Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8472, de 12 de março de 2003
Nº 8472/2003
Cria o Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no Decreto nº 7.293, de 04 de maio de 1998 ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criado o Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães, localizado na Avenida Nossa Senhora da Conceição, município de Jacobina, para ministrar o Ensino Médio.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Renata Prosérpio
Secretária da Educação