Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6242, de 28 de fevereiro de 1997
Nº 6242/1997
Dispõe sobre a execução das despesas com serviços prestados pelas entidades paraestatais que indica, no âmbito da Administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 105, da Constituição do Estado da Bahia , e
considerando a necessidade de aprimorar o controle e o acompanhamento regular das despesas com pessoal, pelo órgãos da Administração direta;
considerando a necessidade de efetuar tempestivamente o pagamento dos serviços finalísticos prestados pelas entidades paraestatais especificadas neste Decreto;
considerando a necessidade de manter a regularidade do fluxo financeiro das referidas entidades;
D E C R E T A
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.444, de 30 de setembro de 1998 : "" Redação anterior, com as alíneas renomeadas como incisos, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 6.819, de 29 de setembro de 1997 : "I - fornecimento de água e serviços de esgotamento sanitário pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA. II - serviços telefônicos prestados pela Telecomunicações da Bahia S/A - TELEBAHIA. III - serviços de publicação no Diário Oficial do Estado prestados pela Empresa Gráfica da Bahia - EGBA. IV - serviços que por força da lei, contrato ou convênio, são realizados pela Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB." Redação original: "a) fornecimento de energia elétrica pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia S/A - COELBA; b) fornecimento de água e serviços de esgotamento sanitário pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA; c) serviços telefônicos prestados pela Telecomunicações da Bahia S/A - TELEBAHIA; d) serviços de publicação no Diário Oficial do Estado prestados pela Empresa Gráfica da Bahia - EGBA; e) serviços que, por força de lei, contrato ou convênio, são realizados pela Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 1997.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador, em exercício
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.