Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7903, de 8 de fevereiro de 2001
Nº 7903/2001
Cria novos Colégios Modelo Luis Eduardo Magalhães e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam criados novos Colégios Modelo Luis Eduardo Magalhães nos municípios de Alagoinhas, Camaçari, Itabuna, Jequié e Porto Seguro, nos termos do programa "Colégio Modelo" instituído pelo Decreto nº 7.293, de 04 de maio de 1998, cuja localização está indicada no anexo único deste Decreto.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Eraldo Tinoco
Secretário da Educação