Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7011, de 4 de novembro de 1996
Nº 7011/1996
Autoriza a abertura de créditos suplementares, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 30.633.800,00 (trinta milhões, seiscentos e trinta e três mil e oitocentos reais), destinados ao reforço dos projetos de investimentos em obras indicados no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
- Os créditos adicionais autorizados por esta Lei serão custeados com os recursos e nos limites indicados no art. 6º da Lei nº 6.929, de 28 de dezembro de 1995 , e com os provenientes da anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, ficando autorizados os remanejamentos pertinentes.
Art. 3.
- O Poder Executivo promoverá, nos orçamentos das entidades da administração indireta do Estado, as modificações decorrentes da autorização contida nesta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda