Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 685, de 18 de novembro de 1991
Nº 685/1991
Aprova o Estatuto da Fundação da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
- considerando a necessidade de proceder a adaptação da finalidade e das competências da FUNDAC, decorrente das exigências da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;
- considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.074 de 22 de maio de 1991 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - F U N D A C
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO
Redação de acordo com o Decreto nº 22.126 de 04 de julho de 2023.
Redação original: I - "o Secretário do Trabalho e Ação Social que o presidirá;"
CAPÍTULO IV
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO V
PESSOAL
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.