Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4376, de 14 de fevereiro de 1991
Nº 4376/1991
Revogado pelo Decreto nº 282, de 16 de agosto de 1991.
Altera o Regulamento de Promoção e Acesso das Categorias Funcionais Integrantes do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional, aprovado pelo Decreto Estadual nº 525, de 12.11.87.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua competência e tendo em vista o disposto nos artigos 55 e 63, da Lei nº 2.323, de 11 de abril de 1966,
D E C R E T A
"Art. 8º - As listas para promoção por merecimento serão integradas, exclusivamente, pelos funcionários policiais civis que lograrem a classificação quantitativa a que se refere este regulamento.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de fevereiro de 1991.
NILO COELHO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.