Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4934, de 29 de novembro de 1995
Nº 4934/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação e na Superintendência de Recursos Hídricos - SRH, o crédito especial no valor de R$ 878.900,00 (oitocentos e setenta e oito mil e novecentos reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 56 e 58, inciso II , parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a e III da Lei nº 6.701/94 e pela Lei nº 6.903 de 20 de setembro de 1995, em seu art.1º e parágrafo único ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
18.02
13764475.639
3.4.00.00
843.900
4.5.00.00
35.000
TOTAL
878.900
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
18.02
13764475.639
3.4.11.41
37
843.900
4.5.11.42
37
35.000
TOTAL
878.900
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
10.02
04140771.211
3.4.14.41
31
878.900
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
18.60
13764473.830
3.4.00.00
843.900
4.5.00.00
35.000
TOTAL
878.900
Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
18.60
13764473.830
3.4.90.30
37
15.000
3.4.90.35
37
128.000
3.4.90.39
37
700.900
4.5.90.52
37
35.000
TOTAL
878.900
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do Processo nº 20.109/95 - SEPLANTEC.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Fausto Antonio de Azevedo
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.