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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 911, de 7 de janeiro de 1992

Nº 911/1992

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a composição do CONSELHO CURADOR, órgão da estrutura da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNDAC), da Secretaria do Trabalho e Ação Social-SETRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº 6.074 de 22 de maio de 1991 ,

DECRETA

Art. 1.
- O CONSELHO CURADOR da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNDAC), de que trata o art. 5º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 685 de 18 de novembro de 1991 (DOE de 19/11/91), tem a seguinte composição:
IANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO, Secretário do Trabalho e Ação Social, que o presidirá.

Suplente: JOSÉ CARLOS ALVES GALLINDO

IIWALDECK VIEIRA ORNELAS - Titular da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Suplente: LUIZ ANTONIO VASCONCELOS CARREIRA

IIIAQUINOEL DAS NEVES BORGES FILHO - Representante da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos.

Suplente: MONICA KRAYCHETE SILVEIRA

IVMANOEL CARLOS FORMIGLI SOUZA - Diretor Geral, em exercício, da Fundação da Criança e do Adolescente.

Suplente: RICARDO COUTINHO SIMÕES

VLUCIANA SILVA RIBEIRO - Representante dos servidores da Fundação da Criança e do Adolescente.

Suplente: MARIA DA GLÓRIA SIQUEIRA

VIMARIA OSCARINA MACHADO PORTO - Representante da Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA

Suplente: MARIA DO CARMO OLIVEIRA BARBOSA

VIINORMANDO BATISTA SANTOS - Representante de Instituição não-governamental

Suplente: ANTONIO JORGE CRUZ PIMENTEL

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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