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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8720, de 4 de novembro de 2003

Nº 8720/2003

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Cria o Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no Decreto nº 7.293, de 04 de maio de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado o Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães, de Porte Especial, localizado na Rua Irmão Andrada, nº 1.635, Bairro da Jaqueira, Município de Itamaraju, para ministrar o Ensino Médio.
Art. 2.
- O Secretário de Educação adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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