Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6819, de 29 de setembro de 1997
Nº 6819/1997
Altera o Decreto nº 6.242, de 28 de fevereiro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 6.242, de 28 de fevereiro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: - Serão processados e pagas pelas unidades das Secretarias, órgãos diretamente subordinados ao Governador, autarquias, fundações e pelos fundos especiais as despesas relativas a:
Ifornecimento de água e serviços de esgotamento sanitário pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA.
IIserviços telefônicos prestados pela Telecomunicações da Bahia S/A - TELEBAHIA.
IIIserviços de publicação no Diário Oficial do Estado prestados pela Empresa Gráfica da Bahia - EGBA.
IVserviços que por força da lei, contrato ou convênio, são realizados pela Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB.
§ 1º- As despesas de que trata este artigo e o parágrafo único do art. 2º, deste Decreto , estão sujeitas às cotas trimestrais de despesas a que se referem o § 2º, do art. 27, da Lei nº 2.322/66 e o Decreto nº 915, de 10 de janeiro de 1992.
§ 2º- As solicitações de suprimentos de recursos ao DEPAT/SEFAZ, para o pagamento das despesas de que trata este Decreto, serão centralizadas pelas Assessorias de Planejamento - ASPLAN das respectivas Secretarias e Órgãos diretamente subordinados ao Governador, e deverão ser formulados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do vencimento.
§ 3º- O DEPAT/SEFAZ liberará os recursos com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data do vencimento.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.