Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1475, de 31 de agosto de 1992
Nº 1475/1992
Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 6.242, de 28 de fevereiro de 1997 .
Dispõe sobre a execução, na Administração Direta, das despesas com pessoal e encargos sociais, serviços prestados pelas entidades paraestatais que indica e o fornecimento pelo Fundo Rotativo de Material - FRM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem o art. 32, § 1º, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 , com a redação introduzida pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 , e
considerando a necessidade de se aprimorar o controle e o acompanhamento regular das despesas de pessoal pelos órgãos da administração direta;
considerando a necessidade de efetuar-se tempestivamente o pagamento dos serviços finalísticos prestados pelas entidades paraestatais especificadas neste Decreto e o fornecimento pelo Fundo Rotativo de Material;
considerando a necessidade de manter a regularidade do fluxo financeiro das referidas entidades,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Secretário da Fazenda
Raimundo Mendes de Brito
Pedro Júlio Barbuda
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Secretário de Governo, em exercício
Walter Dantas de Assis Baptista
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Secretário da Educação e Cultura
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário da Saúde
Secretário do Trabalho e Ação Social
César Augusto Rabello Borges
Edilson Souto Freire
Secretario de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Secretário da Administração
Antonio Maron Agle
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Secretáio da Segurança Pública
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.