Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6880, de 20 de julho de 1995
Nº 6880/1995
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação do art. 2º de acordo com o art. 1º da Lei nº 6.963, de 15 de julho de 1996 .
Redação origianal: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto à Caixa Econômica Federal, operação de crédito até o montante de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), na forma e sob as condições estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela política econômico-financeira da União."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação