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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6880, de 20 de julho de 1995

Nº 6880/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto à Caixa Econômica Federal, operação de crédito até o montante de R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), na forma e sob as condições estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela política econômico-financeira da União.

Redação do art. 2º de acordo com o art. 1º da Lei nº 6.963, de 15 de julho de 1996 .

Redação origianal: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto à Caixa Econômica Federal, operação de crédito até o montante de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), na forma e sob as condições estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela política econômico-financeira da União."

Parágrafo único- Os recursos oriundos da operação autorizada nesta Lei, destinam-se a investimentos em programas estaduais nas áreas de saneamento, habitação e infra-estrutura urbana.
Art. 2.
- As garantias e contragarantias a serem oferecidas para cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de que o Estado da Bahia é titular por força do disposto no art. 159, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, assim como de outros bens ou direitos legalmente admitidos.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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