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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4376, de 14 de fevereiro de 1991

Nº 4376/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Revogado pelo Decreto nº 282, de 16 de agosto de 1991.

Altera o Regulamento de Promoção e Acesso das Categorias Funcionais Integrantes do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional, aprovado pelo Decreto Estadual nº 525, de 12.11.87.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua competência e tendo em vista o disposto nos artigos 55 e 63, da Lei nº 2.323, de 11 de abril de 1966,

D E C R E T A

Art. 1.
- Refundem-se o artigo 8º e seus parágrafos do Regulamento de Promoção e Acesso das Categorias Funcionais Integrantes do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional, aprovado pelo Decreto nº 525, de 12 de novembro de 1987, para vigerem, doravante, com a redação seguinte:

"Art. 8º - As listas para promoção por merecimento serão integradas, exclusivamente, pelos funcionários policiais civis que lograrem a classificação quantitativa a que se refere este regulamento.

Parágrafo único- As promoções de que trata o presente artigo far-se-ão em número diretamente proporcional ao de vagas existentes e recairão sobre integrantes do Quadro de Promoções, elaborado pela Comissão de Promoção e encaminhado ao Governador do Estado pelo Secretário da Segurança Pública."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de fevereiro de 1991.

NILO COELHO

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