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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22126, de 4 de julho de 2023

Nº 22126/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Estatuto da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, aprovado pelo Decreto nº 685, de 18 de novembro de 1991, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 5º do Estatuto da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, aprovado pelo Decreto nº 685, de 18 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ................................................................................................

Io Secretário de Justiça e Direitos Humanos, que o presidirá;

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor de data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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