Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6956, de 20 de junho de 1996
Nº 6956/1996
Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais, na forma que indica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 1996.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador, em exercício
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda