Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25200, de 30 de abril de 1976

Nº 25200/1976

Aprova a Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece a Lei. nº 3.406/75,

D E C R E T A

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia (RGPM), que com esta baixa, assinado pelo Coronel Comandante-Geral da Corporação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 1976.

REGULAMENTO GERAL DA POLÍCIA MILITAR - (RGPM)

CAPÍTULO I

DA MISSÃO CONSTITUCIONAL

Art. 1.
A Polícia Militar do Estado da Bahia, considerada Força Auxiliar, Reserva do Exército, nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 da Constituição da República Federativa do Brasil, é instituída para a manutenção da ordem pública e organiza-se com base na hierarquia e na disciplina, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.

CAPÍTULO II

DAS MISSÕES GERAIS

Art. 2.
São missões Gerais da Polícia Militar:

1. Executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo fardado, planejado pelo Comandante-Geral, a fim de assegurar o cumprimento da Lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituidos.

2. Atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas; onde se presuma ser passível a perturbação da ordem pública.

3. Atuar de maneira repressiva, em casos de perturbação da ardem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas.

4. Atender à convocação do Governo Federal, em casos de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave subversão da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se ao Comando da 6a. Região Militar para emprego em suas atribuições específicas de Polícia Militar e como participante da Defesa Territorial e da Defesa Civil.

5. Executar outros tipos de policiamento, previsto na Legislação Estadual.

CAPÍTULO III

DAS MISSÕES COMPLEMENTARES

Art. 3.
São missões complementares da Polícia Militar:

1. Prestar honras, escoltas e guardas.

2. Exercer as atividades Policiais Militares na Casa Militar do Gabinete do Governador.

3. Realizar pesquisas para o conhecimento objetivo dos problemas sociais e da participação que deve ter a ação policial-militar no seu equacionamento e solução.

4. Pesquisar e adotar métodos de aperfeiçoamento da ação policial-militar.

5. Criar e desenvolver, nas relações com o cidadão e a comunidade, compreensão pelo trabalho policial-militar, fator básico de segurança e desenvolvimento.

6. imprimir à ação policial-militar o sentido de valorização da pessoa humana.

7. Prestar assistência social, religiosa, jurídica, educacional, médica, odontológica, farmacêutica e hospitalar ao seu pessoal e dependentes.

8. Ministrar educação, ensino e instrução, por meio de estabelecimentos próprios.

9. Manter Oficiais de ligação junto ao Secretário de Segurança Pública, Poder Legislativo e Poder Judiciário.

TÍTULO II

REGIME DE ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I

DO REGIME

Art. 4.
A Polícia Militar do Estado da Bahia é um órgão em regime especial de administração centralizada na forma da Lei nº 3.406/75 e nessa situação se integra no sistema de administração geral do Estado.

CAPÍTULO II

DAS CARACTERÍSTICAS DO REGIME

Art. 5.
São características do regime de administração da Polícia Militar:

1. Custeio da execução de seus programas por dotações globais consignadas no orçamento do Estado.

2. Créditos diretos para custeio de seus programas específicos.

3. Faculdade de contratar pessoal temporário, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho e praticar os atos de administração a ela relativos.

4. Manutenção de contabilidade própria.

5. Aquisição direta de material e equipamento específico.

6. Planejamento e execução das atividades de administração do pessoal policial-militar e civil da Corporação.

7. Exercício, por órgãos próprios, das atividades de administração geral, de programação e de orçamento.

TÍTULO III

ORGANIZAÇÃO GERAL

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA GERAL

Art. 6.
A Polícia Militar do Estado da Bahia estrutura-se em:
I Órgãos de Direção
II Órgãos de Apoio
III Órgãos de Execução
§ 1ºOs Órgãos de Direção realizam o comando e a administração da Corporação, incumbem-se do planejamento em geral, visando à organização, às necessidade em pessoal e material e ao emprego da Corporação para cumprimento de suas missões. Acionam, por meio de diretrizes e ordens, os órgãos de apoio e os de execução. Coordenam, controlam e fiscalizam atuação desses órgãos.
§ 2ºOs Órgãos de Apoio, constituidos de elementos técnicos e administrativos, atendem às necessidades de pessoal e de material de toda a Corporação, como sua atividade meio. Atuam em cumprimento das diretrizes e ordens dos Órgãos de Direção.
§ 3ºOs Órgãos de Execução realizam a atividade fim da Corporação, de acordo com diretrizes, planos e ordens emanadas dos órgãos de direção e são apoiados em suas necessidades de pessoal e de material, pelos Órgão de Apoio.
§ 4ºSão vinculados à Polícia Militar, como órgãos Especiais, a Auditoria da Justiça da Polícia Militar e a Representação Especial da Procuradoria Geral do Estado, cujas finalidades, competências e subordinações são definidas em legislações especiais.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃ0

Art. 7.
Os Órgãos de Direção, em princípio organizados em um mesmo Quartel do Comando-Geral, dotado de meios de vida autônoma, compõem o Comando-Geral da Corporação, que compreende:
I O Comandante-Geral;
II O Estado-Maior, como Órgão de Direção Geral;
III As Diretorias, como Órgão de Direção Setorial;

1. Diretoria de Pessoal;

2. Diretoria de Ensino;

3. Diretoria de Finanças;

4. Diretoria de Apoio Logístico;

5. Diretoria de Saúde.

IV A Ajudância-Geral, Órgão que atende às necessidades do pessoal o de material do Comando-Geral;
V Comissões;
VI Assessorias.
Parágrafo único- O Comandante-Geral disporá de um Assistente e um Ajudante de Ordens.
Art. 8.
Os Órgãos referidos no artigo anterior terão a estrutura básica seguinte;
I Estado-Maior;

1. Chefia;

2. Sub-Chefia;

3. Seções do Estado-Maior;

a - 1a. Seção (PM/1) - Pessoal a Legislação;

b - 2a. Seção (PM/2) - Informações;

c - 3a. Seção (PM/3) - Instrução, Ensino e Operações;

d - 4a. Seção (PM/4) - Logística e Estatística;

e - 5a. Seção (PM/5) - Assuntos Civis;

f - 6a. Seção (PM/6) – Planejamento Administrativo e Orçamentário

II Diretoria de Pessoal;

1. Diretor;

2. Sub-Diretor;

3. Divisão de Controle;

4. Divisão de Movimentação e Mobilização

5. Divisão de Identificação;

6. Divisão de Avaliação;

7. Divisão de Expediente.

III Diretoria de Ensino;

1. Diretor;

2. Sub-Diretor de Ensino;

2.1. Divisão Técnica;

2.2. Divisão de Aperfeiçoamento e Especialização;

2.3. Divisão de Formação;

2.4. Divisão de Expediente;

2.5. Divisão da Psicologia e Orientação Educacional.

3. Sub-Diretoria Administrativa;

3.1. Divisão de Expediente;

3.2. Divisão Administrativa;

3.3. Pelotão de Apoio.

IV Diretoria de Finanças;

1. Diretor;

2. Sub-Diretor

3. Divisão de Administração Financeira;

4. Divisão de Contabilidade;

5. Divisão de Auditoria;

6. Divisão de Saques e Folhas;

7. Divisão Administrativa

8. Divisão de Expediente e Informações;

9. Tesouraria Geral.

V Diretoria de Apoio Logístico;

1. Diretor;

2. Sub-Diretor;

3. Divisão de Material Bélico;

4. Divisão de Material de Intendência;

5. Divisão de Licitações;

6. Divisão de Patrimônio;

7. Divisão de Expediente.

VI Diretoria de Saúde:

1. Diretor;

2. Sub-Diretoria Técnica

2.1. Divisão Médica;

2.2. Divisão Odontológica.

3. Sub-Diretoria Administrativa:

3.2. Divisão de Suprimento e Manutenção de Material de Saúde;

3.2. Tesouraria;

3.3. Divisão de Expediente

VII Ajudância-Geral;

1. Ajudante Geral;

2. Seção Administrativa;

3. - Seção de Embarque;

4. - Seção de Expediente.

VIII Comissões:

1. Comissão do Mérito Policial-Militar

2. Comissão de Promoções.

§ 1ºEventualmente, a critério do Comandante-Geral, poderão ser nomeadas outras Comissões de caráter transitório e destinadas a determinados estados.
§ 2ºAs Assessorias, constituidas eventualmente para realização de estudos específicos, são destinadas a dar flexibilidade à estrutura do Comando-Geral, particularmente em assuntos especializados, podendo incluir elementos civis.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE APOIO

Art. 9.
Os Órgãos de Apoio compreendem;
I Órgãos de Apoio de Pessoal:

1. Centro de Recrutamento e Seleção;

2. Centro de Assistência Social.

II Órgãos de Apoio de Ensino:

1. Academia de Polícia Militar;

2. Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças;

3. Colégio da Polícia Militar;

4. Centro de Educação Física e Desportos.

III Órgãos de Apoio Logístico; 1. Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico.

2. Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência;

3. Centro de Suprimento e Manutenção de Obras.

IV Órgãos de Apoio de Saúde;

1. Hospital Geral da Polícia Militar;

2. Policlínica da Polícia Militar;

3. Odontoclínica da Polícia Militar;

4. Juntas Médicas.

Art. 10.
Os órgãos referidos no artigo anterior terão a estrutura básica seguinte:
I Centro de Recrutamento e Seleção;

1. Chefia;

2. Seção de Recrutamento e Seleção

3. Seção de Expediente.

II Centro de Assistência Social;

1. Chefia;

2. Seção de Assistência Social;

3. Seção de Assistência Judiciária;

4. Seção de Assistência Religiosa;

5. Seção de Expediente;

6. Tesouraria.

7. Seção de Reembolsáveis.

III Academia da Polícia Militar;

1. Comando e Direção de Ensino;

2. Divisão Administrativa;

3. Corpo de Alunos;

4. Divisão de Ensino.

IV Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças:

1. Comando e Direção de Ensino;

2. Sub-Comando e Sub-Direção de Ensino;

3. Divisão Administrativa;

4. Secretaria;

5. Corpo de Alunos;

6. Divisão de Ensino.

V Colégio da Polícia Militar:

1. Comando;

2. Divisão Administrativa;

3. Corpo de Alunos;

4. Divisão de Ensino.

VI Centro de Educação Física e Desportos;

1. Comando;

2. Sub-Comando;

3. Divisão Administrativa;

4. Divisão de Esportes;

5. Divisão Médica;

6. Divisão de Ensino.

VII Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico;

1. Chefe;

2. Seção de Recebimento e Distribuição;

3. Parque de Manutenção;

4. Seção administrativa.

VIII Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência:

1. Chefe;

2. Sub-Chefe;

3. Seção de Recebimento, Depósito e Distribuição;

4. Seção de Serviços;

5. Seção de Expediente.

IX Centro de Suprimento e Manutenção de Obras;

1. Chefe;

2. Seção de Obras e Reparos;

3. Seção Técnica;

4. Seção de Expediente.

X Hospital Geral;

1. Diretor;

2. Sub-Diretoria Técnica;

2.1. Seção Cirúrgica;

2.2. Seção Clínica;

2.3. Seção de Enfermagem;

2.4. Seção de Radiologia

3. Sub-Diretoria Administrativa:

3.1. Tesouraria;

3.2. Seção de Suprimento e Manutenção;

3.3. Seção de Expediente;

3.4. Aprovisionamento.

XI Policlínica da Polícia Militar

1. Diretor;

2. Sub-Diretoria;

3. Seção de Expediente;

4. Laboratório de Análises Clínicas;

5. Clínicas.

XII Odontoclinica da Polícia Militar;

1. Diretor;

2. Sub-diretoria;

3. Almoxarifado;

4. Seção de Expediente;

5. Clínicas.

XIII Juntas Médicas;

1. Chefe;

2. Junta Médica;

3. Junta Médica Superior;

4. Junta Médica Especial.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

Art. 11.
Os Órgãos de Execução compreendem;
I Comandos;

1. Comando de Policiamento da Capital;

2. Comando de Policiamento do Interior.

II Unidades Operacionais:

1. Batalhões, Companhias e Pelotões:

a - de Polícia Militar;

b - de Polícia de Guardas;

c - de Polícia Rodoviária;

2. Companhias a Pelotões;

a - de Polícia Militar;

b - de Polícia de Trânsito;

c - de Polícia de Rádio Patrulha;

d - de Polícia de Choque;

e - de Polícia Florestal.

Art. 12.
Os Órgãos referidos no artigo anterior terão a estrutura básica seguinte:
I Comando de Policiamento da Capital;

1. Comandante

2. Estado-Maior;

3. Centro de Operações Policiais—Militares.

II Comando de Policiamento do Interior:

1. Comandante;

2. Estado-Maior;

3. Centro de Comunicações para o Interior.

III Unidades Operacionais:

1. Batalhão;

1.1. Comando;

1.2. Sub-Comando;

1.3. Estado-Maior;

1.4. Companhias;

1.5. Pelotão de Comando e Serviços,

2. Companhia;

2.1. Comando;

2.2. Sub-Comando;

2.3. Estado-Maior;

2.4. Pelotões;

2.5. Seção de Comando e Serviços.

§ 1ºEstão subordinados operacionalmente ao Comando de Policiamento da Capital, os 5º, 6º, 7º e 8º BPM/Sv e o BP/Gd.
§ 2ºEstão subordinados operacionalmente ao Comando de Policiamento do Interior os 1º BPM/FS, 2ºBPM/I 3ºBPM/J, 4ºBPM/A, 9ºBPM/VC, 10ºBPM/B, e a Cia PM/Rv.
§ 3ºQuando o número de Companhias de Polícia Militar de um Batalhão ultrapassar a seis (6), este será desdobrado em dois outros Batalhões do mesmo tipo, ocorrendo o mesmo com a Companhia de Polícia Militar e com o Pelotão PM, quando o número de seus componentes ultrapassar este limite.
Art. 13.
O Comandante-Geral da Polícia Militar terá como força de reação uma Companhia de Polícia de Choque especialmente instruída e treinada para as missões de contraguerrilha urbana e rural, a qual será usada também, em outras missões de Policiamento.

TÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

SEÇÃO – 1. Atribuições do Comandante-Geral

Art. 14.
Ao Comandante-Geral da Polícia Militar, incumbe planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Corporação, respeitados os limites de competência estabelecidos na legislação e nas instruções e normas da Inspetoria-Geral das Polícias Militares.
Art. 15.
O Comandante-Geral emprega seu Estado–Maior, as Diretorias, A Ajudância-Geral, as Comissões, o Comando de Policiamento da Capital e o Comando de Policiamento do interior, visando dar cabal cumprimento às missões e encargos da Polícia Militar.

SEÇÃO – 1.1. Competência do Comandante-Geral

Art. 16.
No exercício de suas funções, compete ao Comandante-Geral, além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos:

1. Praticar os atos necessários ao funcionamento da Corporação;

2. Supervisionar e fiscalizar, assessorado pelo Estado—Maior, Diretorias, Ajudância-Geral, Comando de Policiamento da Capital Comando de Policiamento do interior todas as atividades da Polícia Militar.

3. Constituir comissões.

4. Decidir, em grau de recurso, questões administrativas.

5. Aprovar e fazer cumprir;

5.1. O Plano de Aplicação dos Recursos Orçamentários.

5.2. Os Planos preconizados nas DGEI/IGPM:

5.2.1. Programa Geral de Instrução;

5.2.2. Diretrizes de Ensino;

5.2.3. Plano Geral de Ensino.

5.3. Plano de Policiamento Integrado da Capital.

5.4. Plano de Policiamento Ostensivo do Estado.

6. Baixar resoluções, portarias e ordens.

7. Declarar aspirante-a-oficial e promover, argentos, cabos e soldados à subsequentes.

8. Movimentar Capitães e Oficiais Subalternos.

9. Aprovar e fazer cumprir o Plano Diretor da Polícia Militar, abrangendo as diferentes áreas de atuação da Corporação, de modo a fixar objetivos a atingir em cada campo, e as prioridades a serem estabelecidas.

10. aprovar as diretrizes para a elaboração do Orçamento Programa.

11. Aprovar o Regimento Interno do Comando-Geral e dos Órgãos subordinados.

12. Aprovar Diretrizes Gerais de Emprego da Polícia Militar, fixando objetivos a serem atingidos e providências a serem adotadas, para a elaboração dos planos constantes da DGEI/IGPM.

13. Assessorar o Governador do Estado nos assuntos relativos à manutenção da ordem pública.

14. Propor ao Governador do Estado a expedição de atos da competência dessa autoridade, relativos à Corporação.

15. Encaminhar ao Secretário da Segurança Pública pareceres, informações e expedientes que dependam da consideração ou providências desse Secretário de Estado, opinando sobre os mesmos.

16. Promover e manter entrosamento com o Secretário da Segurança Pública, para a adoção de medidas gerais de policiamento.

17. Promover e manter intercâmbio com as demais Secretarias de Estado e Corporações Policiais Militares.

18. Submeter à aprovação do Governador do Estado os Regulamentos da Corporação.

19. Traçar as Diretrizes Gerais do Comando-Geral e as Políticas Setoriais.

20. Exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.

21. Delegar atribuições de sua competência.

SEÇÃO – 2. Atribuições do Sub-Comandante

Art. 17.
O Sub-Comandante da Polícia Militar é o Substituto eventual do Comandante-Geral, secundando-o em suas atribuições, principalmente no que se refere à disciplina.

Parágrafo-Único. As funções de Sub-Comandante da Polícia Militar são exercidas, cumulativamente, pelo Chefe do Estado-Maior, que tem precedência sobre os demais oficiais da Corporação, exceto o Cel Chefe da Casa Militar.

SEÇÃO – 2.1.

Art. 18.
No exercício de suas funções, compete ao Sub-Comandante da Polícia Militar, além de outras disposições previstas em leis e regulamentos:

1. Responder pelo Comandante-Geral em seus impedimentos eventuais.

2. Dar conhecimento ao Comandante-Geral dos fatos a respeito dos quais tenha providenciado por iniciativa própria.

3. Zelar peba conduta civil e profissional do pessoal da Corporação.

4. Propor ao Comandante-Geral as alterações que lhe parecerem necessárias para o perfeito funcionamento e eficácia do serviço policial-militar.

5. Exercer atribuições que lhe forem delegadas pelo Comandante-Geral.

6. Secundar o Comandante-Geral na fiscalização das atividades da Polícia Militar.

7. Assinar os documentos pessoais relativos ao Comandante-Geral.

8. Orientar as atividades da Ajudância-Geral.

SEÇÃO – 3. Atribuições do Estado-Maior

Art. 19.
O Estado-Maior é o principal órgão de as assessoramento do Comandante-Geral, dirigindo, orientando, coordenando e fiscalizando os planos, operações e sistemas da Corporação, visando a eficiente emprego da Polícia Militarcomo um todo.

SEÇÃO – 3.1. Competência do Estado-Maior

Art. 20.
Compete ao Estado-Maior da Polícia Militar:

1. Elaborar as diretrizes e planos de ação do Comandante Geral.

2. Acompanhar a execução dos planos e ordens.

3. Acompanhar a desenvolvimento das Politicas Setoriais estabelecidas pelo Comandante-Geral, a fim de mantê-lo informado doe objetivos alcançados e de sua evolução.

4. Obter informações, elaborar estudos e apresentar sugestões ao Comandante-Geral, atinentes às atividades da Corporação, preparando os planos e transformando as decisões em ordens aos órgãos de direção e de execução.

5. Supervisionar a execução dos planos e das ordens e tomar as providências necessárias à realização dos objetivos da Polícia Militar.

6. Elaborar, observando os preceitos regulamentares, ordens de servido e instrução a serem baixados pelo Comandante-Geral, determinando os pormenores de organização, disciplina e execução de todas as atividades da Corporação.

SEÇÃO – 3.2. Competência do Chefe do Estado-Maior

Art. 21.
No exercício de suas funções, compete o Chefe do Estado-Maior, além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos:

1. Estabelecer e difundir as normas para o funcionamento do Estado-Maior, a serem aprovadas pelo Comandante-Geral.

2. Supervisionar, dirigir e coordenar os trabalhos de Comando-Geral da Polícia Militar, verificando as atividades dos órgãos do Comando-Geral, relações dos órgãos entre si, entre os órgãos de direção setorial, apoio e execução.

3. Receber ordens do Comandante-Geral e implementar os atos que se fizerem necessários para as decisões complementares.

4. Submeter à decisão do Comandante-Geral os planos e as ordens que devem ser executados pela Corporação como um todo, particularmente os previstos nas DGEI/IGPM.

5. Dar conhecimento às Diretorias, Ajudância-Geral, Comandos de Policiamento da Capital e do Interior das decisões do Comandante-Geral.

6. Assegurar-se de que as instruções expedidas estejam de acordo com os objetivos da Corporação.

7. Examinar relatórios do Estado-Maior que devam ser apresentados ao Comandante-Geral.

8. Mandar publicar, pela PM/2, os boletins reservados do Comando-Geral.

9. Acumular as funções de Subcomandante da Polícia Militar.

SEÇÃO – 3.3. Atribuições do Sub-Chefe do Estado-Maior

Art. 22.
O subchefe do Estado-Maior, auxiliar direto do Chefe do Estado-Maior, incumbe-se dos encargos que por este lhe forem atribuídos.

SEÇÃO – 3.4. Competência do Sub-Chefe do Estado-Maior

Art. 23.
No exercício de suas funções, compete, em princípio, ao Subchefe do Estado-Maior, além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos, auxiliar o Chefe do Estado-Maior nos seguintes aspectos;

1. Direção e coordenação das Seções do Estado-Maior.

2. Coordenação da elaboração de planos e ordens.

3. Supervisão da atuação dos Estados-Maiores dos Comando de Policiamento da Capital e do Interior.

4. Coordenação da organização de planos e estudos, a fim de acompanhar à evolução técnica do policiamento.

5. Coordenação do exame de fatos e ocorrências que afetem os objetivos da Corporação, propondo cursos de ação ao Chefe do Estado-Maior.

6. Coordenação da elaboração do Relatório Anual da Polícia Militar.

7. Outros que lhe forem atribuídos pelo Chefe do Estado-Maior.

SEÇÃO – 4. Atribuições da 1a. Seção do Estado Maior (PM/1)

Art. 24.
A 1a Seção do Estado-Maior (PM/1) é responsável perante o Comandante-Geral, pela política de pessoal, estudo e planejamento de legislação e assuntos de efetivos, nos campos gerais e mais amplos das atividades da Corporação.

SEÇÃO – 4.1. Competência da 1a. Seção do Estado-Maior (PM/1)

Art. 25.
Compete à 1a. Seção do Estado-Maior (PM/l):

1. Elaborar os ítens dos planos e das ordens do Comando Geral, no que concerne as suas atribuições.

2. Elaborar as diretrizes de política de pessoal a serem aprovadas pelo Comandante-Geral.

3. Manter atualizados os QO de pessoal previsto e existente.

4. Apresentar a proposta anual do QO.

5. Elaborar estudos sobre quotas de férias e afastamentos.

6. Estabelecer as prioridades para a distribuição de efetivos.

7. Obter informes e sumários de pessoal para a preparação dos planos.

8. Elaborar estudos sobre o estado moral da tropa e suas causas.

9. Elaborar estudos e normas rotativos a inclusão, seleção, promoção, classificação, movimentação, nomeação, condecoração, exclusão, substituição e outras referentes a pessoal.

10. Planejar, coordenar e supervisionar o recompletamento dos órgãos da Polícia Militar.

11. Elaborar os estudos para levantamento das necessidades de formação, aperfeiçoamento e especialização de pessoal da Polícia Militar

SEÇÃO – 4.2. Competência do Chefe da 1a. Seção do Estado-Maior (PM/1)

Art. 26.
No exercício de suas funções, compete ao Chefe da 1a. Seção do Estado-Maior (PM/1) além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos:

1. Administrar as atividades da Seção.

2. Dirigir, orientar e coordenar os assuntos pertinentes à Seção.

3. Praticar todos os atos e medidas necessários ao funcionamento da Seção.

4. Estudar e propor ao Chefe do Estado-Maior, medidas que lhe escapem à competência.

5. Apresentar samários e relatórios de pessoal.

6. Elaborar normas de ação e instruções para o aperfeiçoamento das atividades do sistema, propiciando uma ligação mais estreita entre a PM/1, Diretoria de Pessoal e P/1 das Organizações Policiais Militares.

7. Coordenar a coleta e elaboração de dados sobre a situação de efetivos.

8. Coordenar estados sobre a atualização e o desenvolvimento do QO.

9. Avaliar a execução dos planos e ordens baixadas pelo Comandante—Geral, no que se refere a pessoal.

10. Assinar os documentos a serem expedidos pela Seção, desde que autorizado pelo Comandante-Geral, e assessorar o Comandante-Geral nos assuntos de sua competência.

SEÇÃO – 5. Atribuições da 2a. Seção do Estado Maior (PM/2)

Art. 27.
A 2a. Seção do Estado-Maior (PM/2) é responsável, perante o Comandante-Geral, pela política de informações, contrainformações e investigação policial-militar estudo e planejamento das operações e informações, integrada à Comunidade de informações como ficar determinado pelo Comando Militar da Área e do sistema policial-militar de informações do Estado.

SEÇÃO – 5.1.

Art. 28.
Compete à 2a. Seção do Estado-Maior (PM/2)

1. Elaborar os ítens dos planos e ordens do Comandante-Geral no que concerne às suas atribuições.

2. Produzir e difundir informações e contra-informações.

3. Planejar, coordenar e orientar o processamento de informações, em todos os escalões da Polícia Militar.

4. Orientar e realizar a busca, avaliar, analisar, integrar e interpretar para o Comandante-Geral, os informes.

5. Controlar o fluxo de documentos sigilosos da Polícia Militar.

6. Organizar e manter quadros de situação a arquivo sigiloso, com informações que interessem à ordem pública e a Segurança Interna.

7. Estabelecer normas relativas a informações, contra-informações e investigações policiais-militares.

8. Manter atualizado controle da situação policial no Estado, identificando as áreas de incidência de crimes e contravenções, perturbação da ordem pública ou sua iminência.

9. Elaborar normas de ação e instruções para o aperfeiçoamento do sistema policial—militar de informações do Estado, propiciando uma ligação mais estreita entre a PM/2 e P/2 das Organizações Policiais Militares.

10. Organizar, manter e prover a mapoteca necessária ao serviço operacional da Corporação.

11. Organizar, para publicação, os Boletins Reservados de Informações da Polícia Militar.

SEÇÃO – 5.2. Competência do Chefe da 2a. Seção do Estado-Maior (PM/2)

Art. 29.
No exercício de suas funções, compete ao Chefe da 2a. Seção do Estado-Maior (PM/2), além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos:

1. Administrar as atividades da Seção.

2. Dirigir, orientar e coordenar os assuntos pertinentes à Seção.

3. Praticar todos os atos e medidas necessários ao funcionamento da Seção.

4. Estudar e propor ao Chefe do EstadoMaior, medidas que lhe escapem à competência.

5. apresentar relatórios sigilosos.

6. Elaborar estudos visando a integração entre todos os órgãos que compõem o sistema de informações policiais-militares do Estado.

7. Coordenar a coleta e a elaboração de informações, contra-informações e investigações policiais-militares.

8. Assinar os documentos a serem expedidos pela Seção, desde que autorizado pelo Comandante-Geral.

9. Avaliar a execução dos planos baixados pelo Comandante-Geral, no que se refere a informações, contra-informações e investigações policiais-militares.

10. Assessorar o Comandante-Geral em assuntos de sua competência.

SEÇÃO – 6. Atribuições da 3a. Seção do Estado-Maior (PM/3)

Art. 30.
A 3a. Seção do Estado-Maior (PM/3) é responsável perante o Comandante-Geral, pela política de instrução, ensino e emprego nas operações da Corporação

SEÇÃO – 6.1. Competência da 3a. Seção do Estado—Maior (PM/3)

Art. 31.
Compete à 3a. Seção do Estado-Maior (PM/3):

1. Elaborar os ítens dos planos e das ordens do Comandante—Geral, no que concerne às suas atribuições.

2. Acompanhar a evolução técnica do policiamento em todo o Estado.

3. Elaborar o Plano Geral de Policiamento Ostensivo do Estado e o Plano de Policiamento Ostensivo da Capital, no que concerne às suas atribuições.

4. Elaborar os planos preconizados nas DGEI/IGPM, no que concerne às suas atribuições.

5. Realizar pesquisas de operações.

6. Planejar, coordenar e supervisionar a participação da Polícia Militar, como um todo, em solenidades, paradas e desfiles.

7. Centralizar o planejamento e o controle das operações que, por seu vulto, importem em uma coordenação ao nível de Estado-Maior da Polícia Militar.

8. Propor as normas para as ações operacionais-integradas.

9. Coordenar a coleta e elaboração dos dados sobre a situação operacional.

10. Supervisionar as atividades desportivas da Polícia Militar.

11. Supervisionar e avaliar a execução dos planos operacionais aprovados pelo Comandante-Geral.

12. Elaborar o Cerimonial Policial-Militar da Corporação.

13. Elaborar estudos sobre a política de instrução de manutenção da tropa.

14. Propor ao Comandante-Geral a relação dos Cursos, estágios e concursos, para o ano seguinte.

15. Propor a publicação das notas de Instrução e Serviço.

16. Participar de estudos de organização ou reorganização de unidades e órgãos, e proposta para alterações no QO.

17. Elaborar estudos sobre a localização de Unidades e Subunidades.

18. Elaborar e organizar as diretrizes de operações integradas relativas à instrução e emprego da tropa.

SEÇÃO – 6.2. Competência do Chefe da 3a. Seção do Estado-Maior (PM/3)

Art. 32.
No exercício de suas atribuições, compete ao Chefe da 3a. Seção do Estado-Maior (PM/3), além de outras previstas em leis e regulamentos:

1. Administrar as atividades da Seção.

2. Dirigir, orientar e coordenar os assuntos pertinentes à Seção.

3. Praticar todos os atos e medidas necessários ao funcionamento da Seção.

4. Estudar e propor ao Chefe do Estado-Maior medidas que lhe escapem à competência.

5. Apresentar Sumários e relatórios de operações policiais-militares, ensino e instrução.

6. Elaborar estudos visando o estabelecimento de normas de ação para o ensino e a instrução, proporcionando estreita ligação entre a PM/3, a Diretoria de Ensino e as P/3 das Organizações Policiais Militares.

7. Expedir as normas para a elaboração das diretrizes gerais de ensino pela Diretoria de Ensino.

8. Coordenar a coleta e a elaboração de dados sobre a situação operacional, de ensino e instrução.

9. Assessorar o Comandante-Geral em assuntos de sua atribuição e assinar os documentos expedidos pela Seção, desde que autorizado.

10. Encarregar-se do Cerimonial policialmilitar.

11. Avaliar a execução de planos e ordens baixados pelo Comandante-Geral, no que se refere a operações, ensino e instrução.

SEÇÃO – 7. Atribuições da 4a. Seção do Estado-Maior (PM/4)

Art. 33.
A 4a. Seção do Estado-Maior (PM/4) é o órgão responsável perante o Comandante-Geral, pela política de logística, compreendendo as atividades relacionadas com suprimento, hospitalização, transporte, manutenção e serviços, e pela consolidação dos dados estatísticos da Corporação, como um todo.

SEÇÃO – 7.1. Competência da 4a. Seção do Estado—Maior (PM/4)

Art. 34.
Compete, à 4a. Seção do Estado-Maior (PM/4):

1. Elaborar os ítens dos planos e ordens do Comandante-Geral, no que concerne a suas atribuições.

2. Manter atualizados os Quadros de Material da Corporação, previstos e existentes.

3. - Elaborar a política de material e suprimentos, a ser estabelecida pelo Comandante-Geral.

4. Estabelecer o plano de consumo de combustíveis, material de expediente e outros.

5. Elaborar estudos sobre prioridade de distribuições de materiais e obras.

6. Elaborar estudos das necessidades adicionais da Corporação em apoio logístico.

7. Obter informes sumários de logística para preparação de planos.

8. Estabelecer normas gerais de padronização, de suprimentos de manutenção e contabilização de material e Obras.

9. Elaborar o Quadro de Distribuição de Material Bélico e de Intendência.

10. Elaborar as Diretrizes Gerais de Levantamento Estatístico.

SEÇÃO – 7.2. Competência do Chefe da 4a. Seção do Estado-Maior (PM/4)

Art. 35.
No exercício de suas funções, compete ao Chefe da 4a. Seção do Estado-Maior (PM/4), além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos:

1. administrar as atividades da Seção.

2. Dirigir, orientar e coordenar os assuntos pertinentes à Seção.

3. Praticar todos os atos e medidas necessários ao funcionamento da Seção.

4. Estudar e propor ao Chefe do Estado-Maior, medidas que lhe escapem à competência.

5. Assessorar o Comandante-Geral em assuntos de sua atribuição e assinar documentos expedidos pela 4ª Seção, desde que autorizado.

6. Apresentar sumários e relatórios logísticos.

7. Elaborar estudos visando o estabelecimento de normas e instruções para a Logística, proporcionando estreita ligação entre a PM/4, a Diretoria de Apoio Logístico e as P/4 das Organizações Policiais Militares.

8. Coordenar a coleta e a elaboração de dados sobre a situação do material e dos aquartelamentos da Polícia Militar.

9. Coordenar estudos sobre a atualização e desenvolvimento do sistema de Apoio Logístico.

10. Avaliar a execução dos planos baixados pelo Comandante Geral, no que se refere a apoio logístico.

11. Estabelecer normas gerais sobre dados estatísticos.

12. Consolidar dados estatísticos da Polícia Militar.

SEÇÃO – 8. Atribuições da 5a. Seção do Estado-Maior (PM/5)

Art. 36.
A 5a. Seção do Estado-Maior (PM/5) é responsável perante o Comandante-Geral, pela política de assuntos civis da Polícia Militar.

SEÇÃO – 8.1. Competência da 5a. Seção do Estado-Maior (PM/5)

Art. 37.
Compete a 5a. Seção do Estado-Maior (PM/5):

1. Elaborar os ítens dos planos e ordens do Comandante-Geral, no que concerne a suas atribuições.

2. Elaborar diretrizes da política de assuntos civis a serem baixadas pelo Comandante-Geral.

3. Obter informes e sumários de assuntos civis, para preparação dos planos.

4. Exercer atividades normativas, para os demais órgãos de relações públicas e de ação comunitária.

5. Executar diretamente programas de grande vulto.

6. Representar a Polícia Militar diante dos órgãos do Governo Estadual, nos assuntos de sua alçada.

7. Planejar, de modo global, as atividades de assuntos civis, e avaliar os resultados.

8. Orientar tecnicamente e dar apoio material aos demais órgãos do sistema, quando for o caso.

9. Promover a representação do Comandante-Geral, quando este não puder comparecer.

10. Manter estreita ligação com os órgãos de Imprensa, de modo geral, visando a manutenção de uma imagem positiva da Corporação, perante o público externo.

11. Assessorar o Comandante-Geral em assuntos de sua atribuição.

12. Elaborar o Plano Anual de Relações Públicas e Ação Comunitária.

13. Elaborar o Cerimonial civil e de atividades sociais.

SEÇÃO – 8.2. Competência do Chefe da 5a. Seção do Estado-Maior (PM/5)

Art. 38.
No exercício de suas atribuições, compete ao Chefe da 5a. Seção do Estado-Maior (PA/5), além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos:

1. Administrar as atividades da Seção.

2. Dirigir, orientar e coordenar os assuntos pertinentes à Seção.

3. Encarregar-se da cerimonial civil e atividades sociais.

4. Praticar todos os atos e medidas necessários ao funcionamento da Seção.

5. Estudar e propor ao Chefe do Estado-Maior as medidas que lhe escapem à competência.

6. Responsabilizar-se pelo trabalho da Sala de Imprensa.

7. Assessorar a Comandante-Geral em assuntos de sua atribuição.

8. Apresentar sumários e relatórios de atividades civis.

9. Elaborar estudos visando o estabelecimento de normas e instruções para os assuntos civis, proporcionando estreita ligação entre a PM/5 e as P/5 das Organizações Policiais Militares.

10. Coordenar a coleta e elaboração de dados sobre assuntos civis, em particular sobre a atuação de subsistema de relações públicas, no que respeita ao público interno e ao público externo.

11. Promover a representação de Comandante-Geral, quando este não poder comparecer.

12. Elaborar as normas de cerimonial Civil para visitas, recepções, palestras e conferências.

13. Manter estreita ligação com os órgãos de Imprensa e divulgação.

SEÇÃO – 9. Atribuições da 6a. Seção do Estado-Maior (PM/6)

Art. 39.
A 6a. Seção do Estado-Maior (PM/6) é responsável perante o Comandante-Geral, pela política de planejamento administrativo e orçamentação.

SEÇÃO – 9.1. Competência da 6a. Seção do Estado-Maior (PM/6)

Art. 40.
Compete à 6a Seção do Estado-Maior (PM/6):

1. Expedir as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária, em função dos objetivos fixados pelo Comandante-Geral.

2. Apresentar ao Chefe do Estado-Maior a proposta Orçamentária para o exercício seguinte.

3. Elaborar as Diretrizes de Ação do Comandante-Geral.

4. Elaborar o Plano de Ação Administrativa do Comando da Polícia Militar.

5. Estudar e propor medidas de organização e métodos administrativos.

6. Acompanhar a evolução proporcional dos Orçamentos do Estado e da Polícia Militar.

7. Avaliar a execução orçamentária, tendo em vista os objetivos da Corporação.

8. Propor ao Chefe do Estado-Maior a repartição e utilização dos recursos a serem baixados pelo Comandante-Geral.

9. Elaborar normas para reajustamento do planejamento administrativo e de programação orçamentária.

10. Elaborar normas de planejamento para a aplicação de recursos extra—orçamentários e controlar sua execução.

11. Consolidar todos os dados que interessam à elaboração da proposta orçamentária.

SEÇÃO – 9.2 Competência do Chefe da 6a. Seção do Estado-Maior (PM/6)

Art. 41.
No exercício de suas funções, compete ao Chefe da 6ª. Seção do Estado-Maior (PM/6), além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos:

1. Administrar as atividades da Seção.

2. Dirigir, orientar e coordenar os assuntos pertinentes à Seção.

3. Praticar todos os atos e medidas necessários ao funcionamento da Seção.

4. Estudar e propor ao Chefe do Estado-Maior, medidas que lhe escapem à competência.

5. Assessorar o Comandante-Geral em assuntos de sua atribuição.

6. Elaborar sumários e relatórios de orçamentação, programação orçamentária e ação administrativa do Comando-Geral.

7. Elaborar estudos visando o relacionamento da PM/6 com os órgãos integrantes do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária.

8. Coordenar a coleta e a elaboração de dados sobre planejamento administrativo e orçamentação.

9. Coordenar a análise de programas de finanças e de execução orçamentária e propor linhas de ação.

10. Analisar a execução orçamentária e a, aplicação dos recursos extra-orçamentários.

11. Elaborar e coordenar estados sobre a viabilidade de implantação de sistemas administrativos por processamento eletrônico, microfilmagem e métodos mecanizados.

12. Apresentar relatórios sobre a execução da programação administrativa e orçamentária

13. Supervisionar a elaboração do Orçamento Consolidado.

SEÇÃO – 10. Atribuições da Diretoria de Pessoal (DP)

Art. 42.
A Diretoria de Pessoal é responsável perante o Comandante-Geral, pelo planejamento, execução, controle e fiscalização das atividades relacionadas com pessoal.

SEÇÃO – 10.1. Competência da Diretoria do Pessoal (DP):

Art. 43.
Compete à Diretoria de Pessoal (DP):

1. Planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar todas as atividades relacionadas com a vida funcional do pessoal policial-militar e civil da Corporação, mantendo registros individuais.

2. Planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades de assistência social, jurídica e religiosa do pessoal da Corporação.

3. Planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar as atividades referentes à documentação militar do pessoal da Polícia Militar.

4. Elaborar os planos e ordens decorrentes das diretrizes da política de pessoal da Corporação.

5. Preparar os atos de transferência e de reforma de Oficiais e Praças.

6. Propor a movimentação de Oficiais.

7. Movimentar praças por transferência e classificação.

8. Manter ligação, através do Comandante-Geral, com os órgãos do Exército relacionados com o controle de pessoal policial militar.

9. Solucionar processos administrativos, e submeter à decisão do Comandante-Geral, devidamente instruídos, os que lhe escapem à competência.

10. Manter controle do andamento dos processos e fiscalizar o comprimento dos prazos.

11. Orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades de seleção para ingresso na Polícia Militar e para admissão de pessoal civil.

12. Manter controle do pessoal agregado, licenciado e em função não prevista no QO da Polícia Militar.

13. Publicar anualmente os Almanaques de Oficiais e de Subtenentes e Sargentos.

14. Coordenar a Elaboração de documentos destinados a Comissão de Promoção de Oficiais, Comissão de Promoção de Praças e Comissão de Concessão de Medalhas.

15. Coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos de identificação da Polícia Militar.

16. Averbar, registrar e controlar as contagens de tempo, expedindo e providenciando as respectivas certidões.

17. Regular os procedimentos para inclusão na Polícia Militar.

18. Controlar a execução dos planos de férias.

19. Regular as rotinas e procedimentos relativos a direitos e deveres e incentives de pessoal.

20. Realizar inspeções de caráter setorial, propondo ao Comandante-Geral as medidas para reajustamento do sistema.

21. Publicar os editais de ingresso na Ccrporação.

SEÇÃO – 10.2. Competência do Diretor de Pessoal

Art. 44.
No exercício de suas funções, compete ao Diretor de Pessoal, além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos:

1. Orientar, coordenar e controlar as atividades da Diretoria.

2. Decidir sobre as questões do sistema de pessoal e submeter ao Comandante-Geral as que lhe escapem à competência.

3. Promover estudos com a finalidade de aprimorar o sistema de pessoal.

4. Elaborar normas reguladoras do sistema de pessoal, e submetê-las à aprovação do Comandante-Geral.

5. Ligar-se com o Comandante-Geral, nos assuntos de sua competência, e assessorá-lo em questões de pessoal.

6. apresentar sumários e relatórios de pessoal.

7. Emitir parecer em processos, inquéritos e sindicâncias.

8. Elaborar e submeter à apreciação do Comandante-Geral, o Regimento interno da Diretoria de Pessoal.

9. Aprovar os Regimentos Internos de seus órgãos de apoio.

10. Delegar atribuições de sua competência.

SEÇÃO – 11. Atribuições da Diretoria de Ensino (DE)

Art. 45.
A Diretoria de Ensino é responsável perante o Comandante-Geral, pelo planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização de oficiais e praças.

SEÇÃO – 11.1. Competência da Diretoria de Ensino (DE)

Art. 46.
Compete à Diretoria de Ensino (DE)

1. Coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de formação, especialização e aperfeiçoamento de oficiais e Praças.

2. Elaborar e submeter ao Comandante-Geral as Diretrizes Gerais de Ensino.

3. Acompanhar a aplicação do Ensino, aferindo-lhe periodicamente o rendimento.

4. Planejar as atividades de ensino nos termos das diretrizes do Comandante-Geral.

5. Manter atualizados os quadros de professores e instrutores.

6. Divulgar os resultados de exames e com cursos.

7. Expedir Certificados e Diplomas.

8. Organizar o calendário do ano letivo.

9. Estruturar os cursos a funcionar no ano letivo seguinte.

10. Elaborar, submeter à apreciação do Comandante-Geral e divulgar as condições e os critérios de seleção e ingresso nos cursos, concursos e estágios.

11. Indicar a realização de cursos, concursos e estágios de interesse da Corporação.

12. Coordenar a produção de recursos bibliográficos e meios de ensino.

13. Promover, por iniciativa própria ou solicitação do Estado-Maior, pesquisas e estudos relativos ao aprimoramento do ensino na Corporação.

SEÇÃO – 11.2. Competência do Diretor de Ensino

Art. 47.
No exercício de suas funções, compete ao Diretor de Ensino, além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos:

1. administrar a Diretoria.

2. Dirigir, orientar e coordenar tecnicamente as atividades de Ensino na Polícia Militar.

3. Assessorar o Comandante Geral em assuntos de suas atribuições.

4. Encaminhar ao Estado-Maior as conclusões relativas aos estudos e pesquisas realizados.

5. Apresentar relatórios de atividades.

6. Decidir sobre questões de Ensino nos limites de sua competência.

7. Mandar publicar os resultados de cursos concursos e estágios.

8. Elaborar e submeter à aprovação do Comandante-Geral, o Regulamento Interno da Diretoria de Ensino.

9. Aprovar os Regimentos Internos dos seus órgãos de apoio.

10. Delegar atribuições de sua competência.

SEÇÃO – 12. Atribuições da Diretoria de Finanças (DF)

Art. 48.
A Diretoria de Finanças (DF), é responsável perante o Comandante-Geral pela supervisão das atividades financeiras de todos os órgãos da Corporação e pela distribuição de recursos aos responsáveis pelas despesas.

SEÇÃO – 12.1. Competência da Diretoria de Finanças (DF)

Art. 49.
Compete à Diretoria de Finanças (DF):

1. Supervisionar, no âmbito da Polícia Militar as atividades de finanças, contabilidade e auditoria.

2. Apoiar a supervisão do Comandante-Geral sobre atividades financeiras, contábeis e de auditoria.

3. Realizar o controle financeiro e contábil dos Fundos da Polícia Militar e de recursos extra-orçamentários.

4. Acompanhar a execução financeira e orçamentária no âmbito da Polícia Militar.

5. Distribuir os recursos orçamentários e extraordinários de acôrdo com o Plano de Aplicação de Recursos do Comandante-Geral.

9. Orientar tecnicamente, fiscalizar e controlar os serviços contábeis dos órgãos da Polícia Militar.

7. Apoiar a 6a. Seção do Estado-Maior, na consolidação da Orçamento Programa.

8. Executar as atribuições que lhe forem cometidas como integrante do Sistema de Administração financeira e Orçamentária da Estado.

3. Encarregar-se da administração dos recursos que lhe forem atribuidos.

10. Receber, consolidar a verificar as prestações de contas.

SEÇÃO – 12. 2. Competência do Diretor de Finanças

Art. 50.
No exercício de suas funções, compete ao Diretor de Finanças, além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos:

1. Orientar, coordenar e controlar os trabalhos da Diretoria.

2. Decidir sobre questões do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, e submeter ao Comandante-Geral as que lhe escapem à competência.

3. Emitir parecer em questões técnicas de finanças, contabilidade e auditoria.

4. Apresentar sumários e relatórios, e propor medidas de ajustamento do Sistema de Administração Financeira, Contábil e de Auditoria.

5. Ligar-se diretamente ao Comandante-Geral, assessorando-a em questão de sua competência.

6. Elaborar normas reguladoras e promover estudos para o aprimoramento do Sistema de Administração Financeira, Contábil e de Auditoria.

7. Manter contato, em nome do Comandante-Geral, com os Órgãos Fazendários e Tribunal de Contas do Estado.

5. Submeter à aprovação do Comandante-Geral o Regimento interno da Diretoria de Finanças.

9. Aprovar os Regimentos Internos de seus Órgãos de Apoio.

10. Delegar atribuições de sua competência.

SEÇÃO – 13. Atribuições da Diretoria de Apoio Logístico (DAL)

Art. 51.
A Diretoria de Apoio Logístico (DAL) é responsável perante o Comandante-Geral pelo planejamento, coordenação, fiscalizarão e controle das atividades logísticas da Corporação.

SEÇÃO – 13.1. Competência da Diretoria de Apoio Logístico (DAL)

Art. 52.
Compete à Diretoria de Apoio Logístico (DAL):

1. Apoiar a supervisão do Comandante-Geral sobre as atividades de logística da Polícia Militar.

2. Planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as necessidades de apoio logístico da Corporação.

3. Propor ao Chefe do Estado-Maior normas, sobre prioridades, distribuição e critérios para os diversos materiais, apresentando os dados necessários ao estudo da PM/4.

4. Supervisionar o controle de bens patrimoniais e materiais de consumo.

5. Supervisionar a manutenção do material bélico, de intendência, de obras, de saúde e outros.

6. Coletar e fornecer sumários e relatórios sobre o estado de conservação e utilização de material e instalações.

7. Promover licitações para compras, obras, serviços e alienações.

8. Controlar as requisições de material, serviços, transportes e obras no âmbito da Polícia Militar.

9. Controlar as quotas de consumo de combustível, material de expediente e outros, constantes do plano da PM/4.

10. Controlar as atividades de padronização, reaproveitamento, controle de qualidade e disponibilidade de material e instalações.

11. Proceder a inquéritos técnicos sobre acidentes com armamento e veículos da Corporação.

12. Estudar e propor contratos e ajustes, e elaborar procedimentos com organizações civis e militares.

13. Requisitar os créditos, no âmbito da Polícia Militar destinado a suprimento e manutenção, e efetivar os repasses necessários.

14. Elaborar as diretrizes do sistema de apoio Logístico do acordo com a doutrina do Comando Geral da Corporação.

15. Elaborar e submeter ao Comando Geral as normas e planos gerais específicos, visando ao melhor emprego dos recursos logísticos da Corporação.

16. Expedir instruções, que se fizerem necessárias, para o atendimento e execução das normas e planos a que se refere o item anterior.

17. Executar as atividades de administração Geral da Corporação pertinente à parte dos recursos logísticos.

SEÇÃO – 13.2. Competência do Diretor de Apoio Logístico

Art. 53.
No exercício de suas funções, compete ao Diretor de Apoio Logístico, além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos:

1. Orientar e controlar a Diretoria.

2. Decidir sobre questões do Sistema Logístico, e submeter ao Comandante-Geral as que lhe escapem à competência.

3. Emitir parecer em questões técnicas de apoio logístico.

4. Apresentar sumários e relatórios e propor medidas de ajustamento do Sistema Logístico.

5. Ligar-se diretamente ao Comandante-Geral, assessorando-o em questões de logística.

6. Propor ao Comandante-Geral, normas reguladoras e promover estudos para o aprimoramento do Sistema Logístico da Polícia Militar.

7. Manter contato, em nome do Comandante—Geral com os órgãos de Administração de Material, Serviços e Obras do Estado.

8. Dar solução a inquéritos técnicos de acidente com armamento e veículos da Polícia Militar.

9. Submeter à aprovação do Comandante-Geral o Regimento interno da Diretoria de Apoio Logístico.

10. Aprovar os Regimentos internos de seus órgãos de apoio.

11. Delegar atribuições de sua competência.

SEÇÃO – 14. Atribuições do Diretor de Saúde (DS)

Art. 54.
A Diretoria de Saúde (DS), é responsável perante o Comandante-Geral pelo planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de saúde na Corporação.

SEÇÃO – 14.1. Competência da Diretoria de Saúde (DS)

Art. 55.
Compete à Diretoria de Saúde (DS):

1. Apoiar a supervisão do Comandante-Geral sobre as atividades de Saúde na Polícia Militar.

2. Planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as necessidades de apoio de saúde na Corporação.

3. Propor ao Chefe do Estado-Maior normas para prioridades, distribuição e critérios para os diversos materiais, apresentando os dados necessários ao estudo da PM/4.

4. Coletar e fornecer sumários e relatórios sobre o estado de conservação e utilização do material e instalações.

SEÇÃO – 14.2.

Art. 56.
No exercício de suas funções, compete ao Diretor de Saúde, além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos:

1. Orientar, controlar coordenar os trabalhos da Diretoria.

2. Decidir sobre questões do Sistema de Saúde, e submeter ao Comandante-Geral as que lhe escapem á competência.

3. Emitir pareceres técnicos em questões de saúde.

4. Homologar pareceres em processos sanitários.

5. Ligar-se diretamente ao Comandante-geral, assessorando-a em questões de saúde.

6. Propor ao Comandante-Geral, normas reguladoras e promover estudos para o aprimoramento do Sistema de Saúde.

7. Manter contato, em nome do Comandante-Geral, com órgãos afins.

8. Submeter a aprovação do Comandante-Geral o Regimento Interno da Diretoria de Saúde.

9. Aprovar os Regimentos Internos de seus órgãos de apoio.

10. Delegar atribuições de sua competência.

SEÇÃO – 15. Atribuições da Ajudância Geral (Aj G)

Art. 57.
A Ajudância Geral (Aj G) apoia administrativamente o Comando-Geral, considerado como uma OPM, e exerce para o pessoal da Corporação, como um todo as atribuições a seguir definidas.

SEÇÃO – 15.1. Competência da Ajudância Geral (Aj G)

Art. 58.
Compete à Ajudância Geral:

1. Executar os trabalhos de Secretaria, incluindo correspondência, correio, protocolo geral, arquivo geral, boletim geral e outros.

2. Executar o apoio de praças a todos os órgãos do Comando-Geral.

3. Executar a Administração Financeira, contabilidade e tesouraria, almoxarifado e aprovisionamento do Quartel do Comando Geral (QCG).

4. Elaborar os ítens para publicação no Boletim Reservado do Comando-Geral, nos assuntos da competência a do Ajudante Geral.

5. Executar a segurança e serviços gerais do QCG.

6. Executar o serviço de embarque.

7. Prover a alimentação do Pessoal do QCG.

SEÇÃO – 15.2. Competência do Ajudante Geral

Art. 59.
No exercício de suas funções, compete ao Ajudante Geral, além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos:

1. Ordenar as despesas do Comando-Geral.

2. Supervisionar os trabalhos de Secretaria, incluindo:

2.1. Receber, preparar e expedir a correspondência do Comandante-Geral.

2.2. Encaminhar aos órgãos do Comando-Geral documentos que exijam pareceres e informações, ou dos quais se lhes deva dar conhecimento.

2.3. Receber e expedir a correspondência dos órgãos do Comando-Geral.

3. Supervisionar as atividades do Arquivo Geral da Corporação, do Arquivo do QCG e de microfilmagem de documentos.

4. Administrar, coordenar e controlar o pessoal do QCG.

5. Prever e prover os órgãos do QCG, dos materiais necessários ao seu funcionamento.

6. Exercer toda a administração interna do QCG.

7. Assegurar a disciplina do QCG e a regularidade dos serviços internos e gerais.

8. Organizar a segurança do QCG.

9. Autorizar o fornecimento de certidões em pedidas pelo Arquivo Geral.

10. Autorizar o atendimento a requisições de embarque.

11. Coordenar as providências administrativas relativas a atos solenes realizados no QCG.

12. Providenciar a publicação dos despachos e ordens emanadas do Comandante-Geral, do Estado-Maior, das Diretorias e da própria Ajudância-Geral, bem como os assuntos de interesse geral da Corporação, no Boletim Geral da Polícia Militar.

13. Submeter à aprovação do Comandante-Geral o Regimento Interno da Ajudância-Geral.

14. Delegar atribuições de sua competência.

15. Coletar dados e elaborar o Histórico da Polícia Militar, mantendo-o atualizado.

SEÇÃO – 16. Comissões e Assessorias

Art. 60.
As Comissões e Assessorias terão estruturas, diretrizes, atribuições e procedimentos regidos por legislação peculiar.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ORGÃOS DE APOIO

Art. 61.
Os Órgãos de Apoio terão suas atribuições e competências definidas pelas Diretorias a que estiverem subordinados em Regimentos Internos.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

SEÇÃO – 1. Competência do Comando de Policiamento da Capital (CPC)

Art. 62.
O Comando de Policiamento da Capital (CPC) é o responsável perante o Comandante-Geral, pela manutenção da ordem pública na Região Metropolitana, no que compete à Corporação, de acordo com as diretrizes e ordena do Comandante-Gerais. Compete-lhe:

1. Dar cumprimento ao Plano Integrado de Policiamento Ostensivo da Região Metropolitana.

2. Responsabilizar-se, perante o Comandante-Geral, pela manutenção da ordem pública na Região Metropolitana

3. Controlar e fiscalizar as atividades operacionais e de instrução das Unidades Operacionais da Região Metropolitana.

4. Ligar-se com as Unidades Operacionais subordinadas através de seus Comandantes.

5. Supervisionar as atividades do Centro de Operações Policiais-Militares (COPOM).

6. Fiscalizar a execução do Plano Padrão de Instrução de Manutenção das Unidades Operacionais da Região Metropolitana.

7. Reforçar Unidades Operacionais com efetivos de outras Unidades Operacionais da Região Metropolitana quando for necessário.

8. Coordenar ao nível de Comando de Policiamento da Capital (CPC), o emprego de duas ou mais Unidades, com áreas de responsabilidades definidas.

9. Ligar-se diretamente com a Secretaria de Segurança Pública e o Diretor do DETRAN, tendo em vista a realização de operações policiais que envolvam elementos da Polícia Militar.

10. Comandar, assessorado pele seu Estado-Maior e através do COPOM, as operações policiais-militares fruto da conduta das operações em curso, e dos eventos que requerem a centralização das operações a nível de Comando de Policiamento da Capital.

11. Ligar-se com o Chefe do Estado-Maior sempre que houver necessidade de introduzir mudanças no Plano Integrado de Policiamento da Região Metropolitana, o qual só poderá ser alterado em sua estrutura básica, mediante ordem do Comandante-Geral.

12. Elaborar ou mandar elaborar Planos de Policiamento Ostensivo, pelos Comandantes subordinados, a fim de atender as eventualidades não previstas no Plano Integrado de Policiamento Ostensivo da Região Metropolitana.

SEÇÃO – 1.1. Competência do Comandante de Policiamento da Capital.

Art. 63.
No exercício de suas funções, compete ao Comandante do Policiamento da Capital, além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos:

1. - Coordenar a atuação das Unidades Operacionais da Região Metropolitana através do COPOM.

2. Controlar e fiscalizar a execução dos planos e Ordens do Comandante-Geral, em especial os previstos na DGEI/IGPM.

3. Supervisionar as atividades do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), propondo ao Comandante-Geral medidas que visem aumentar sua eficiência.

4. Acompanhar a execução do Plano integrado de Policiamento da Capital, centralizando as ações, se os acontecimentos o exigirem.

5. Manter o Comandante-Geral e o Subcomandante de Polícia Militar, através de Boletim Informativo Diário, informado das ocorrências policiais-militares, principais.

6. Elaborar e submeter a aprovação do Comandante-Geral, o Regimento interno do Comando de Policiamento da Capital.

7. Propor ao Comandante-Geral as Normas GErais de Ação do Centro de Operações da Policia Militar (COPOM) e das Unidades Operacionais da Capital.

8. Ligar-se diretamente com o Comandante do Policiamento do interior.

9. Elaborar e manter atualizado o quadro Estatístico de Ocorrências Policiais, remetendo sumário ao Chefe do Estado-Maior.

10. Informar diariamente, através de sumário de ocorrências, os principais eventos policiais do dia operacional.

11. Exercer as atividades de escalão intermediário entre o Comando—Geral e as Unidades Operacionais.

12. Autorizar a ligação horizontal entre as Unidades Operacionais quando a operação, pela sua natureza, exija pronta ação.

SEÇÃO – 2. Competência do Comando de Policiamento do interior (CPI)

Art. 64.
O Comando de Policiamento do interior (CPI) é o responsável perante o Comandante-Geral, pela manutenção da ordem pública na Região do interior no que compete à Polícia Militar de acordo coma as diretrizes e ordens do Comando-Geral. Compete-lhe:

1. Controlar e fiscalizar as atividades operacionais e de instrução das Unidades Operacionais do Interior.

2. Manter ligação com todos os Comandos de Unidades Operacionais do Interior.

3. Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades do Centro de Comunicações do Interior.

4. Dar cumprimento ao Plano de Policiamento Ostensivo do Estado, na parte referente ao Interior.

5. Fiscalizar a execução do Plano Padrão de Instrução de Manutenção das Unidades Operacionais do Interior.

6. Reforçar as Unidades Operacionais com efetivos de outras Unidades Operacionais do Interior, quando for necessário.

7. Coordenar ao nível de Comando de Policiamento do Interior o emprego de duas ou mais unidades com áreas de responsabilidades definidas.

8. Ligar-se diretamente com a Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista a realização de operações policiais que envolvam elementos da Polícia Militar. Essas operações devem ser previamente aprovadas pelo Comandante-Geral.

9. Comandar, assessorado pelo seu Estado-Maior e através do Centro de Comunicações do Interior as Operações policiais-militares fruto das operações em curso, e dos eventos que requerem a centralização das operações a nível do Comando de Policiamento do Interior.

10. Ligar-se com o Chefe do Estado-Maior sempre que houver necessidade de introduzir mudanças no Plano Geral de Policiamento Ostensivo, o qual só poderá ser alterado em sua estrutura básica, mediante ordem do Comandante-Geral.

11. Elaborar ou mandar elaborar os Planos de Policiamento Ostensivo pelos Comandantes subordinados, a fim de atender as eventualidades não previstas no Plano Geral de Policiamento do Estado.

SEÇÃO – 2.1. Competência do Comandante de Policiamento do interior

Art. 65.
No exercício de suas funções, compete ao Comandante de Policiamento do Interior, além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos;

1. Coordenar a atuação das Unidades Operacionais do Interior, através do Centro de Comunicações do Interior.

2. Controlar e fiscalizar a execução dos planos e ordens do Comandante-Geral, em especial os previstos na DGEI/IGPM.

3. Supervisiona as atividades do Centro de Comunicações do Interior, propondo ao Comando-Geral medidas que visem aumentar sua eficiência.

4. Acompanhar a execução do Plano Geral de Policiamento Ostensivo do Estado, centralizando as ações se os acontecimentos o exigirem.

5. Manter o Comandante-Geral e o Subcomandante da Policia Militar, através de Boletim Informativo Diário, informado das principais ocorrências policiais-militares.

6. Elaborar e submeter à aprovação do Comandante-Geral o Regimento Interno do Comando de Policiamento de Interior.

7. Propor ao Comandante-Geral as Normas Gerais de Ação do Centro de Comunicações do Interior e das Unidades Operacionais do Interior.

8. Ligar-se diretamente com o Comandante de Policiamento da Capital.

9. Elaborar e manter atualizado o Quadro Estatístico de Ocorrências Policiais, remetendo sumário ao Chefe do Estado-Maior.

10. Informar diariamente, através de sumário de ocorrências, os principais eventos policiais do dia operacional.

11. Exercer as atividades de escalão intermediário entre o Comandante—Geral e as unidades Operacionais em assuntos administrativos não rotineiros.

12. Autorizar a ligação horizontal entre as Unidades Operacionais quando a operação pela sua natureza exija pronta ação.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 66.
Ficam considerados transformados ou extintos, todos os órgãos não previstos na estrutura constante da Lei nº 3.406/75, nos Quadros de Organização (QO) e neste Regulamento.
Art. 67.
As atividades das funções dos órgãos transformados ou extintos, serão transferidas ou distribuídas aos órgãos constantes da nova estrutura, segundo as competências fixados neste Regulamento e complementadas pelos Regimentos Internos.
Art. 68.
O detalhamento quanto a subdivisões, atribuições, competências e funcionamento dos órgãos de Direção de Apoio e de Execução, previstos neste Regulamento, será estabelecido nos Quadros de Organização (QO) e nos Regimentos Internos.
Parágrafo único- Os Regimentos Internos serão baixados pelo Comandante-Geral, através de Portarias.
Art. 69.
O Comandante-Geral da Polícia Militar fica autorizado a ativar as funções e os órgãos transformados ou criados pela Lei nº 3.406/75, de acordo com os Quadros de Organização (QO) e com este Regulamento.
Art. 70.
Continuam em vigor os Capítulos III, VI e VII e os Artigos 122, 123, 125, 126, 128, 130, 131, 132, 134 e 135 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.508/67, modificado pelos Decretos nºs 21.225/69, 21.619-D/69, 21.869/70 e 23.950/74 até que sejam gradualmente substituidos pela Legislação Básica da Polícia Militar, prevista no artigo 48 da Lei nº 3.406/75.
Art. 71.
A precedência entre Coroneis da Polícia Militar, prevista no artigo 26 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.508/67, passa a ser a seguinte, no âmbito da Corporação:

1. Comandante Geral:

2. Chefe do Estado-Maior

3. Demais Coronéis, segundo a antiguidade.

Art. 72.
Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, de abril de 1976.

DURVAL DE MATTOS SANTOS - CEL PM

COMANDANTE GERAL PM/BA

DMS-CEL PM

IMS-SUBTEN PM

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo