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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17449, de 22 de fevereiro de 2017

Nº 17449/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 5º do Estatuto da Fundação da Criança e do Adolescente, aprovado pelo Decreto nº 685, de 18 de novembro de 1991, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos V e XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 5º do Estatuto da Fundação da Criança e do Adolescente, aprovado pelo Decreto nº 685, de 18 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ................................................................................................

Io Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, que o presidirá;
IIo Diretor Geral da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC;
IIIum representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CECA;
IVum representante da Secretaria de Administração - SAEB;
Vum representante da Secretaria de Planejamento - SEPLAN;
VIum representante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
§ 1º- Os membros do Conselho Curador e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado sendo que os referidos nos incisos IV, V e VI são indicados pelos respectivos titulares das Pastas.
§ 2º- O representante do CECA será indicado pelo presidente do referido órgão.
§ 3º- (Revogado).
§ 4º- (Revogado).

......................................................................................................" (NR)

Art. 2.
- Ficam revogados os §§ 3º e 4º do art. 5º do Estatuto da Fundação da Criança e do Adolescente, aprovado pelo Decreto nº 685, de 18 de novembro de 1991.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

João Leão

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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