Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5235, de 12 de março de 1996
Nº 5235/1996
Reabre, no Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação e na Superintendência de Recursos Hídricos - SHR, o crédito especial aberto pelo decreto nº 4.934 de 29 de novembro de 1995 , no valor de R$878.900,00 (oitocentos e setenta e oito mil e novecentos reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 56, inciso II e 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra "a" e III, letras "a" e "c", da Lei nº 6.929/95 e pela Lei nº 6.903/95, em seu art. 1º , art. 161, parágrafo 2º, da Constituição Estadual e art. 167, parágrafo 2º da Constituição Federal,
D E C R E T A
§ 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade, da seguinte forma:
§ 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta anulação do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do Processo nº 1.046/96 - SEPLANTEC.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 1994.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcelos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Roberto Moussalem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação