Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 525, de 12 de novembro de 1987
Nº 525/1987
Anexos disponíveis no download.
Aprova o Regulamento de Promoção e Acesso dos Servidores da Policia Civil da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 55 e 63 da Lei nº 2323, de 11 de abril de 1966,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de novembro de 1987.
WALDIR PIRES
Governador
REGULAMENTO DE PROMOÇÕES E ACESSO DO FUNCIONÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Das Promoções por Merecimento
SEÇÃO I
Das Condições
SEÇÃO II
Da Avaliação
de 01 (hum) a 10 (dez), segundo os seguintes conceitos:
10 = ÓTIMO
08 = BOM
06 = REGULAR
04 = INSUFICIENTE
0 = PÉSSIMO
SEÇÃO III
Do Procedimento
CAPÍTULO III
Das Promoções por Antiguidade
CAPÍTULO IV
Do Acesso
CAPÍTULO V
Da Comissão de Promoção e Acesso
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
(Anexos disponiveis no download.)
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Retificação, por haver saído com incorreções, do Regulamento de Promoção e Acesso do Funcionário da Polícia Civil da Bahia, aprovado por Decreto publicado no D.O. de 13 de novembro de 1987.
ONDE SE LÊ:
"Art. 32
LEIA-SE: I
"Art.32 - os policiais civis que satisfaçam às condições previstas neste regulamento para promoção, por merecimento ou por acesso, e não tenham certificado do curso específico, serão inscritos "ex-ofício" na Academia da Polícia Civil pelo Delegado-Chefe da Polícia Civil, para efeito da realização desse curso, publicando-se a lista normal no Diário Oficial e Boletim de Serviço, por 03 (três) vezes consecutivas, para a ciência do interessado, sempre que possível."
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.