Estrangeiro/Sócio-Gerente/ Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)/Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado)
22, 27, 28, 29 e 30
208-9
Sociedade em Comandita Simples
Sócio Comanditário
25, 27, 28, 29 e 30
Sócio Comanditado
24, 27, 28, 29 e 30
209-7
Sociedade em Comandita por Ações
Acionista/Administrador/Diretor/Sócio Estrangeiro/Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)/Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado)
01 a 05, 10, 27, 28, 29 e 30
210-0
Sociedade de Capital e Industria
Sócio de Industria
26, 27 e 28
Sócio Capitalista
23, 27, 28, 29 e 30
211-9
Sociedade Civil com Fins Lucrativos
Sócio/Sócio Estrangeiro/ Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)/Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado
22, 27, 28, 29 e 30
212-7
Sociedade em Conta de Participação
Sócio
22, 27, 28, 29 e 30
Sócio Ostensivo
27, 28 e 31
214-3
Cooperativa
Diretor/Presidente/Secretário/Sócio Estrangeiro/Tesoureiro
10, 16, 18, 27, 28 e 33
215-1
Consórcio de Empresas
Sociedade Consorciada/Sócio-Gerente/Sócio estrangeiro
20, 28 e 27
216-0
Grupo de Sociedades
Sociedade Filiada/Sócio Gerente/Sócio Estrangeiro
21, 28 e 27
301-8
Fundação Mantida com recursos Privados
Diretor/Presidente/Secretário/Sócio Estrangeiro/Tesoureiro
10, 16, 18, 27, 28 e 33
TABELA V
NATUREZA JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO DA PESSOA FISICA RESPONSÁVEL
NATUREZA JURÍDICA
QUALIFICAÇÃO DO RESPONSAVEL
Código
Descrição
Pessoa Física
Código
ENTIDADES EMPRESARIAIS
213-5
Firma Mercantil Individual
Titular
34
201-1
Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada - Empresa Pública
Administrador/Gerente-Delegado
05 e 36
202-0
Sociedade Anônima Fechada - Empresa Pública
Diretor/Procurador/Gerente-Delegado
10, 17 e 36
203-8
Sociedade Anônima Aberta - com Controle Acionário Estatal
Diretor/Procurador/Gerente-Delegado
10, 17 e 36
204-6
Sociedade Anônima Aberta - com Controle Acionário Privado
Diretor/Procurador/Gerente-Delegado
10, 17 e 36
205-4
Sociedade Anônima Fechada - Empresa Privada
Diretor/Procurador/Gerente-Delegado
10, 17 e 36
206-2
Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada - Empresa Privada
Procurador/Sócio-Gerente/Gerente-Delegado
17, 28 e 36
207-0
Sociedade em Nome Coletivo
Procurador/Sócio-Gerente/Gerente-Delegado
17, 28 e 36
208-9
Sociedade em Comandita Simples
Procurador/Sócio-Comanditado/Gerente-Delegado
17, 24 e 36
209-7
Sociedade em Comandita por Ações
Diretor/Procurador/Gerente-Delegado
10, 17 e 36
210-0
Sociedade de Capital e Industria
Procurador/Sócio-Gerente/Gerente-Delegado
17, 28 e 36
211-9
Sociedade Civil com Fins Lucrativos
Procurador/Sócio-Gerente/Gerente-Delegado
17, 28 e 36
212-7
Sociedade em Conta de Participação
Diretor/Procurador/Gerente-Delegado
10, 17 e 36
214-3
Cooperativa
Presidente/Procurador/Gerente-Delegado
16, 17 e 36
215-1
Consórcio de Empresas
Administrador/Procurador/Gerente-Delegado
05, 17 e 36
216-0
Grupo de Sociedades
Administrador/Procurador/Gerente-Delegado
05, 17 e 36
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
301-8
Fundação Mantida com Recursos Privados
Presidente/Gerente-Delegado
16 e 36
302-6
Associação
Diretor/Presidente/ Síndico
10, 16 e 19
303-4
Cartório
Tabelião
32
PESSOAS FÍSICAS OU OUTRAS FORMAS DE ORGANIZAZAÇÃO LEGAL
401-4
Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica
Titular
34
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
101-5
Poder Executivo Federal
Administrador
05
102-3
Poder Executivo Estadual
Administrador
05
103-1
Poder Executivo Municipal
Administrador
05
104-0
Poder Legislativo Federal
Administrador
05
105-8
Poder Legislativo Estadual
Administrador
05
106-6
Poder Legislativo Municipal
Administrador
05
107-4
Poder Judiciário Federal
Administrador
05
108-2
Poder Judiciário Estadual
Administrador
05
109-0
Órgão Autônomo de Direito Público
Administrador
05
110-4
Autarquia Federal
Presidente
16
111-2
Autarquia Estadual
Presidente
16
112-0
Autarquia Municipal
Presidente
16
113-9
Fundação Federal
Presidente
16
114-7
Fundação Estadual
Presidente
16
115-5
Fundação Municipal
Presidente
16
SITUAÇÃO ESPECIAL
Em Liquidação Judicial ou Extra-judicial
Liquidante
13
Falência
Síndico
19
Instituição Financeira em Intervenção
Interventor
11
Espólio de Firma Mercantil Individual
Inventariante
12
Inscrição de Filial de empresa estrangeira no Brasil
Procurador
17
TABELA VI
REPRESENTANTE LEGAL (PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO SOCIETÁRIO
REPRESENTANTE
CÓDIGO DE QUALIFICAÇÃO
Sócio Estrangeiro
17 Procurador
Sócio Menor (Assistido/Representado)
09 Curador
14 Mãe
15 Pai
35 Tutor
Sócio Representado (Incapaz, exceto o menor)
09 Curador
35 Tutor