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Decreto Estadual da Bahia nº 7903, de 8 de fevereiro de 2001

Nº 7903/2001

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Cria novos Colégios Modelo Luis Eduardo Magalhães e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam criados novos Colégios Modelo Luis Eduardo Magalhães nos municípios de Alagoinhas, Camaçari, Itabuna, Jequié e Porto Seguro, nos termos do programa "Colégio Modelo" instituído pelo Decreto nº 7.293, de 04 de maio de 1998, cuja localização está indicada no anexo único deste Decreto.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco

Secretário da Educação

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