Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5912, de 24 de outubro de 1996
Nº 5912/1996
"Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de R$6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos III e IV e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra "a" , II , V e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 e art. 1º da Lei nº 6.956/96 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador