Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8720, de 4 de novembro de 2003
Nº 8720/2003
Cria o Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no Decreto nº 7.293, de 04 de maio de 1998 ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criado o Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães, de Porte Especial, localizado na Rua Irmão Andrada, nº 1.635, Bairro da Jaqueira, Município de Itamaraju, para ministrar o Ensino Médio.
Art. 2.
- O Secretário de Educação adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação