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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5912, de 24 de outubro de 1996

Nº 5912/1996

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"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de R$6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos III e IV e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra "a" , II , V e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 e art. 1º da Lei nº 6.956/96 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de R$6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), a ser consignado ao projeto a seguir mencionado:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta de recursos oriundos de:
a)a anulação da dotação orçamentária consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto a seguir mencionado:
b)operação de crédito no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), autorizada pela Lei nº 6.880, de 20/07/95 .
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

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