Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5996, de 26 de novembro de 1996
Nº 5996/1996
"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de R$33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58 parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra "a" e V e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 , art. 1º da Lei nº6.956/96 e art. 1º da Lei nº 7.011/96 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador