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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5235, de 12 de março de 1996

Nº 5235/1996

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Reabre, no Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação e na Superintendência de Recursos Hídricos - SHR, o crédito especial aberto pelo decreto nº 4.934 de 29 de novembro de 1995 , no valor de R$878.900,00 (oitocentos e setenta e oito mil e novecentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 56, inciso II e 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra "a" e III, letras "a" e "c", da Lei nº 6.929/95 e pela Lei nº 6.903/95, em seu art. 1º , art. 161, parágrafo 2º, da Constituição Estadual e art. 167, parágrafo 2º da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reaberto, no Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito especial aberto pelo decreto nº 4.934 de 29 de novembro de 1995 , no valor de R$878.900,00 (oitocentos e setenta oito mil e novecentos reais), destinado a criação do projeto "13764475.639 - Projeto Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos", que passa a integrar o Programa de Trabalho da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, com a seguinte classificação Orçamentaria e apropriado aos grupos de despesas abaixo:
Parágrafo único- Os valores resultantes do crédito especial de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do poder Executivo, ao projeto a seguir mencionado:
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica reaberto ao Orçamento vigente na Superintendência de Recursos Hídricos - SHR, o crédito especial destinado a criação do projeto "13764473.830 - Projeto Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos", com a seguinte classificação orçamentária e apropriado aos grupos de despesas abaixo:

§ 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade, da seguinte forma:

§ 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta anulação do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do Processo nº 1.046/96 - SEPLANTEC.

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 1994.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcelos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Roberto Moussalem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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