Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4934, de 29 de novembro de 1995

Nº 4934/1995

Ver fonte oficial
5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação e na Superintendência de Recursos Hídricos - SRH, o crédito especial no valor de R$ 878.900,00 (oitocentos e setenta e oito mil e novecentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 56 e 58, inciso II , parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a e III da Lei nº 6.701/94 e pela Lei nº 6.903 de 20 de setembro de 1995, em seu art.1º e parágrafo único ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito especial no valor de R$ 878.900,00 (oitocentos e setenta e oito mil e novecentos reais), destinado à criação do projeto 13764475.639 - Projeto Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que passa a integrar o Programa de Trabalho da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, com a seguinte classificação Orçamentária e apropriado aos grupos de despesas abaixo:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

18.02

13764475.639

3.4.00.00

843.900

4.5.00.00

35.000

TOTAL

878.900

Parágrafo único- Os valores resultantes do crédito especial de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

18.02

13764475.639

3.4.11.41

37

843.900

4.5.11.42

37

35.000

TOTAL

878.900

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto a seguir mencionado:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

10.02

04140771.211

3.4.14.41

31

878.900

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Superintendência de Recursos Hídricos - SRH, o crédito especial que cria o projeto 13764473.830 - Projeto Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com a seguinte classificação orçamentária e apropriado aos grupos de despesas abaixo:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

18.60

13764473.830

3.4.00.00

843.900

4.5.00.00

35.000

TOTAL

878.900

Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

18.60

13764473.830

3.4.90.30

37

15.000

3.4.90.35

37

128.000

3.4.90.39

37

700.900

4.5.90.52

37

35.000

TOTAL

878.900

Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do Processo nº 20.109/95 - SEPLANTEC.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo