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Decreto Estadual da Bahia nº 7293, de 4 de maio de 1998

Nº 7293/1998

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Institui o programa Colégio Modelo LUIS EDUARDO MAGALHÃES e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído o programa de Colégios Modelo, com o objetivo de, ampliando a oferta de ensino médio, oferecer à sociedade novos parâmetros educacionais, sempre de acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Parágrafo únicoTodas as unidades de ensino criadas nos termos do Programa ora instituído serão denominadas Colégio Modelo LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
Art. 2.
- Os Colégios criados nos termos do Programa de que trata o artigo anterior deverão oferecer aos alunos o Curso de Ensino Médio/Formação Geral, com módulos instrumentais de Informática Básica, Língua Estrangeira e Gestão Empreendedora, sendo cada escola dotada de, no mínimo, 12 salas de aula, 1 biblioteca, 3 salas de língua estrangeira moderna, sala de artes, sala de informática, sala de TV Escola, quadra esportiva e todas as modernas dependências administrativas.

anexo único

Art. 4.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

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